Mudanças na Legislação dos Planos de Saúde Devem ser Favoráveis ao Consumidor
abril 8, 2025
Idosa Será Indenizada por Danos Morais Após Plano de Saúde Negar Cirurgia de Ombro
abril 8, 2025

Mantida Condenação Para que Plano de Saúde Custei Tratamento de Imunoterapia Para Paciente com Câncer de Pulmão

A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso interposto por um plano de saúde contra sentença da Comarca de Touros que determinou que a operadora promova, em favor de um aposentado, o fornecimento de imunoterapia com uso de Keytruda 200 mg, receitado pela médica que o assiste, pelo tempo que se mostre clinicamente necessário.

Na ação judicial, o autor narrou que é cliente da empresa desde 14 de setembro de 2012 e que cumpre pontualmente com suas obrigações contratuais. Ele afirmou que está doente de câncer de pulmão, fato comprovado em laudos e relatórios médicos anexados ao processo. Disse que a médica responsável elegeu como tratamento a combinação de quimioterapia convencional aliada à imunoterapia, com uso de Pembrolizumabe (nome comercial Keytruda).

Contou que o plano de saúde negou a realização do tratamento com uso do Keytruda, sob a alegação de ser off label, ou seja, constar da bula do medicamento registrado na Anvisa indicação diversa daquela prescrita para o paciente. Por isso, buscou na justiça concessão de liminar de urgência para determinar que a empresa providencie, imediatamente, a autorização para o tratamento de Keytruda 200mg, pelo tempo que se mostre clinicamente necessário, sob pena de aplicação de multa diária em valor a ser determinado pelo Juízo.

O paciente obteve sentença favorável determinando o fornecimento do tratamento solicitado. O plano de saúde recorreu ao Tribunal de Justiça afirmando que não é obrigada a fornecer o remédio indicado pelo profissional médico, tendo em vista que ele é de caráter experimental (OFF LABEL), conforme regulamento da ANS.

Disse ainda que o medicamento Keytruda (pembrolizumabe) foi indeferido administrativamente porque não possui indicação para o quadro do beneficiário, portanto, apesar de estarem previstos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS, foram negados devido a existência de cláusula expressa de limitação no contrato firmado entre as partes.

Tais argumentações não foram acatadas pelo relator do recurso, o juiz convocado Diego Cabral, já que considerou que a recusa do plano de saúde em disponibilizar o medicamento solicitado pelo autor foi indevida. E ele explicou seu entendimento por considerar que ficou comprovado que o paciente foi diagnosticado com câncer de pulmão, conforme relatório médico levado aos autos, tendo sido prescrito tratamento sistêmico de imunoterapia e quimioterapia.

Contudo, prossegue o magistrado, em razão da negativa do plano de saúde, foi iniciado apenas o tratamento com quimioterapia. Ele observou o relatório médico atesta que a resposta ao tratamento com uso da imunoterapia com Keytruda (Pembrolizumabe) dobra as taxas de respostas e que, por essa razão, o médico responsável pelo tratamento prescreveu a medicação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte