Responsabilidade civil do profissional em tratamentos estéticos.

Com o aumento da busca pela beleza e a grande quantidade de estímulos que recebemos diariamente através das redes sociais, os procedimentos estéticos têm sido cada vez mais procurados.

Apesar do conceito de cliente e paciente se misturarem, a pessoa que busca tais procedimentos tem um objetivo direto e claro: a melhoria de algo que a incomoda em sua aparência. Procedimentos estéticos nada mais são que um contrato de prestação de serviço que tem como objetivo a melhoria da aparência da pessoa que busca tais profissionais.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) – entendeu, pacificando as decisões judiciais, que os profissionais que trabalham no ramo estético têm como obrigação a melhoria da aparência de seus clientes. Sendo assim, o profissional da área da saúde dentre outros tem o dever de assegurar o resultado, no qual a responsabilidade civil é de caráter objetivo, ou seja, não será verificado se houve negligência, imperícia e imprudência.

A responsabilidade civil objetiva assegura uma vantagem ao consumidor porque o mesmo não tem que comprovar o erro no procedimento. Não obstante, o mesmo tribunal superior federal declarou que há uma relação de consumo entre profissionais do ramo estético, aplicando-o o código de defesa ao consumidor nas relações e controvérsias sobre o tema.

De acordo com decisão no tribunal de justiça do Distrito Federal e Território um médico teve que pagar indenização por dano moral e a restituição dos valores pagos devido a um procedimento de aplicação de Botox. Em outro caso, o cirurgião plástico teve que indenizar a paciente após uma mamoplastia com implante de silicone devido a assimetria pós cirurgia.

Os profissionais da saúde devem tomar muito cuidado como se porta nas redes sociais e mídias, porque em alguns casos o judiciário entende que há uma publicidade garantidora do resultado, como por exemplo, postagens de antes e depois, que inclusive são proibidas pelos conselhos profissionais ligados a saúde. Não só isso, o médico ao orientar seu paciente, deve ter um termo de consentimento exaustivo em relação aos resultados, cuidados, providências a serem tomadas pelo paciente, evitando processos e condenações judiciais.

O consumidor deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários.

As informações devem ser claras e ostensivas, evitando assim, o desgaste de um processo judicial. É suma importância a assessoria de um advogado especializado ao orienta-lo.