O planejamento familiar é um direito do cidadão, para assim, evitar a concepção de uma criança indesejada. Para isso, usa-se diversos meios anticonceptivos, como pílulas, preservativos, dispositivo intrauterino e até mesmo a esterilização voluntária. Muitos desses métodos anticonceptivos são incentivados por meio de políticas públicas de educação sexual e planejamento familiar.
Muito se fala de planejamento familiar, mas poucos sabem sobre este conceito. O planejamento familiar consiste em um conjunto de medidas e métodos com a intenção de garantir a prevenção de uma gravidez indesejada e manter o direito de escolha de ter ou não filhos. Tais medidas podem ser educativas, informativas e procedimentais.
A esterilização voluntária, também conhecida como contracepção definitiva ou cirurgia de esterilização, é um procedimento médico realizado para evitar a gravidez de forma permanente. É uma opção para aqueles que não desejam ter filhos no futuro ou que consideram a sua família completa.
Existem duas formas principais de esterilização voluntária:
Laqueadura tubária: Este procedimento é realizado em mulheres e envolve o bloqueio ou a obstrução das tubas uterinas, que são responsáveis por transportar o óvulo dos ovários até o útero. A laqueadura tubária pode ser realizada por diferentes métodos, como amarração, corte, cauterização ou aplicação de dispositivos de bloqueio.
Vasectomia: Este procedimento é realizado em homens e envolve o bloqueio ou a obstrução dos dutos deferentes, que são responsáveis por transportar os espermatozoides dos testículos para a uretra. A vasectomia é geralmente realizada cortando e ligando os dutos deferentes.
Ambos os procedimentos são considerados permanentes e destinam-se a prevenir a fertilização e a gravidez. É importante ressaltar que a esterilização voluntária não é facilmente reversível, portanto, é recomendado que os indivíduos que consideram esse procedimento tenham certeza de sua decisão antes de prosseguir.
O SUS, hoje, por meio da lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, permite que qualquer pessoa, com mais de 21 anos ou pelo menos 2 filhos vivos, passe por um procedimento cirúrgico de laqueadura ou vasectomia.
A esterilização voluntária é um procedimento seguro e eficaz, com uma taxa de falha muito baixa. No entanto, como qualquer procedimento cirúrgico, existem riscos associados, incluindo infecção, sangramento, reações adversas à anestesia e complicações pós-operatórias. É importante discutir os benefícios, riscos e alternativas com um médico especialista antes de tomar uma decisão sobre a esterilização voluntária.
O procedimento feito de forma equivocada ou indevida, por meio de falha médica, pode causar uma gravidez indesejada.
Há diversos são os casos, em que há um erro médico, tanto por equívocos na cirurgia ou por falta das devidas informações sobre o procedimento.
O profissional deve realizar uma avaliação médica completa do paciente para garantir que a esterilização voluntária seja a opção mais adequada. Isso pode incluir uma revisão do histórico médico, exame físico e discussão sobre a saúde geral, bem como uma revisão das opções contraceptivas disponíveis.
O profissional deve fornecer orientações pré-procedimento ao paciente, incluindo restrições alimentares, medicamentos a evitar e instruções de preparação antes da cirurgia. Isso pode incluir jejum adequado e cessação de medicamentos que possam interferir com a cirurgia ou anestesia.
A esterilização voluntária pode ser realizada com anestesia local ou sedação consciente. O profissional deve garantir que a equipe de anestesia esteja qualificada e siga todas as medidas de segurança necessárias. O ambiente cirúrgico deve estar estéril e em conformidade com as diretrizes apropriadas para minimizar o risco de infecção.
Durante o procedimento de esterilização voluntária, o profissional deve utilizar técnicas cirúrgicas apropriadas e seguir os protocolos estabelecidos. Isso inclui garantir a precisão da localização e ligação das estruturas apropriadas, como as tubas uterinas no caso da laqueadura tubária.
