Perícia Técnica em Processos Judiciais por Erro Médico: Um Olhar Detalhado

Quando buscamos cuidados médicos, esperamos receber o melhor tratamento possível. Infelizmente, nem sempre isso acontece, e erros médicos podem ocorrer. Nesses casos, é fundamental contar com a perícia técnica em processos judiciais para garantir que os responsáveis sejam responsabilizados adequadamente. 

Antes de abordarmos a perícia técnica, é importante compreender o que constitui um erro médico e quais são suas consequências. Um erro médico pode ser definido como uma ação negligente, imprudente ou inadequada por parte de um profissional de saúde, que resulta em danos ao paciente. Esses erros podem incluir diagnósticos errôneos, prescrição incorreta de medicamentos, procedimentos cirúrgicos mal realizados ou falta de atendimento adequado.

Os danos causados por erros médicos podem ser devastadores para os pacientes e suas famílias. Além de problemas de saúde agravados, eles podem enfrentar despesas médicas adicionais, perda de renda, sofrimento emocional e até mesmo perda de entes queridos. Diante dessas situações, a busca por justiça é essencial.

A perícia técnica desempenha um papel crucial nos processos judiciais por erro médico. Ela consiste em uma avaliação minuciosa e imparcial realizada por especialistas em determinada área médica. Esses peritos examinam os registros médicos, revisam os procedimentos realizados e analisam as circunstâncias do caso em questão. Seu objetivo é determinar se ocorreu um erro médico e, em caso afirmativo, identificar as responsabilidades envolvidas.

Os peritos utilizam conhecimentos técnicos e científicos para examinar os detalhes do caso, avaliando se o padrão de cuidado fornecido pelo profissional de saúde foi adequado. Eles também podem fornecer opiniões especializadas sobre as consequências médicas dos erros e os danos causados ao paciente. Essas informações são essenciais para a tomada de decisão judicial e para garantir que a justiça seja feita.

Mas devemos apontar alguns pontos bastantes peculiares a perícia médica em processos de erro médico. Os processos, de qualquer natureza, que necessitem de uma perícia técnica sempre existe um distanciamento do perito e da parte de ordem profissional. Por exemplo, um engenheiro mecânico que irá constatar um erro de montagem e fabricação em um carro, ele não é funcionário da montadora. Um engenheiro que vai constatar um erro em uma ponte, ele está, de certa maneira, distante da realidade dos outros profissionais que construíram. 

Com a perícia técnica em casos de erro médico não, ambos são médicos, possivelmente se conhecem ou tiveram convívio estudantil, porque são poucas as faculdades de medicina no país, quem dirá em Estados e municípios. E outra, existe um certo corporativismo entre eles. São tendenciosos a relativizarem muito, o conhecido “protecionismo”, fazendo com que os laudos sejam inconclusivos, ou seja, não chega a lugar nenhum. 

Sabemos que nos casos dos engenheiros, por se tratar de matéria exata, não há que se falar em possíveis relativizações, a matemática é uma ciência exata, baseada em cálculo. O que não podemos dizer, totalmente, com a medicina, porque apresenta questões relativas biológicas, mas existem questões bastantes certas e determinadas, como medicamentos e substâncias químicas. De tal forma, os médicos peritos tendem a ser mais compreensivos com o outro médico, visto que conhece as dores e sofrimentos do seu colega. 

Assim, um determinado estudioso sobre o assunto, Miguel Kfouri Neto, em seu livro culpa médica e ônus da prova, dita que: 

Evidentemente, há natural tendência dos médicos ao exame mais tolerante do ato culposo, atribuído a colega seu. Tal afirmativa não encerra nenhum intuito de reprovação genérica ou acusação infundada. Apenas, se quer dizer que o médico, ele próprio convicto de que deseja somente o melhor para o enfermo sob seu cuidado, busca automaticamente explicações cientificas (ou fática) para o erro do demandado. Custa-lhe admitir que o colega foi imperito, imprudente ou negligente. Prefere-se, por isso mesmo, utilizar expressões como “intercorrência”, “acidente”, “complicação”, “fatalidade” ou “mau resultado”.

Mas os médicos – como já dissemos – erram. E, quando esse desvio chega ao Judiciário é preciso que um perito, também médico, preferencialmente, atuando na especialidade considerada, identifique com clareza o erro.

Aí surgem as dificuldades mencionadas linhas atrás. Laudos inconclusivos, dúbios, tergiversantes, contendo meias verdades, reveladores do receio de “condenar o colega”

Além dele, Nehemias Domingos de Melo, em seu livro Responsabilidade Civil por Erro Médico, fez uma boa argumentação sobre o assunto: 

A experiência demonstra que o laudo técnico deve ser recebido com a devida cautela, pois a opinião em que se louva o perito, tende a isentar o colega pelo ato incriminado, sob a inspiração daquilo que os irmãos Mazeraund denominaram “esprit de corps” ou solidariedade profissional. […] Felizmente, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial. Muito embora se possa afirmar que o mesmo é leigo em assuntos médicos, ele está autorizado a formar sua convicção lastreada em outros elementos constantes do processo, até mesmo divergindo da conclusão pericial. A razão lógica dessa autorização legal é muito simples, pois decorre da independência que deve se revestir a elevada função do juiz. Admitir que o juiz deva subordinar sua decisão à conclusão do laudo pericial seria o mesmo que dizer que a prestação jurisdicional seria prestada pelo perito, sendo ele, então, o verdadeiro juiz da causa. E isso, evidentemente, seria um tremendo contrassenso.

