Cobrança Indevida de Taxas e Mensalidades em Planos de Saúde: Direitos e Recursos Jurídicos
27/06/2023Descredenciamento Injustificado de Prestadores em Planos de Saúde: Impactos e Recursos Jurídicos
27/06/2023Introdução:
A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é uma situação enfrentada por muitos beneficiários, gerando frustração e desamparo em momentos de necessidade. Neste artigo, abordaremos o tema da negativa de cobertura em planos de saúde, discutindo os direitos dos consumidores e os recursos jurídicos disponíveis para enfrentar essa situação.
Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.
O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, enquanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contraprestação.
Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem-estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.
Regulamentação e órgãos responsáveis:
Os planos de saúde individuais estão sujeitos à regulamentação e fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes para o setor. A ANS define as regras relacionadas à cobertura mínima, carências, reajustes e demais aspectos que devem ser observados pelos planos de saúde individuais.
I. Entendendo a Negativa de Cobertura:
A negativa de cobertura é a recusa por parte da operadora de planos de saúde em arcar com determinados procedimentos, tratamentos, exames ou medicamentos solicitados pelo beneficiário. Isso significa que a operadora se nega a fornecer o atendimento ou cobertura contratualmente previstos, alegando motivos diversos, como exclusão contratual, falta de cobertura, carência não cumprida, entre outros.
As negativas de cobertura podem ocorrer por diferentes motivos, tais como:
Exclusões contratuais: O contrato do plano de saúde pode prever determinadas exclusões de cobertura, ou seja, situações, procedimentos, tratamentos ou doenças que não são contemplados pelo plano. Essas exclusões devem estar devidamente informadas ao beneficiário de forma clara e precisa antes da contratação.
Carências não cumpridas: Os planos de saúde podem estabelecer períodos de carência, ou seja, um tempo mínimo de espera a partir da contratação antes que determinados procedimentos ou tratamentos sejam cobertos. Caso o beneficiário necessite de algum serviço durante o período de carência, a operadora pode negar a cobertura.
Fora da área de abrangência: Alguns planos de saúde possuem áreas de abrangência geográfica restritas. Se o beneficiário necessitar de atendimento fora da área de cobertura do plano, a operadora pode negar a cobertura.
Falta de indicação médica: Em alguns casos, a operadora pode negar a cobertura de um procedimento, tratamento ou medicamento alegando que não há indicação médica suficiente para sua realização ou uso.
Procedimentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): A ANS estabelece um rol de procedimentos, exames, tratamentos e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Caso o procedimento solicitado não esteja previsto nesse rol, a operadora pode negar a cobertura.
É importante ressaltar que as negativas de cobertura devem ser fundamentadas e justificadas pela operadora, de forma clara e por escrito. O beneficiário tem o direito de receber uma explicação detalhada sobre os motivos da negativa.
Negativas indevidas de coberturas
A negativa de cobertura de um plano de saúde é considerada indevida quando não está fundamentada em razões legítimas e contraria as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes. Algumas situações em que a negativa de cobertura pode ser considerada indevida incluem:
Procedimentos cobertos pelo contrato: Se o procedimento, tratamento, exame ou medicamento estiver previsto no contrato do plano de saúde, a negativa de cobertura sem uma justificativa válida pode ser considerada indevida.
Cobertura obrigatória pela legislação: Existem leis e regulamentos que determinam coberturas obrigatórias para os planos de saúde, como o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Se a negativa de cobertura for para um procedimento previsto nessas normas, a operadora pode estar agindo de forma indevida.
Emergências e urgências: Em situações de emergência ou urgência, os planos de saúde são obrigados a prestar atendimento e cobertura imediata, mesmo que o procedimento não esteja previsto no contrato. Negar a cobertura nessas situações é considerado indevido.
Prazos de carência cumpridos: Caso o beneficiário já tenha cumprido todos os prazos de carência estabelecidos no contrato, a negativa de cobertura com base nesse argumento pode ser indevida.
Cobertura para doenças preexistentes: Os planos de saúde não podem negar a cobertura para doenças preexistentes após o cumprimento dos prazos de carência estabelecidos em contrato. Portanto, se a negativa ocorrer nesse contexto, pode ser considerada indevida.
Falta de fundamentação adequada: A negativa de cobertura deve ser justificada de forma clara, por escrito e com base em critérios técnicos e científicos. Se a operadora não fornecer uma explicação adequada e fundamentada para a negativa, pode ser considerada indevida.
