Erro médico que causa perda de um membro ao paciente
18/06/2023Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos Planos de Saúde: Proteção e Direitos Garantidos
18/06/2023Introdução:
Ao contratar um plano de saúde, é comum que as operadoras realizem uma perícia para verificar a existência de doenças preexistentes. Essa avaliação é de extrema importância tanto para os consumidores quanto para as operadoras, pois garante que as coberturas sejam adequadas e que não haja abusos ou prejuízos para nenhuma das partes envolvidas. Discutiremos a importância da perícia na verificação de doenças preexistentes em contratos de planos de saúde, os direitos dos consumidores e as medidas legais para assegurar uma análise justa e transparente.
Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.
O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, em quanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contra prestação.
Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.
Regulamentação e órgãos responsáveis:
Os planos de saúde individuais estão sujeitos à regulamentação e fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes para o setor. A ANS define as regras relacionadas à cobertura mínima, carências, reajustes e demais aspectos que devem ser observados pelos planos de saúde individuais.
O que é a perícia para verificar doença preexistente em planos de saúde?
A perícia para verificar doença preexistente em planos de saúde é um procedimento realizado por profissionais especializados, como médicos e peritos médicos, com o objetivo de analisar se o beneficiário já possuía determinada condição de saúde antes da contratação do plano. Essa verificação é necessária para estabelecer as coberturas e os prazos de carência adequados.
Sem a perícia, o plano de saúde não pode impossibilitar a cobertura de quaisquer atendimentos, sem que seja considerada uma prática abusiva. A lei dos planos de saúde é clara sobre este tema, visto que cabe a operadora do plano de saúde o dever de provar que a existia uma doença ou lesões preexistentes, no qual a perícia é o instrumento necessário para tanto. A forma e como é conduzida esta perícia é regulamentada pela resolução normativa ANS nº 558, de 14 de dezembro de 2022.
A importância da perícia na verificação de doenças preexistentes
A perícia desempenha um papel fundamental na justiça e na transparência dos contratos de planos de saúde. Ela assegura que os consumidores não sejam penalizados indevidamente por doenças que já possuíam antes da contratação, garantindo o acesso aos tratamentos e procedimentos necessários.
Direitos dos consumidores no processo de perícia
Os consumidores têm direito a um processo de perícia transparente e imparcial. Isso inclui o acesso a informações claras sobre as doenças preexistentes e seus efeitos nas coberturas contratadas. Além disso, eles têm o direito de contestar as decisões da operadora, apresentando laudos médicos e pareceres especializados que comprovem a inexistência da doença preexistente ou sua classificação adequada.
Medidas legais para garantir uma análise justa e transparente
A legislação brasileira estabelece parâmetros para a verificação de doenças preexistentes em planos de saúde. É fundamental que as operadoras sigam essas normas, realizando a análise de forma adequada, respeitando prazos e garantindo que os consumidores sejam devidamente informados sobre o resultado da perícia.
Recursos disponíveis para os consumidores
Caso o consumidor não concorde com a decisão da operadora em relação à doença preexistente, ele pode recorrer a instâncias superiores, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Poder Judiciário. É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito à saúde para auxiliar nesse processo.
Direitos do Consumidor:
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses direitos incluem informações claras e completas sobre o plano, a possibilidade de escolha da operadora e da modalidade de contratação, a garantia de cobertura dos procedimentos previstos no contrato, o direito de rescisão contratual, entre outros. É importante que o consumidor conheça seus direitos e esteja atento a eventuais abusos por parte da operadora. Alguns deles são:
Cobertura: Os beneficiários têm direito a um plano referência que cumpra as coberturas e segmentações assistenciais estabelecidas pela ANS. Em casos de negativa injustificada de cobertura ou descumprimento das obrigações contratuais, os beneficiários têm o direito de buscar amparo legal para fazer valer seus direitos.
Rescisão Contratual: O consumidor tem o direito de rescindir o contrato de plano de saúde a qualquer momento, desde que observe as regras estabelecidas no contrato e na legislação. A operadora também pode rescindir o contrato em determinadas situações, desde que cumpra as formalidades legais. É importante estar ciente dos direitos e deveres tanto na rescisão contratual por parte do consumidor quanto por parte da operadora.
Portabilidade: A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa opção permite que os usuários migrem de um plano de saúde para outro, dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência.
upgrade de plano de saúde: O upgrade de plano de saúde refere-se à mudança para uma modalidade de plano que oferece uma cobertura mais ampla e serviços adicionais em relação ao plano atual. É uma forma de o beneficiário obter um nível superior de assistência médica, incluindo um maior número de procedimentos, especialidades médicas e hospitais credenciados.
Cláusulas Contratuais: Ao assinar o contrato de plano de saúde, é essencial ler atentamente todas as cláusulas e condições estabelecidas. As cláusulas devem ser claras, precisas e não podem impor ônus excessivos ao consumidor. É importante verificar se o contrato prevê a cobertura dos procedimentos desejados, as carências, as exclusões, as regras de reajuste, os prazos para atendimento, as penalidades em caso de descumprimento, entre outros aspectos relevantes.
Reajustes nas mensalidades: as mensalidades dos planos de saúde podem sofrer reajustes anuais, de acordo com as normas estabelecidas pela ANS.
Carência: todo plano de saúde tem uma carência mínima para determinados procedimentos. Não podendo, nunca, ser superior a 24 meses, conforme determina ANS
Canais de reclamações
Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde.
A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão.
Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve envia-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requere-la no prazo máximo de 90 dias. Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de faze-la.
Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema.
Conclusão:
A perícia para verificar doença preexistente em planos de saúde desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores. Ela garante que as coberturas sejam adequadas às necessidades dos beneficiários e evita que haja exclusões indevidas de tratamentos. Para assegurar uma análise justa e transparente, é essencial que as operadoras sigam as normas legais e que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem apoio jurídico de um advogado especializado em direito médico quando necessário.