Erro Médico na Especialidade de Anestesiologia: Causas, Consequências e Prevenção
29/05/2023Erro Médico na Especialidade de Hematologia: Impacto e Prevenção
29/05/2023A medicina, com passar dos tempos, recebeu uma verdadeira revolução em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica. Não é diferente na traumatologia, recebendo muitas mudanças no tratamento de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.
A traumatologia é uma especialidade médica dedicada ao diagnóstico, tratamento e reabilitação de lesões traumáticas, incluindo fraturas ósseas, lesões musculares, lesões articulares e lesões dos tecidos moles. Os traumatologistas desempenham um papel crucial no cuidado de pacientes que sofreram acidentes ou traumas, buscando restaurar a função e qualidade de vida dos mesmos. No entanto, como em qualquer área da medicina, erros médicos podem ocorrer na traumatologia, resultando em consequências negativas para os pacientes. Neste artigo, discutiremos os principais tipos de erros médicos na especialidade de traumatologia, suas causas e a importância da prevenção para garantir a segurança e a qualidade do cuidado. O tratamento de inúmeras patologias ou doenças poderá ser realizado através de procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos, sendo o último através de medicamentos ou terapias restaurativas, como terapia visual restaurativa. No caso, da traumatologia, o erro médico poderá ser realizado por um erro na execução e/ou no diagnóstico da terapia escolhida ou por um erro de fabricação de órteses e próteses usadas no procedimento cirúrgico.
Os médicos traumatologistas tem ligação com diversas outras especialidades, como podemos citar a traumatologia, pediatria, otorrinolaringologia, reumatologia, oncologia, neurologia e as ciências cirúrgicas de cada especialidade que atue diariamente com o sistema ocular. Por isso, a atividade médica, nesta especialidade, é multidisciplinar, o que dificulta, demasiadamente, o estabelecimento da responsabilidade civil de cada um dos profissionais, em uma possível ação de erro médico.
Sabemos que a ciência médica e os serviços prestados pelo médico são uma atividade de meio, em regra, porque o profissional da saúde não pode prometer a cura. De certa maneira, resultados negativos são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados exatos, acreditando sempre que cada indivíduo é único.
O diagnóstico correto é fundamental na traumatologia, pois permite um plano de tratamento adequado e oportuno. Erros no diagnóstico e avaliação do paciente podem ocorrer devido a vários fatores, como falhas na interpretação de radiografias, tomografias ou ressonâncias magnéticas, subestimação da gravidade da lesão, falhas na identificação de lesões associadas e falta de comunicação efetiva entre os membros da equipe. Esses erros podem resultar em atrasos no tratamento, escolha inadequada de abordagens terapêuticas e, em alguns casos, lesões adicionais ou complicações para os pacientes.
A cirurgia é uma parte importante do cuidado em traumatologia, especialmente em casos de fraturas complexas ou lesões graves. No entanto, erros cirúrgicos e procedimentais podem ocorrer, comprometendo o resultado final. Esses erros podem incluir falhas na colocação de implantes, erros na fixação de fraturas, lesões iatrogênicas durante a cirurgia, infecções relacionadas ao procedimento e complicações decorrentes de técnicas inadequadas. A falta de habilidade ou experiência do cirurgião, fadiga, falta de treinamento adequado em técnicas avançadas e falhas no processo de esterilização dos instrumentos cirúrgicos podem contribuir para esses erros.
A prescrição e administração de medicamentos são partes essenciais do cuidado em traumatologia, especialmente para o controle da dor e prevenção de infecções. Erros nesse processo podem ocorrer devido a falhas na prescrição, erros na dosagem, interações medicamentosas, administração inadequada de analgesia ou profilaxia antibiótica, entre outros. A falta de comunicação entre a equipe médica e de enfermagem, falta de verificação adequada dos medicamentos e deficiências nos sistemas de apoio à decisão clínica também podem contribuir para esses erros. Erros na prescrição e administração de medicamentos podem resultar em complicações, efeitos colaterais indesejados e até mesmo risco de vida para os pacientes.
Os médicos e clinicas traumatológica devem tomar bastante cuidado, como e o que fala, pois, conforme aquela máxima: “tudo pode ser usado no tribunal”, faz todo sentindo neste caso. Vemos diariamente diversas promessas de clínicas e médicos, sobre procedimentos restaurativos e cirúrgicos traumatológicos, dando certeza do resultado positivo. Tais promessas sempre vinculam as partes, neste caso, por se tratar de propaganda.
Os profissionais da saúde devem tomar muito cuidado com a forma como se portam nas redes sociais e mídias, porque, em alguns casos, o judiciário entende, devido à quantidade e qualidade do conteúdo, que houve uma publicidade garantidora do resultado, como por exemplo, postagens de antes e depois, inclusive são proibidas por alguns conselhos profissionais ligados à saúde. Neste rumo, toda propaganda e publicidade vincula as partes, não só por isso, a forma de como é exposto, até mesmo um conteúdo informativo, pode ser considerado uma propaganda.
