Se você percebeu que seu plano coletivo teve um aumento que considera abusivo, saiba que pode agir, exigir informações, negociar e, se necessário, recorrer a órgãos de defesa do consumidor e à Justiça.
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11/08/2026Neste guia completo, vamos explicar detalhadamente como funcionam os reajustes por faixa etária para planos antigos, quais são seus direitos e como proceder caso identifique um aumento considerado abusivo.
O que é o reajuste por faixa etária?
O reajuste por faixa etária é um aumento na mensalidade do plano de saúde que ocorre quando o beneficiário atinge uma nova faixa etária. Esse tipo de reajuste é permitido pela ANS, mas deve seguir regras específicas para evitar abusos.
Para planos individuais ou familiares contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, a ANS estabelece faixas etárias e percentuais máximos de reajuste. No entanto, para planos contratados antes dessa data, as regras podem variar.
Regras para planos contratados até 1º de janeiro de 1999
Para os planos de saúde contratados até 1º de janeiro de 1999, a legislação vigente na época não estabelecia regras claras sobre o reajuste por faixa etária. Portanto, nesses casos, o que prevalece é o que está estipulado no contrato firmado entre as partes.
Se o contrato prevê reajustes por faixa etária, esses aumentos podem ser aplicados. No entanto, é fundamental que os percentuais de reajuste sejam razoáveis e que não haja cláusulas abusivas que possam prejudicar o consumidor.
Em recente decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecido que, para a aplicação do reajuste por faixa etária em contratos antigos, devem ser observados três requisitos essenciais:
Previsão contratual: O contrato deve especificar as faixas etárias e os percentuais de reajuste aplicáveis.
Observância das normas regulatórias: Devem ser seguidas as normas expedidas pelos órgãos reguladores, como a ANS.
Não aplicação de percentuais abusivos: Os percentuais de reajuste não devem ser desproporcionais ou onerar excessivamente o consumidor, especialmente o idoso.
Caso algum desses requisitos não seja atendido, o reajuste pode ser considerado ilegal, mesmo em contratos antigos .
Regras para planos contratados entre 2 de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003
Com a entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, que regulamentou os planos de saúde no Brasil, foram estabelecidas regras mais claras para os reajustes por faixa etária. Para os planos contratados entre 2 de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, as faixas etárias e os percentuais de reajuste devem estar obrigatoriamente previstos no contrato.
As faixas etárias previstas na legislação para esses contratos são:
0 a 17 anos
18 a 29 anos
30 a 39 anos
40 a 49 anos
50 a 59 anos
60 a 69 anos
70 anos ou maisAlém disso, a legislação estabelece que o valor da mensalidade para a última faixa etária (70 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 17 anos). Essa medida visa evitar aumentos desproporcionais que possam tornar o plano de saúde inacessível para os idosos .
Para beneficiários com 60 anos ou mais que participem do mesmo plano ou de planos sucessores durante mais de dez anos ininterruptamente na mesma operadora, não pode ser aplicado reajuste por mudança de faixa etária. Essa regra visa proteger os consumidores idosos que mantêm uma relação longa com a operadora .
Regras para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 2004
A partir de 1º de janeiro de 2004, com a vigência do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), foram estabelecidas novas regras para os reajustes por faixa etária. Para os planos contratados a partir dessa data, o reajuste por faixa etária é permitido apenas até os 59 anos. Ou seja, após essa idade, não podem ser aplicados reajustes por mudança de faixa etária.
Além disso, a ANS estabelece que o valor da mensalidade para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). Essa medida visa garantir que os idosos não sejam penalizados com aumentos excessivos em seus planos de saúde .
O que fazer se o reajuste for considerado abusivo?
Se você acredita que o reajuste aplicado ao seu plano de saúde é abusivo, existem algumas medidas que podem ser tomadas:
Revise o contrato: Leia atentamente o contrato do seu plano de saúde para verificar se há cláusulas que preveem reajustes por faixa etária e se os percentuais estão dentro dos limites estabelecidos pela ANS.
Solicite esclarecimentos à operadora: Entre em contato com a operadora do plano de saúde e solicite esclarecimentos sobre o reajuste aplicado, incluindo a base de cálculo e os percentuais utilizados.
Registre uma reclamação na ANS: Se a operadora não fornecer informações satisfatórias ou se o reajuste parecer abusivo, registre uma reclamação na ANS, que é o órgão responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil.
Busque orientação jurídica: Se necessário, procure um advogado especializado em direito à saúde para orientações sobre como proceder judicialmente.
Ação judicial: Se todas as tentativas anteriores não resolverem o problema, você pode ingressar com uma ação judicial contra a operadora do plano de saúde. A Justiça pode determinar a revisão do reajuste, a devolução de valores pagos a mais e até mesmo a suspensão do reajuste até que a questão seja resolvida.
Conclusão
Os reajustes por faixa etária em planos de saúde são permitidos, mas devem seguir regras específicas para garantir que não sejam abusivos. Se você possui um plano de saúde contratado há muitos anos, é importante conhecer seus direitos e verificar se os reajustes aplicados estão de acordo com a legislação vigente. Caso identifique alguma irregularidade, busque orientação para proteger seus direitos.
Lembre-se: a informação é a sua maior aliada na defesa dos seus direitos como consumidor.