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O Brasil pode ver passar por um processo de enrijecimento de pena para quem cometer crimes contra a dignidade sexual em instituições hospitalares tanto públicas quanto privadas. Ao menos é o que busca determinar o PL 85/2023, em tramitação no Senado Federal.
Tal projeto surge com o objetivo de alterar o Código Penal e prevê uma punição 50% maior do que a registrada na atual legislação para os infratores que cometerem este tipo de crime. Válido ressaltar que a lei contempla exclusivamente a violação ocorrida dentro de hospitais.
Advogado articulista do direito público e do direito de saúde e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, Thayan Fernando Ferreira contextualiza o atual cenário e como pode ficar após o PL, caso aprovado. O especialista ainda descreve as penas para determinados crimes.
“Temos atualmente um Código Penal, formulado em 1940, que define crimes de diferentes espécies. Entre eles, é claro, os crimes contra a dignidade sexual, tais como os casos de estupro e assédio. É descrito para os crimes de estupro de vulnerável, por exemplo, a pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão, sem considerar outros agravantes previstos em lei. Portanto, com a proposta, o legislativo quer elevar essa pena a 22,5 anos, além dos agravantes”, esclarece.
O que tem motivado a ação são os recentes casos de estupro de gestantes em trabalho de parto ocorridos em hospitais brasileiros ao longo do último ano. Em ambas ocorrências, de julho de 2022 e janeiro de 2023, as pacientes sedadas foram violadas por médicos anestesistas que auxiliavam o parto.
“Ainda que o que tenha motivado o enrijecimento da lei sejam estes casos, gostaria de lembrar que, caso aprovada, a nova lei passa a proteger qualquer indivíduo em situações que excedem o bloco cirúrgico. A pena será válida para casos de assédio em corredores e até para o estupro mesmo que a vítima não esteja inconsciente”, explica Thayan.
“Além das penas criminais, os diretores de hospitais e clínicas devem se ater as de cunho cível. Estes estabelecimentos respondem civilmente pelo paciente, enquanto ele estiver dentro das suas dependências. Tomar as boas práticas e seguir um bom compliance, fará com fatos como este sejam menos recorrente”, pontua o advogado.
Apesar de não muito noticiados, casos como estes são recorrentes no Brasil. Um levantamento do jornal The Intercept revelou que, entre 2014 e 2019, foram registrados 1.734 casos de violência sexual em instituições de saúde em 9 estados brasileiros. De acordo com o veículo, há registro de 1.239 estupros e 495 casos de assédio sexual, violação sexual mediante fraude, atentado violento ao pudor e importunação ofensiva ao pudor.