Introdução:
O plano de saúde empresarial tem se tornado uma opção cada vez mais popular para empresas que desejam oferecer benefícios de saúde aos seus funcionários. Neste artigo, discutiremos os aspectos jurídicos e os benefícios associados ao plano de saúde empresarial, analisando sua regulamentação, obrigações legais, vantagens para os empregados e empregadores, bem como os cuidados a serem observados na contratação e gestão desse tipo de benefício.
Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.
O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, enquanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contraprestação.
Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem-estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.
Neste rumo, o plano de saúde empresarial tem algumas características bastante singular que deve ser analisada de forma bastante pormenorizada, conforme será feita.
Regulamentação do Plano de Saúde Empresarial:
O plano de saúde empresarial é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece regras específicas para a contratação e operação desse tipo de plano. A ANS define critérios para a inclusão dos beneficiários, prazos de carência, coberturas mínimas obrigatórias, reajustes de mensalidades e outras questões relevantes. É essencial que as empresas estejam cientes dessas normas e as cumpram adequadamente.
Tal agência foi criada para atuar, conjuntamente, com a sociedade civil e as operadoras e seguradoras de plano de saúde, desenvolvendo as melhores práticas possíveis.
Após a sua criação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar vem absorvendo grande relevância, devido ao crescimento do direito de saúde e o grande número de ações judiciais sobre o tema, em ampla expansão.
O mercado de saúde, devido a sua rigorosa regulamentação, é um mercado bastante sensível, e, por volta e meia, vemos casos de suspensão e até mesmo extinção de planos de saúde, por decisões da ANS. Por ter ideia do grau de rigor, a ANS faz um relatório de reclamações, para verificar a satisfação dos usuários dos planos de saúde, e, a partir dele, efetua as suas medidas fiscalizadoras para punir e orientar as operadoras de planos de saúde.
Além disso, a ANS prevê inúmeros fatores principais, que são, os tipos de planos, cobertura, carência mínima, cumprimento do plano referência e dentre outras. De tal forma, a ANS criou um rol de procedimentos e eventos, que obrigatoriamente, deve ser implementado e oferecidos tais serviços pelos planos de saúde, o conhecido plano referência. Essas coberturas incluem consultas médicas, exames, internações, cirurgias, tratamentos, entre outros serviços essenciais.
A corpo técnico da ANS emite relatórios, pareceres técnicos, orientações, manuais, resoluções normativas e julgam processos administrativos, aplicando ou não as sanções necessárias e previstas em lei.
Por fim, ANS, como componente regulador do sistema de saúde suplementar, fiscaliza os ambientes hospitalares dos planos de saúde e hospitais privados, verificando se há alguma irregularidade sanitária, atuando conjuntamente com a ANVISA.
Características do plano de saúde empresarial
O plano de saúde empresarial, como dito anteriormente, tem como destinatário dois beneficiários, que é a empresa contratante e os seus colaboradores, visto que a empresa absorverá alguns dos benefícios, diretamente ou indiretamente, conforme será falado posteriormente.
Mas o contrato é será, sempre, realizado pela empresa juntamente com a operadora, no qual, será negociado as coberturas, carências e dentre outros aspectos do contrato diretamente com a empresa. Mas quem será o beneficiário será o colaborador da empresa, caso seja determinado, os seus conjuntos de colaboradores.
No mercado, existem planos de saúde voltados pela MEI e Microempresas, com os mais diversos benefícios.
Caso seja contratado o plano de saúde, a empresa poderá, caso desejar, efetuar um desconto em folha de pagamento, em decorrência do uso ou do plano, sempre de acordo com a legislação trabalhista. Caso, seja um plano de coparticipação é de inteira responsabilidade do colaborador, sempre.
Por isso, o empregado e o empregador devem avaliar sempre o contrato e suas coberturas antes de assinar o instrumento contratual.
Obrigações Legais das Empresas:
As empresas que oferecem planos de saúde empresariais têm algumas obrigações legais a serem observadas. Entre elas, destacam-se a manutenção da oferta do plano aos empregados, o repasse das contribuições devidas, a comunicação das condições contratuais e a atualização das informações junto à ANS. Além disso, é importante que as empresas garantam a transparência e a imparcialidade no processo de adesão e exclusão de beneficiários.