Não só isso, o médico ao orientar seu paciente deve ter um termo de consentimento exaustivo em relação aos resultados, cuidados e providências a serem tomadas pelo paciente, evitando processos e condenações judiciais.
O direito do consumidor, nos tempos atuais, prima pelo direito da informação e sua clareza, sendo uns dos direitos de qualquer consumidor ter as informações de forma clara, objetiva e ostensiva. Portanto, o profissional, no momento de oferecer o serviço, deve adequar o site, rede sociais e dentre outros, com o que determina as mais diversas legislações, como por exemplos: o valor de uma sessão deve estar expresso no anúncio; expor que o resultado conseguido pelo paciente não é a regra; e demais informações de alerta. Não só isso, ter consigo termos de consentimento e dentre outros documentos auxiliará o médico em um possível processo judicial, evitando assim uma condenação.
O médico tem o dever de expor qual técnica será utilizada, como será o tratamento, o formato da cicatriz, efetuar exames pré-operatórios e dentre diversos outros pontos de suma importância na tomada de decisão do paciente/cliente. Não são raros os casos, em que há um mal dimensionamento, deixando o corpo do paciente desarmônico, piorando o aspecto estético do procedimento.
Nos casos, traumatológicos, o médico não contrai uma obrigação da cura, visto que ele não pode dá certeza que irá obter êxito na sua intervenção, sendo ela cirúrgica ou terapêutica. Por isso, a relação da responsabilidade civil do médico traumatologista é subjetiva, em regra, visto que terá que ficar comprovado a responsabilidade civil subjetiva, àquela que precisa provar a imprudência, negligencia e imperícia do médico, para ser constatado um erro médico. No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário. A responsabilidade civil objetiva assegura uma vantagem ao paciente, quando litigar sobre o tema, porque não terá que comprovar o que houve as três hipóteses acima, em regra.
Esta especialidade trata diversas patologias clinicas, sendo elas: Catarata; Glaucoma; Conjuntivite; Retinopatia diabética; Degeneração macular relacionada à idade; Erros de refração (Miopia, Astigmatismo, Presbiopia e Hipermetropia), fotofobia, Hordéolo (terçol) e dentre outras. Muitas dessas patologias, possui um tratamento, terapêutico ou cirúrgico, bastante simples, no qual, uma simples intercorrência pode ser considerada um erro médico.
Salientamos que são as mais diversas hipóteses, em caso de erro médico por traumatologista, mas iremos pontuar algumas, não sendo um exercício exaustivo, visto que a depender do caso, tanto médico como jurídico, pode ser perfeitamente moldado, as regras da liturgia e literatura médica, pois é assim que é verificada a culpa, violação de regras de conduta.
Na traumatologia, devido aos inúmeros procedimentos através de laser e dentre outras tecnologias, vem aumentando a busca dos procedimentos corretivos definitivos oculares, no Brasil. Com isso, há um grande crescimento também das ações reparatórias por erro médico, no qual basear-se-á nos mais diversos argumentos e traços da responsabilidade civil.
Alguns autores e estudiosos do direito médico defendem que tais cirurgias por terem resultados bastantes significativos tanto na diminuição do grau de refração, como na impossibilidade de intercorrência. De tal forma, entende-se que tais cirurgias tem como obrigação de resultado, ou seja, que o médico deve entregar um resultado significativo ao paciente.
Em alguns casos, dos mais diversos possíveis, a casos em que o médico induz o paciente a realizar a cirurgia e/ou não explica as possíveis complicações, mesmo que raras, sobre o procedimento. Os defensores de que a obrigação de resultado, nesses procedimentos cirúrgicos a base de laser, radiação, vídeo e dentre outros, baseia-se na realidade propriamente capitalista, pois estes aparelhos possibilitam que o médico execute, no mesmo dia, diversas procedimento cirúrgicos, aumentando os rendimentos para o médico. Ressalta-se que em muitas clínicas existem um pequeno bloco cirúrgico, sem o devido aparato técnico e operacional, em caso de uma complicação. Tudo para maximizar o lucro da clínica.
Já alguns entendem que o risco existe e é bastante claro para todo mundo, porque é amplamente divulgado, em jornais, revistas, cartazes, cartilhas e dentre outras, em diversos locais. Sendo um exemplo, o julgamento da 13ª câmara cível do TJRJ ao recurso de apelação de nº 5865-98, relatora, a desembargadora Nilza Bitar, que argumentou que a cirurgia não oferece resultados matemático, certos e precisos, pode acontecer intercorrências e até mesmo falha no processo cirúrgico, não conseguindo atender a expectativa do paciente, não havendo um erro médico.