Não muitas vezes, durante o curso do processo, efetuam perícias inconclusivas, aquelas que não chega a lugar nenhum, e o processo é anulado ou cassado. A anulação e cassação do processo ocorre quando há um erro grosseiro que torna o processo impraticável e impossível de continuar sendo necessário o retorno à estaca zero ou no momento em que o houve tal erro. São os inúmeros casos, nos mais diversos tribunais do Brasil, como podemos ver abaixo:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ERRO MÉDICO- PERÍCIA INCONCLUSIVA – CERCEAMENTO DE DEFESA- CASSAÇÃO DA SENTENÇA – COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA. É possível determinar de ofício ou a requerimento da parte a realização de nova prova pericial quando se constata que a que foi realizada nos autos não é suficiente para elucidar os fatos apresentados nos autos. A prova pericial inconclusiva deve ser novamente produzida, de forma proporcionar condições para uma adequada prestação jurisdicional. Hipótese em que a perícia realizada não esclarece sobre os procedimentos pós-cirúrgicos realizados no paciente que foi a óbito. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.21.161732-9/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/02/2022, publicação da súmula em 17/02/2022)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVIL – AÇÃO DE REPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DANOS – ERRO MÉDICO – PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA E INCOMPLETA – CERCEAMENTO DE DEFESA – PROCESSO ANULADO DE OFÍCIO.

– Deve ser determinada a realização de nova perícia, quando o laudo mostra-se incompleto e inconclusivo, considerando a importância da prova pericial para estabelecer o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta médica adotada durante o atendimento prestado. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.22.259715-5/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/03/2023, publicação da súmula em 08/03/2023)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ERRO MÉDICO – PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA – NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO TÉCNICA – INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 480, “CAPUT”, DO CPC – CASSAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.

– De acordo com o art. 480, “caput”, do CPC, “o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida”. (TJMG – Apelação Cível 1.0704.14.008999-3/002, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/04/2023, publicação da súmula em 12/04/2023)

De tal forma, eu acredito que outros profissionais devem ser chamados para efetuarem as perícias, como por exemplo os enfermeiros. Estes profissionais são, de longe, ao meu ver, os mais capacitados para verificarem se houve ou não erro médico, visto que eles possuem o conhecimento global de todo o funcionamento de um hospital ou clínica médica. Os enfermeiros auditores tem conhecimento técnico de questões sanitárias, funcionamento de um bloco cirúrgico, funcionamento da enfermaria e apartamentos, aplicação de medicamentos e até mesmo de exames laboratoriais e de imagem.

Evitar que exista uma anulação no processo é de suma importância para evitar que o processo transcorra um tempo irrazoável, além de conhecer sobre todos essas questões levantadas, como o corporativismo médico. Porque, a perícia técnica em processos judiciais por erro médico desempenha um papel fundamental na busca por justiça. Ao fornecer uma análise especializada e imparcial, ela auxilia os juízes a entenderem as complexidades técnicas envolvidas no caso. 

Essa compreensão é essencial para que uma decisão informada seja tomada, garantindo que as partes envolvidas sejam tratadas de maneira justa. No qual, os juízes não estão presos ao laudo produzido pelo perito, mas, devido à falta de conhecimento técnico, é nele que deve se basear se houve ou não um erro médico. Mas o juiz do seu caso, pode, tanto a favor ou contra, utilizar de outros argumentos e provas produzidos no processo, para formar o seu convencimento. 

Neste rumo, a perícia técnica também contribui para a criação de precedentes legais importantes. Por meio de suas investigações detalhadas, ela pode revelar falhas sistêmicas ou padrões de conduta inadequados por parte dos profissionais de saúde ou instituições médicas. 

Essas descobertas podem levar a mudanças regulatórias e melhorias na qualidade dos cuidados de saúde, evitando que erros médicos semelhantes ocorram no futuro. Infelizmente, ainda não temos peritos permanentes, concursados, exclusivos dos órgãos de justiça, o que, de certa maneira, ajudaria a reduzir possibilidades de parcialidades dos peritos. Problema vivenciado nos dias atuais. 

Como pacientes, é importante conhecer nossos direitos e buscar os recursos legais disponíveis quando ocorrem erros médicos. A perícia técnica é uma ferramenta valiosa nesse processo, ajudando-nos a obter a justiça que merecemos e a contribuir para melhorias no sistema de saúde como um todo. Mas ainda vivenciamos questões bastantes cruciais para que chegamos a tão sonhada imparcialidade dos peritos, nos casos de erro médico. Ajuda e orientação de um advogado especializado de suma importância para o êxito na demanda.

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