Benefícios para os Empregados:
Os planos de saúde empresariais proporcionam uma série de benefícios aos empregados. Entre eles, destacam-se o acesso a uma rede ampla de profissionais de saúde, agilidade no atendimento, cobertura de diversos procedimentos médicos e hospitalares, menor tempo de carência, possibilidade de inclusão de dependentes, entre outros. Esses benefícios contribuem para a satisfação dos funcionários e podem auxiliar na retenção de talentos.
Vantagens para os Empregadores:
Além de beneficiar os empregados, o plano de saúde empresarial também traz vantagens para os empregadores. A oferta desse benefício pode ser um diferencial competitivo na atração de novos talentos, além de contribuir para a motivação e o bem-estar dos funcionários. Além disso, os custos do plano de saúde empresarial são dedutíveis para fins de Imposto de Renda, o que representa uma economia para as empresas.
Cuidados na Contratação e Gestão do Plano de Saúde Empresarial:
Ao contratar e gerenciar um plano de saúde empresarial, é importante que as empresas estejam atentas a alguns cuidados. Isso inclui a escolha de uma operadora de confiança, a análise detalhada das condições contratuais, a negociação de valores e condições, a análise dos reajustes de mensalidades e a realização de uma comunicação clara e transparente com os empregados sobre as condições do plano.
Direitos do Consumidor:
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses direitos incluem informações claras e completas sobre o plano, a possibilidade de escolha da operadora e da modalidade de contratação, a garantia de cobertura dos procedimentos previstos no contrato, o direito de rescisão contratual, entre outros. É importante que o consumidor conheça seus direitos e esteja atento a eventuais abusos por parte da operadora. Alguns deles são:
Rescisão Contratual: O consumidor tem o direito de rescindir o contrato de plano de saúde a qualquer momento, desde que observe as regras estabelecidas no contrato e na legislação. A operadora também pode rescindir o contrato em determinadas situações, desde que cumpra as formalidades legais. É importante estar ciente dos direitos e deveres tanto na rescisão contratual por parte do consumidor quanto por parte da operadora.
Portabilidade: A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa opção permite que os usuários migrem de um plano de saúde para outro, dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência.
Upgrade de plano de saúde: O upgrade de plano de saúde refere-se à mudança para uma modalidade de plano que oferece uma cobertura mais ampla e serviços adicionais em relação ao plano atual. É uma forma de o beneficiário obter um nível superior de assistência médica, incluindo um maior número de procedimentos, especialidades médicas e hospitais credenciados.
Cláusulas Contratuais: Ao assinar o contrato de plano de saúde, é essencial ler atentamente todas as cláusulas e condições estabelecidas. As cláusulas devem ser claras, precisas e não podem impor ônus excessivos ao consumidor. É importante verificar se o contrato prevê a cobertura dos procedimentos desejados, as carências, as exclusões, as regras de reajuste, os prazos para atendimento, as penalidades em caso de descumprimento, entre outros aspectos relevantes.
Reajustes nas mensalidades: as mensalidades dos planos de saúde podem sofrer reajustes anuais, de acordo com as normas estabelecidas pela ANS.
Carência: todo plano de saúde tem uma carência mínima para determinados procedimentos. Não podendo, nunca, ser superior a 24 meses, conforme determina ANS
Cuidados Legais:
Para evitar problemas futuros, é fundamental adotar alguns cuidados legais durante a contratação do plano de saúde. Dentre eles, destacam-se: ler o contrato atentamente antes de assinar, esclarecer todas as dúvidas com a operadora, guardar uma cópia do contrato e dos comprovantes de pagamento, manter a documentação atualizada, manter um registro das reclamações e solicitações realizadas, entre outros. Essas precauções podem ser úteis em caso de eventual conflito com a operadora.
Canais de reclamações
Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão.
Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias. Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la.
Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema.
Conclusão:
O plano de saúde empresarial é uma importante ferramenta para empresas que desejam oferecer benefícios de saúde aos seus funcionários. Além de cumprir com as obrigações legais e regulatórias, a contratação e gestão adequadas desse tipo de plano trazem benefícios significativos tanto para os empregados quanto para os empregadores. A atenção aos aspectos jurídicos e o cuidado na escolha e administração do plano são essenciais para garantir a satisfação e o bem-estar dos beneficiários. Caso ocorra alguma insatisfação, procure a orientação de um advogado especializado em direito de saúde para analisar a sua demanda.