É importante lembrar que cada caso é único, e a avaliação da legalidade da negativa de cobertura dependerá das circunstâncias específicas e das cláusulas do contrato do plano de saúde
Quais são as coberturas que meu plano pode negar
Os serviços que um plano de saúde pode negar a cobertura podem variar de acordo com as cláusulas contratuais e com a legislação vigente do país onde o plano está registrado. No entanto, existem algumas situações comuns em que a negativa de cobertura pode ocorrer. Algumas delas incluem:
Procedimentos não previstos no contrato: Se o procedimento, tratamento, exame ou medicamento não estiver previsto no contrato do plano de saúde, a operadora pode negar a cobertura.
Carências não cumpridas: Os planos de saúde costumam ter prazos de carência, que são períodos determinados em que certos procedimentos não são cobertos. Se o beneficiário ainda estiver dentro do prazo de carência para determinado serviço, a operadora pode negar a cobertura.
Exclusões contratuais: Alguns planos de saúde possuem cláusulas que excluem determinados serviços, como tratamentos estéticos, cirurgias experimentais, tratamentos para obesidade sem indicação médica, entre outros. Nesses casos, a negativa de cobertura é justificada pelas exclusões previstas no contrato.
Não cumprimento de protocolos e diretrizes: Em alguns casos, a operadora de plano de saúde pode exigir que o procedimento ou tratamento siga determinados protocolos ou diretrizes médicas específicas. Se o prestador de serviços não seguir essas diretrizes, a operadora pode negar a cobertura.
Falta de indicação médica: Se um procedimento ou tratamento não tiver uma indicação médica adequada ou não for considerado necessário para o caso específico do beneficiário, a operadora pode negar a cobertura.
É importante ressaltar que as negativas de cobertura devem ser justificadas de forma adequada, com base em critérios técnicos e científicos, além de estar de acordo com a legislação aplicável.
Direitos do Consumidor:
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses direitos incluem informações claras e completas sobre o plano, a possibilidade de escolha da operadora e da modalidade de contratação, a garantia de cobertura dos procedimentos previstos no contrato, o direito de rescisão contratual, entre outros. É importante que o consumidor conheça seus direitos e esteja atento a eventuais abusos por parte da operadora. Alguns deles são:
Rescisão Contratual: O consumidor tem o direito de rescindir o contrato de plano de saúde a qualquer momento, desde que observe as regras estabelecidas no contrato e na legislação. A operadora também pode rescindir o contrato em determinadas situações, desde que cumpra as formalidades legais. É importante estar ciente dos direitos e deveres tanto na rescisão contratual por parte do consumidor quanto por parte da operadora.
Portabilidade: A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa opção permite que os usuários migrem de um plano de saúde para outro, dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência.
Upgrade de plano de saúde: O upgrade de plano de saúde refere-se à mudança para uma modalidade de plano que oferece uma cobertura mais ampla e serviços adicionais em relação ao plano atual. É uma forma de o beneficiário obter um nível superior de assistência médica, incluindo um maior número de procedimentos, especialidades médicas e hospitais credenciados.
Cláusulas Contratuais: Ao assinar o contrato de plano de saúde, é essencial ler atentamente todas as cláusulas e condições estabelecidas. As cláusulas devem ser claras, precisas e não podem impor ônus excessivos ao consumidor. É importante verificar se o contrato prevê a cobertura dos procedimentos desejados, as carências, as exclusões, as regras de reajuste, os prazos para atendimento, as penalidades em caso de descumprimento, entre outros aspectos relevantes.
Reajustes nas mensalidades: as mensalidades dos planos de saúde podem sofrer reajustes anuais, de acordo com as normas estabelecidas pela ANS.
Carência: todo plano de saúde tem uma carência mínima para determinados procedimentos. Não podendo, nunca, ser superior a 24 meses, conforme determina ANS
Cuidados Legais:
Para evitar problemas futuros, é fundamental adotar alguns cuidados legais durante a contratação do plano de saúde. Dentre eles, destacam-se: ler o contrato atentamente antes de assinar, esclarecer todas as dúvidas com a operadora, guardar uma cópia do contrato e dos comprovantes de pagamento, manter a documentação atualizada, manter um registro das reclamações e solicitações realizadas, entre outros. Essas precauções podem ser úteis em caso de eventual conflito com a operadora.
Canais de reclamações
Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão.
Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias. Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la.
Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema.
Conclusão:
A negativa de cobertura em planos de saúde é uma questão delicada e frustrante para os beneficiários. No entanto, é importante que os consumidores conheçam seus direitos e recursos jurídicos disponíveis para enfrentar essa situação. Busque sempre a orientação de um advogado especializado em direito de saúde para te auxiliar em sua demanda.