Paciente receberá dano moral após hospital extraviar material coletado em colonoscopia.
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que determinou a um hospital indenizar paciente que, após submeter-se a exame laboratorial, não teve acesso ao resultado da biópsia por extravio do material coletado. O homem deverá receber R$ 10 mil por conta de danos morais.
O hospital, em sua apelação, alegou que a solicitação do exame não era urgente e que não havia indicativos de doença maligna, Caso mantida a condenação, o estabelecimento pleiteou a minoração do valor indenizatório. A parte autora, por seu turno, recorreu a fim de majorar o valor dos danos morais.
Segundo os autos, o paciente apresentava um quadro de hemorragia retal e por isso ficou internado para tratamento no hospital durante quatro dias. Foi solicitado um exame de colonoscopia para auxiliar no diagnóstico do paciente, realizado sob anestesia gera. O médico responsável pelo procedimento, avaliou que durante o exame não foi possível precisar se a lesão era benigna ou não, com a necessidade de melhor avaliação da amostra para conclusão.
No entanto, com o extravio do material coletada, o autor realizou a colonoscopia em vão. “Ainda que o autor não esteja acometido de doença grave e que o tratamento aplicado tenha colocado fim ao sangramento, a submissão a exame invasivo e o desconhecimento de um diagnóstico preciso são o suficiente para configurar o abalo moral sofrido”, concluiu o relator da matéria, ao manter a decisão de 1º Grau, inclusive o valor da indenização (Apelação Nº 0304728-05.2019.8.24.0033/SC).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina