Mulher que teve ovário saudável retirado por engano será indenizada em R$ 15 mil
Uma mulher que possuía um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido, será indenizada em R$ 15 mil pelo Estado e pela Organização Social que administra um hospital na cidade-sede da comarca, onde aconteceu o erro médico. A sentença é do juiz Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá.
Segundo os autos, a paciente iria retirar seu ovário direito, porém, em cirurgia feita em setembro de 2018 teve o esquerdo removido, este cujos exames pré-operatórios apontavam como normal. Em suas alegações, o Estado negou que a retirada tenha ocorrido por engano, visto que o laudo de exame anatomopatológico identificou a presença de cistos foliculares no ovário retirado.
Entretanto, isto não foi capaz de afastar o erro médico, pois, como aponta a decisão, não se tratasse de um equívoco, o médico teria procedido também a retirada do ovário direito (no qual o cisto – motivo da cirurgia – foi previamente diagnosticado). Além da retirada do órgão não ter sido autorizada, o perito apontou que nem todo o cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo para evitar a morte. Contudo, como não ocorreu a retirada do ovário direito, que deveria ter sido inicialmente removido, o cisto que nele estava aumentou quase 50% de tamanho no comparativo dos exames em abril e dezembro daquele ano.
Desta forma, o magistrado aponta que houve sim erro médico e não há dúvida que o dano moral restou caracterizado. “Afinal, além da retirada não autorizada de um ovário, a autora terá que ser submetida a um segundo procedimento cirúrgico para a retirada do ovário direito (que deveria ter sido extirpado no primeiro procedimento) e enquanto não fizer sofrerá com dores (que motivaram a autora a procurar atendimento médico e, conforme o laudo, podem ser atribuídas ao cisto)”.
O Estado e a Organização Social foram condenados a indenizar a autora da ação, solidariamente, por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros desde a cirurgia e correção monetária. Da decisão, cabe recurso (Autos 5000915-45.2019.8.24.0004).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina