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Paciente Deve ser Indenização por Negligência Durante Cesariana

A Justiça de Minas Gerais condenou um hospital de João Monlevade a indenizar uma mulher em R$ 30 mil, por danos morais, e R$ 10 mil, por danos estéticos, devido a negligência médica por objetos deixados no corpo da paciente durante cesariana realizada em 2012.

O julgamento foi realizado no dia 23 do mês passado, na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), pelos desembargadores Rogério Medeiros (relator) e José de Carvalho Barbosa.

Além da indenização, a mulher receberá de volta os custos com honorários, que serão pagos pela médica responsável pela cirurgia e pelo hospital.

Segundo os autos, em 2012 a autora da ação engravidou de seu terceiro filho e teve uma gestação complicada, que exigiu um acompanhamento semanal. A criança nasceu em setembro daquele ano por meio de cesariana. A cirurgia também teve complicações, incluindo hemorragia da paciente, que, após os procedimentos, foi encaminhada ao quarto, mas continuou a sentir fortes dores abdominais do lado esquerdo do corpo.

Sentindo dores cada vez mais fortes mesmo após a alta hospitalar, a mulher detectou um calombo estranho em seu corpo. Em novembro, a autora se dirigiu a outro hospital local, onde realizou exames que constataram objetos estranhos dentro de sua barriga.

Ela então se submeteu a uma cirurgia de urgência, durante a qual foram retirados de sua barriga uma gaze, toalhas e resto de placenta.

Fonte: Conjur