Dicas importantes: Bariatrica, pós Bariatrica, cirurgia reparadora, cirurgia corretiva.

Guarde todos os exames feitos pelo seu médico. Irá ajudar bastante no processo judicial

Peça ao seu médico um laudo, dizendo o porquê ele acha importante a cirurgia bariátrica e as pôs bariátricas.

Guarde o protocolo da negativa da empresa, em efetuar a cirurgia bariátrica e as reparadoras.

Guarde os comprovantes de todos os gastos, caso você tem optado em efetuar a cirurgia por conta própria. O plano de saúde deve te ressarcir, de todos os gastos.

Todos esses documentos irão ajudar você na obtenção de êxito em um procedimento judicial.

 Por que o plano de saúde não pode negar a cirurgia bariátrica e as corretoras?

O rol de procedimentos da Agencia de Saude, dentro desse Anexo I, é meramente exemplificativo, ou seja, nada mais é que uma demonstração dos possíveis procedimentos amparados pelos planos de saúde, o que não implica que novos procedimentos e outros procedimentos já existentes não deva ser coberto pelo plano.

O STJ, por diversas vezes, já entendeu, a favor do consumidor, que tal rol é exemplificativo e não vincula obrigatoriamente nenhuma das partes[1]. Não só por isso, diversos tribunais, vem, periodicamente, decidindo em favor do consumidor, sob o argumento que o controle e a cura de uma enfermidade, não importando como ela é tratada, é a função social do contrato de prestação de serviço de saúde, desnaturalizando o seu objetivo final[2].

Porque guardar os exames e o protocolo da negativa da empresa?

Os exames efetuados para o diagnostico irá ajudar o juiz a analisar o porque o médico tomou aquela decisão, vai dar substrato para uma decisão favorável. Já a negativa do plano em realizar o procedimento cirúrgico, irá colaborar que o plano descumpriu com seus deveres contratuais e sociais.

E os comprovantes de todos os gastos?

Sem eles, o judiciário não efetuará o ressarcimento, pois você não comprovou que gastou o valor que você pediu. Portanto, é de suma importância guarda-los

[1] Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15042021-Terceira-Turma-reafirma-carater-exemplificativo-do-rol-de-procedimentos-obrigatorios-para-planos-de-saude.aspx

[2] Disponível em:  https://www.conjur.com.br/2021-ago-16/plano-saude-condenado-negar-autorizacao-quimioterapia