Após o procedimento, o profissional deve fornecer instruções claras sobre os cuidados pós-operatórios, incluindo repouso, medicações, sinais de complicações e quando retornar para uma avaliação de acompanhamento. Eles devem estar disponíveis para responder a quaisquer perguntas ou preocupações que o paciente possa ter.
Antes de realizar a esterilização voluntária, o profissional deve fornecer ao paciente informações completas e claras sobre o procedimento, incluindo os riscos, benefícios, alternativas e implicações de longo prazo. O paciente deve entender plenamente o procedimento e dar um consentimento informado por escrito.
Os médicos e clínicas devem tomar bastante cuidado, com o registro e as informações passadas aos clientes, pois a máxima “tudo pode ser usado no tribunal”, faz todo sentindo neste caso. Vemos diariamente diversas promessas de clínicas e médicos, sobre procedimentos dando certeza do resultado positivo.
Tais promessas sempre vinculam as partes, neste caso, por se tratar de propaganda.
Os profissionais da saúde devem tomar muito cuidado com a forma como se portam nas redes sociais e mídias, porque em alguns casos o judiciário entende, devido à quantidade e qualidade do conteúdo, que houve uma publicidade garantidora do resultado, como por exemplo, casos de sucesso, que inclusive são proibidas por alguns conselhos profissionais ligados à saúde.
Neste rumo, toda propaganda e publicidade vincula as partes, não só por isso, a forma de como é exposto, até mesmo um conteúdo informativo, pode ser considerado uma propaganda.
O direito médico, nos tempos atuais, prima pelo direito da informação e sua clareza, sendo uns dos direitos de qualquer consumidor ter as informações de forma clara, objetiva e ostensiva.
Portanto, o profissional, no momento de oferecer o serviço, deve adequar o site, rede sociais e dentre outros, com o que determina as mais diversas legislações, como por exemplos: o valor de uma sessão deve estar expresso no anúncio; expor que o resultado conseguido pelo paciente não é a regra; e demais informações de alerta.
O médico tem o dever de expor qual técnica será utilizada no procedimento de reprodução assistida, o formato da cicatriz em caso de cirurgia, efetuar exames pré-operatórios e dentre diversos outros pontos de suma importância na tomada de decisão do paciente/cliente.
Os tribunais vêm entendendo que há relação de consumo entre médico-paciente, portanto, o código de defesa do consumidor deve ser aplicado nos contratos e procedimentos efetuados pelas partes. Apesar do conceito de cliente e paciente se misturarem, a pessoa que busca tais procedimentos tem um objetivo direto e claro: a concepção de um filho.
O procedimento de esterilização voluntária nada mais é que um contrato de prestação de serviço, no qual objetiva a esterilização permanente para aqueles que busca tais profissionais, não realizando este objetivo, haverá um erro médico.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema, e, naquele momento, entendeu, pacificando as decisões judiciais, que os profissionais que trabalham no ramo reprodução assistida têm como obrigação a concepção de uma criança, em regra. Por alterar o tipo de relação, sendo uma relação contratual finalística, de resultado, ou seja, um contrato de prestação de serviço que espera e requer que o resultado seja cumprido.
Com esses argumentos, os tribunais vêm entendendo que a responsabilidade civil é objetiva, na sua grande parte. Este caráter objetivo, implicará na desnecessidade de verificar se houve negligência, imperícia e imprudência.
Há muitas divergências em relação a este entendimento, visto que, algumas cortes colegiadas, entendem que o cirurgião não tem o dever de atender completamente a expectativa do paciente, sendo necessário a comprovação da imprudência, negligência e imprudência da ação do médico.
No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário.
As clínicas têm sua responsabilidade civil tratada como objetiva, porque existe uma relação empresarial envolvida. De tal forma, quando for prestada no procedimento de esterilização por uma clínica, com CNPJ constituído, a responsabilidade civil passará a ser como objetiva, ou seja, não necessitará da comprovação da imprudência, imperícia e negligência. Esta é uma exceção prevista em lei e nas decisões tomadas por todos os tribunais estaduais, federais e superiores.
