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11/08/2026Se você passou por uma perícia e não concorda com o resultado, procure orientação especializada para saber como requerer essa segunda opinião de forma correta e eficaz.
11/08/2026Posso pedir uma segunda opinião médica na perícia?
Quando uma pessoa passa por uma perícia médica — seja para um processo judicial, um benefício previdenciário, um seguro ou mesmo uma avaliação clínica — é comum surgirem dúvidas, inseguranças e até discordâncias em relação ao laudo ou parecer médico emitido.
Nesse contexto, uma pergunta muito frequente é: “Posso pedir uma segunda opinião médica na perícia?”
Este texto foi feito especialmente para você, que não tem conhecimento jurídico, mas quer entender seus direitos e os procedimentos relacionados à perícia médica, especialmente sobre a possibilidade de solicitar um segundo parecer. Aqui, vamos explicar tudo passo a passo, com linguagem simples e exemplos claros.
O que é perícia médica?
Antes de falar sobre a segunda opinião, é importante entender o que é uma perícia médica.
A perícia médica é uma avaliação técnica feita por um médico perito, que tem como objetivo analisar o estado de saúde da pessoa para fins legais, judiciais, trabalhistas, previdenciários, entre outros.
Por exemplo:
Em casos de acidente de trabalho para comprovar afastamento;
Avaliação para concessão de benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença);
Em processos judiciais de erro médico, indenização, ou incapacidade;
Para análise de doenças ocupacionais, entre outras situações.
O perito deve analisar documentos médicos, examinar o paciente e emitir um laudo com conclusões sobre o quadro clínico e sua relação com o fato que está sendo avaliado.
Por que pedir uma segunda opinião médica na perícia?
Nem sempre o paciente ou a parte interessada concorda com o resultado do laudo pericial. Alguns motivos comuns para buscar uma segunda opinião são:
Discordância com o diagnóstico ou conclusão do perito;
Dúvidas sobre a veracidade das informações apresentadas no laudo;
Necessidade de confirmar a gravidade ou o estágio da doença;
Desconfiança em relação à imparcialidade do perito (especialmente em perícias judiciais);
Busca por mais segurança para tomar decisões importantes, como recorrer da decisão, buscar indenização ou planejar tratamento.
Posso pedir uma segunda opinião médica na perícia? A resposta direta é: sim, é possível, mas depende do contexto e do procedimento adotado.
Em perícias judiciais
Nas perícias realizadas no âmbito judicial, o juiz pode nomear mais de um perito para avaliar o caso, se entender que há necessidade.
O interessado (paciente, parte autora ou réu) pode, por meio de seu advogado, requerer ao juiz a nomeação de um segundo perito, caso tenha dúvidas sobre a perícia inicial.
Esse pedido é chamado tecnicamente de “impugnação do laudo pericial” ou “pedido de nova perícia”.
Além disso, as partes podem apresentar assistentes técnicos — médicos especialistas contratados por elas para analisar o laudo pericial e emitir pareceres que auxiliem na contestação ou confirmação do resultado.
Portanto, no processo judicial, você pode e deve buscar a segunda opinião para garantir que a avaliação seja justa e correta.
Em perícias administrativas e previdenciárias
Na perícia feita por órgãos como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para concessão de benefícios, o procedimento é um pouco diferente.
Se o segurado não concorda com o resultado da perícia do INSS, ele pode:
Solicitar recurso administrativo, para que a perícia seja reavaliada por outro médico perito;
Buscar uma nova perícia, que pode ser uma reconsideração ou um recurso hierárquico;
Caso não consiga reverter, poderá buscar a Justiça para contestar o resultado.
Aqui, a “segunda opinião” pode ser solicitada formalmente dentro do próprio órgão, ou por meio de processo judicial.
Como pedir uma segunda opinião médica na perícia?
Para conseguir uma segunda opinião médica no âmbito da perícia, é importante seguir alguns passos:
1. Busque orientação jurídica
Se a perícia está ligada a um processo judicial ou administrativo, o ideal é consultar um advogado especializado em direito da saúde, direito previdenciário ou direito do consumidor, conforme o caso.
