ANS aprovou fim da limitação de sessões
Numa reunião, A ANS aprovou o fim da limitação de sessões para Psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Os planos devem cumprir tal decisão.
Com o avanço da medicina, diversas terapias milenares, como a acupuntura, e outras terapias assistenciais, são prescritas por médicos, auxiliando em diversas doenças. O avanço, tanto na técnica e nos estudos, de tais terapias, gradativamente, por serem menos invasivas, estão sendo popularizadas cada vez mais, entre os pacientes e médicos.
Muitas dessas terapias, não estão listadas no Anexo I da Resolução Normativa nº 428/2007, da Agência Nacional de Saúde (ANS). Com base neste argumento, as empresas de plano de saúde e/ou seguro saúde negam pedidos para realização de tais terapias, visto que não há previsão obrigatória contratual na prestação de tal serviço.
A ANS, na reunião do dia 11 de Julho de 2022, aprovou o fim da limitação de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapias ocupacionais e fisioterapias, já listadas no rol de procedimentos e eventos da ANS. Essa decisão vale para qualquer doença ou condição listada pela Organização Mundial de Saúde.
Ressaltemos, as terapias alternativas, como reflexologia, musicoterapia e dentre outras, não foram afetadas por esta decisão. Esta resolução é um avanço para as famílias que lutam diurnamente para acessar a estes tratamentos, através dos planos de saúde.
Diversas vezes, o plano de saúde limitava as sessões em uma determinada quantidade e vezes por semana, causando complicações no tratamento dos pacientes/ segurados. Não só isso, os planos de saúde negavam a renovação de tais procedimentos, porque o segurado já havia ultrapassado o limite de sessões.
Psicologia, fonoaudiologia, terapias ocupacionais e fisioterapia são ramos da saúde que efetuam tratamentos contínuos, não só isso, as técnicas utilizadas, em muitos casos, são cunho preventivo. A decisão da ANS é clara ao prever doenças ou condições, portanto o segurado não poderá usar deste benefício sem ter uma doença ou condição crônica pré-estabelecida.
Ainda não tivemos uma decisão administrativa da ANS no intuito de preservar a possibilidade de tratamentos preventivos e que melhora a condição física do paciente, antes que se tenha uma doença ou condição estabelecida. No entanto, a decisão faz parte de uma luta das famílias portadoras de síndromes e doenças raras, agora aguardemos as atitudes dos planos de saúde, que por muitas vezes negam tratamentos sem nenhum argumento válido.
Advogado, Pós Graduado em direito público, Militante na área de direito médico e direito da saúde. Membro das comissões de Direito médico e TED/ MG. Sócio Fundador da Ferreira Cruz Advogados