Médica deve indenizar pizzaiolo demitido por justa causa após apresentar atestado

Um pizzaiolo deve ser indenizado por médica que teria lhe fornecido atestado falso, resultando em sua demissão por justa causa. De acordo com o processo, ao começar a apresentar manchas e coceiras pelo corpo, o autor entrou em contato com a profissional, a qual o prescreveu alguns medicamentos e entregou um atestado de um dia, com identificação de um hospital da Grande Vitória.

Porém, dias depois o autor apresentou piora em seu quadro, impossibilitando novamente de ir ao trabalho. Portanto, mais uma vez, ele entrou em contato com a requerida, quando foi diagnosticado com urticária. Com isso, ela prescreveu novas medicações e forneceu ao autor outro atestado de um dia, com timbre de uma unidade de saúde de Cariacica.

No dia seguinte, ao apresentar o documento em seu trabalho, foi comunicado de que este era falso, motivo pelo qual ele entrou em contato com o hospital e descobriu que a médica não prestava mais atendimento no local, e nem havia seu registro no banco de dados.

Segundo o autor, a requerida ainda emitiu uma declaração para o empregador afirmando não reconhecer os atestados emitidos naqueles dias e reiterou que o paciente jamais teria sido consultado por ela. Por isso, como os documentos foram considerados falsos pelo seu superior, o requerente foi demitido por justa causa.

Em contestação, a médica defendeu que o autor já havia ingressado na Justiça do Trabalho, revertendo a situação de sua demissão, o que tornava a ação irrelevante.

Diante do caso, o juiz da 3ª Vara Cível de Vitória afirmou que a requerida praticou ato ilegal e foi contra as normas do código de ética profissional, que resultou em uma injusta demissão por justa causa. Além disso, em nenhum momento, no processo, a médica negou ou contestou os documentos emitidos por ela, tornando verdadeiros os fatos narrados pela parte autora.

Dessa forma, considerando que foram evidentes os danos morais sofridos e que autor passou por humilhação e constrangimento, o magistrado condenou a requerida ao pagamento de indenização de R$ 20 mil.

Processo nº 0025025-17.2018.8.08.0024

Fonte: Tribunal de Justiça de Espírito Santo