O advogado vai saber exatamente como formular o pedido de nova perícia, impugnar o laudo ou apresentar parecer técnico de assistente médico.
2. Contrate um assistente técnico
Um assistente técnico é um médico especialista, contratado para analisar o caso, revisar documentos e exames, e emitir um parecer técnico.
Esse documento poderá ser utilizado para fundamentar a solicitação de nova perícia ou para contestar o laudo.
3. Faça o pedido formal
No processo judicial, o pedido de nova perícia ou impugnação deve ser feito por meio de petição ao juiz.
No âmbito administrativo, deve-se recorrer aos canais do órgão responsável, seguindo os prazos e procedimentos para recurso ou reconsideração.
4. Prepare documentação completa
Reúna todos os documentos médicos, exames, relatórios e laudos anteriores, para que o novo perito ou assistente técnico tenha base para avaliar.
5. Acompanhe o processo
Esteja atento aos prazos legais e às decisões judiciais ou administrativas, para garantir que seu pedido seja analisado corretamente.
O que a legislação diz sobre a segunda opinião em perícias?
Não existe uma norma específica que trate “diretamente” da segunda opinião médica em perícias, mas o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos no Artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, garantem que o interessado possa contestar, impugnar e solicitar nova avaliação.
Além disso, o Código de Processo Civil, especialmente nos artigos relacionados às provas periciais (artigos 464 a 480), permite que as partes apresentem assistentes técnicos e peçam nova perícia caso haja dúvidas relevantes.
O princípio da justiça exige que o processo seja o mais justo possível, o que inclui a possibilidade de obter mais de um parecer médico para análise do caso.
Quais os limites da segunda opinião na perícia?
Apesar de ser possível, o pedido de segunda opinião ou nova perícia pode ser negado pelo juiz ou órgão responsável, se entender que:
O laudo original é claro e suficiente;
Não há elementos que justifiquem a necessidade de nova avaliação;
O pedido é usado apenas para atrasar o processo.
Por isso, é importante que o pedido esteja bem fundamentado e, sempre que possível, acompanhado de parecer técnico que comprove dúvidas ou inconsistências.
Diferença entre segunda opinião médica e nova perícia
Segunda opinião médica: geralmente é uma avaliação feita por outro profissional de saúde, contratada pelo paciente, para analisar diagnóstico ou tratamento. Pode ser feita a qualquer momento, inclusive fora do âmbito judicial.
Nova perícia médica: é uma reavaliação oficial feita no processo judicial ou administrativo, mediante solicitação formal e autorizada pelo juiz ou órgão competente. O perito nomeado pode ser diferente do original.
Exemplos práticos
João fez uma perícia no INSS e teve seu pedido de aposentadoria por invalidez negado. Ele contratou um médico especialista para analisar o laudo e descobriu que a perícia não considerou alguns exames importantes. Com o parecer do assistente técnico, ele recorreu e solicitou uma nova perícia.
Maria teve um laudo pericial em um processo de erro médico que não reconheceu os danos que ela alegava. Seu advogado pediu ao juiz a nomeação de um segundo perito para confirmar ou contestar o laudo original.
Dicas para quem precisa de uma segunda opinião na perícia
Não tenha receio de buscar uma segunda opinião se você não concorda com o resultado;
Procure profissionais qualificados e com experiência na área específica do seu problema;
Guarde cópias de todos os documentos e registros médicos;
Mantenha contato próximo com seu advogado para orientar os passos legais;
Seja paciente, pois o processo pode levar tempo, mas vale a pena para garantir justiça.
Conclusão
Sim, você pode pedir uma segunda opinião médica na perícia. Em processos judiciais, isso é feito por meio de pedido ao juiz para nomeação de um segundo perito ou apresentação de assistente técnico. Em perícias administrativas, como as do INSS, também é possível recorrer e solicitar nova avaliação.
A segunda opinião é fundamental para garantir que o diagnóstico e a avaliação estejam corretos, protegendo seus direitos e possibilitando decisões mais justas e acertadas.