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Hepatite, tétano, diarreia, febre tifoide e leptospirose. Essas são algumas das principais possíveis doenças com as quais as pessoas que tiveram contato com a água das enchentes, chuva ou deslizamentos de terra podem acabar contraindo.
Especialistas defendem que a ocorrência dos casos destes e de outras doenças similares tendem a ser maior nos períodos chuvosos porque a enxurrada causada pela água da chuva, e os desastres que ela provoca, trazem para os ambientes humanos a urina de ratos e outros roedores que se abrigam em bueiros e encostas. Por isso, evitar o contato com essa água é necessário.
Enquanto de um lado existe os riscos de tais doenças, do outro existem conjuntos de leis que contribuem para a população prevenir e tratar a contaminação. Esse é um dos muitos papéis instaurados para o SUS (Sistema Único de Saúde), estabelecido pela Lei Nº 8.080, de setembro de 1990.
“O SUS é um instrumento que existe para entregar mais dignidade ao brasileiro. Conforme o artigo segundo, a saúde é um direito fundamental do ser humano e o Estado tem o papel de promover todas as condições para que ocorra. Portanto, pessoas em situação de vulnerabilidade que estão expostas a doenças como estas têm direitos assegurados perante a Constituição para que não sejam tão afetadas”, explica o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de Saúde e direito público e diretor do Ferreira Cruz Advogados.
É claro, e quase que de senso comum, que o SUS é um sistema baseado numa lei que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas. Não é diferente para quem vive em situação de risco ou à beira de encostas.
“A propósito, são estas pessoas mais vulneráveis que mais devem ser auxiliadas pelo SUS”, continua Thayan. “A lei estabelece campanhas de vacinação, distribuição de água potável encanada, saneamento básico, acesso a rede de esgoto e muitos outros tipos de auxílios que vão muito além de um simples atendimento médico. O SUS é enorme”, explica o advogado.
Mesmo com todo esse tamanho, o SUS ainda não consegue barrar as incidências das doenças provocadas pelos focos de enchentes. Apenas a hepatite, entre 2000 e 2021, segundo dados do Ministério da Saúde, foram notificados 718.651 casos confirmados de hepatites virais no Brasil. Sobre o tétano, uma doença na qual há vacina disponível, foram registradas 2.590 ocorrências entre 2012 e 2022. E quanto a leptospirose, foram 41.602 confirmações da doença no período de 2009 a 2019.
“Muito além do que apenas o SUS, precisamos ficar atentos quanto as questões habitacionais. No Brasil, segundo a Fundação Getúlio Vargas, temos 34 milhões de moradias sem acesso a saneamento básico, o que representa 49,2% de todas as casas brasileiras. Outras 9,6 milhões de casas, que representa cerca de 48 milhões de pessoas, não têm acesso à água potável. Todas as pessoas destes lares estão extremamente sujeitas a doenças irreparáveis”, salienta Thayan.