De tal forma, a depender do julgador, o dever de provar pode ser deslocado a clinica ou medico de não ter agido com culpa ou dolo. Por exemplo em casos que o paciente movimenta abruptamente a cabeça, no momento da cirurgia, causando sequelas. Além disso, ficar comprovado que o paciente não efetuou todos os cuidados pós operatórios, retornos e demais cuidados necessários para que a cirurgia tenha sucesso.
E a mesma verdade serve para o médico traumatologista e a clínica, o dever de cuidado no manuseio do aparelho(montagem, calibragem e ajustes) é passível de análise pelo judiciário, podendo ser, ambos, médico e clínica condenados por erro médico.
Seja para cirurgias corretivas de refração ou de catarata e dentre os demais tratamentos, todas as premissas, da literatura médica, devem ser seguidas.
Esclareço também, em casos, de processo por erro médico, de que o médico cirurgião traumatológica o terá que efetuar a correção ou reoperar o paciente. Estes casos são emblemáticos, visto que até aonde vai a responsabilidade do primeiro e do segundo médico. Não são raras as vezes que a rejeição de próteses, a prótese não tem uma aderência satisfatória, soltando-a, e até mesmo por falha procedimental do antigo médico. Em casos, por erro de fabricação ou por questões biológicas, ambos os médicos não serão responsabilizados por erro médico, visto que não conexão entre causa e efeito, em regra, podendo, somente, nos casos de mal dimensionamento e técnica cirúrgica inapropriada.
Já na segunda hipótese, o segundo médico estará corrigindo o erro cometido anteriormente, e como já sabemos, refazer é pior que fazer. Em muitos casos, o mal causado ao paciente é irreversível, por diversas questões biológicas, mesmo que o segundo médico utilize a melhor técnica possível. Nestes casos, se faz necessária a investigação de quem é responsável pelo dano causado, sendo necessário ambos os médicos serem chamados ao processo de erro médico.
Por último, as infecções, tantos de ordem hospitalar ou por erro no procedimento médico, ocorrem demasiadamente na especialidade traumatológica. Em ambos os casos o médico e o hospital/clinica serão responsáveis pelo dano, e por isso, serão obrigados a ressarci o paciente por erro médico, em regra, exceto as causas em que o houver, por questões biológicas, reação do próprio corpo do paciente e/ou uma infecção anterior ao procedimento. Os traumatologistas precisam tomar todos os cuidados necessários para que não haja nenhuma intercorrência grave, avaliando, fiscalizando e exercendo o ato médico com a maior responsabilidade possível, mas sabemos que mesmo assim, pode ocorrer.
A prevenção de erros médicos na traumatologia é de extrema importância para garantir a segurança dos pacientes. Uma abordagem multidisciplinar e sistemática é necessária para identificar e abordar as principais causas de erros. A educação e treinamento contínuos dos profissionais de saúde envolvidos na traumatologia são fundamentais para manter suas habilidades atualizadas e promover uma prática baseada em evidências.
A melhoria da comunicação e da colaboração entre os membros da equipe é essencial para evitar erros na traumatologia. A implementação de protocolos padronizados, checklists de segurança e discussões interdisciplinares de casos clínicos podem ajudar a melhorar a coordenação do cuidado e a reduzir erros de comunicação.
A utilização de tecnologias e sistemas de informação, como registros eletrônicos de saúde e sistemas de apoio à decisão clínica, pode contribuir para a prevenção de erros na traumatologia. Essas ferramentas podem auxiliar na interpretação de exames de imagem, na prescrição segura de medicamentos e na detecção de interações medicamentosas.
A criação de uma cultura de segurança, encorajando a notificação de eventos adversos e erros médicos, é fundamental para a melhoria contínua da qualidade e segurança no cuidado traumatológico. A análise de eventos adversos e a realização de auditorias de qualidade podem identificar áreas problemáticas e fornecer insights para a implementação de medidas corretivas.
Portanto, ter os registros em documentos médicos bem regidos poderá ser o melhor aliado em processos de erro médico, tanto judiciais e administrativos. Já o paciente deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, o mesmo pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito.
Os erros médicos na especialidade de traumatologia podem ter consequências graves para os pacientes, comprometendo seu tratamento, recuperação e qualidade de vida. A prevenção de erros requer uma abordagem abrangente, envolvendo educação contínua, melhoria da comunicação e coordenação do cuidado, uso de tecnologias e sistemas de informação e promoção de uma cultura de segurança. Ao implementar essas medidas, é possível garantir um cuidado traumatológico mais seguro, eficaz e de qualidade, minimizando os riscos de erros médicos e melhorando os resultados para os pacientes traumatizados.