Há outra exceção em relação a responsabilidade civil subjetiva, que vale ser pontuada, no caso de procedimento de esterilização, em hospitais públicos, filantrópicos e em parceria público/privado. Em todos estes hospitais que atuam diretamente com a saúde pública, inerente a atividade estatal, terá a sua responsabilidade civil como objetiva, visto que a constituição federal aderiu a teoria do risco administrativo, ao se tratar da responsabilidade civil.
Caso seja determinada a responsabilidade civil da clínica ou do médico, estes poderão pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
Os danos morais são um tipo de compensação pelo abalo psicológico, a honra e outras questões subjetivas. Tais danos são divididos em subjetivos e objetivos.
Os danos morais objetivos decorrem de questões lógicas, claras e transparentes para qualquer ser humano comum, não havendo a remota dúvida dos prejuízos causados. Já nos casos subjetivos é decorrente de questões subjetivas e inerentes ao paciente, violações a imagem, intimidade e privacidade.
Os danos materiais são decorrentes daquilo que efetivamente você perdeu na sua esfera patrimonial, ou seja, todo prejuízo (dinheiro) que, comprovadamente. Os danos materiais jamais podem ser presumidos, portanto, eles devem ser comprovados. Ressalto também, ao se tratar de dano material, o estabelecimento de saúde e/ou médico pode ser condenado a restituir o dinheiro, além de pagar a cirurgia de reoperação, cirurgia reparadora ou procedimentos corretivos.
Os danos estéticos tratam de uma lesão ou vestígio de uma alteração na sua característica física, tendo uma gravidade em que causa repulsa ao paciente ou cliente e a todos que o cercam. Ou seja, é uma alteração ou modificação corporal, física e morfológica em que o paciente tenha uma repulsa ou vergonha em todas as possíveis esferas sociais. O dano estético está estritamente ligado ao direito da integridade física.
Por isso, deve-se tomar todo cuidado, a fim de que atos evitáveis sejam contornados, pois o prejuízo financeiro é alto para os estabelecimentos e profissionais da área da saúde.
Embora seja impossível eliminar completamente todos os erros médicos, existem medidas que podem ser tomadas para reduzir o risco de erros no procedimento de reprodução assistida. Algumas dessas medidas incluem:
Comunicação efetiva: Uma comunicação clara e aberta entre médicos, enfermeiros e pacientes é essencial para garantir que informações importantes sejam compartilhadas e compreendidas. Isso inclui a discussão de riscos potenciais, diagnósticos e opções de tratamento.
Educação e treinamento contínuos: Os profissionais de saúde devem buscar educação e treinamento atualizados para aprimorar suas habilidades técnicas e conhecimentos clínicos, garantindo práticas seguras e adequadas.
Segunda opinião e revisão de casos: Em situações complexas ou de alto risco, buscar uma segunda opinião médica ou revisar casos por uma equipe multidisciplinar pode ajudar a identificar possíveis erros e evitar decisões precipitadas.
Melhoria dos sistemas de segurança: Instituições de saúde devem implementar protocolos de segurança, como verificações duplas e procedimentos padronizados, para minimizar erros e promover uma cultura de segurança.
Documentos: Termos de consentimentos, termos de privacidades, prontuário, contratos de prestação de serviços e dentre outros documentos bem redigidos e elaborados podem auxiliar para que uma possível ação judicial seja julgada ao seu favor. Há também a necessidade de avaliar, através de um compliance, a forma de comunicação da clínica e dos profissionais envolvidos, para evitar, uma possível vinculação de uma propaganda/publicidade.
Já o consumidor deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, ele pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito.
É importante que os pacientes estejam bem-informados sobre o procedimento, entendam os riscos e tenham expectativas realistas, promovendo uma colaboração positiva entre o profissional e o paciente para alcançar os melhores resultados possíveis. Caso aconteça, deve-se procurar ajuda de um advogado especializado em direito médico para auxiliar em todo o processo judicial.