Mantida condenação para que plano de saúde custei tratamento de imunoterapia para paciente com câncer de pulmão.

A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso interposto por um plano de saúde contra sentença da Comarca de Touros que determinou que a operadora promova, em favor de um aposentado, o fornecimento de imunoterapia com uso de Keytruda 200 mg, receitado pela médica que o assiste, pelo tempo que se mostre clinicamente necessário.

Na ação judicial, o autor narrou que é cliente da empresa desde 14 de setembro de 2012 e que cumpre pontualmente com suas obrigações contratuais. Ele afirmou que está doente de câncer de pulmão, fato comprovado em laudos e relatórios médicos anexados ao processo. Disse que a médica responsável elegeu como tratamento a combinação de quimioterapia convencional aliada à imunoterapia, com uso de Pembrolizumabe (nome comercial Keytruda).

Contou que o plano de saúde negou a realização do tratamento com uso do Keytruda, sob a alegação de ser off label, ou seja, constar da bula do medicamento registrado na Anvisa indicação diversa daquela prescrita para o paciente. Por isso, buscou na justiça concessão de liminar de urgência para determinar que a empresa providencie, imediatamente, a autorização para o tratamento de Keytruda 200mg, pelo tempo que se mostre clinicamente necessário, sob pena de aplicação de multa diária em valor a ser determinado pelo Juízo.

O paciente obteve sentença favorável determinando o fornecimento do tratamento solicitado. O plano de saúde recorreu ao Tribunal de Justiça afirmando que não é obrigada a fornecer o remédio indicado pelo profissional médico, tendo em vista que ele é de caráter experimental (OFF LABEL), conforme regulamento da ANS.

Disse ainda que o medicamento Keytruda (pembrolizumabe) foi indeferido administrativamente porque não possui indicação para o quadro do beneficiário, portanto, apesar de estarem previstos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS, foram negados devido a existência de cláusula expressa de limitação no contrato firmado entre as partes.

Tais argumentações não foram acatadas pelo relator do recurso, o juiz convocado Diego Cabral, já que considerou que a recusa do plano de saúde em disponibilizar o medicamento solicitado pelo autor foi indevida. E ele explicou seu entendimento por considerar que ficou comprovado que o paciente foi diagnosticado com câncer de pulmão, conforme relatório médico levado aos autos, tendo sido prescrito tratamento sistêmico de imunoterapia e quimioterapia.

Contudo, prossegue o magistrado, em razão da negativa do plano de saúde, foi iniciado apenas o tratamento com quimioterapia. Ele observou o relatório médico atesta que a resposta ao tratamento com uso da imunoterapia com Keytruda (Pembrolizumabe) dobra as taxas de respostas e que, por essa razão, o médico responsável pelo tratamento prescreveu a medicação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte