Homem que teve rosto cortado em procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil.
Um homem que sofreu danos decorrentes de um corte em seu rosto ao realizar procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil. A decisão do juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha condenou ao pagamento, solidariamente, o dentista que fez o procedimento e o instituto de ensino odontológico onde o fato aconteceu.
O laudo pericial atestou a existência de “uma cicatriz na linha depressora do lábio inferior esquerdo” e o dano estético após a cicatrização do tecido. Já sobre a possibilidade lesão ser decorrente de um erro médico, explicou que não seria possível confirmar que foi o caso, mas que podiam ser causada por diversos fatores como uso de força excessiva durante o afastamento do lábio, movimentação do paciente durante o procedimento e uso de broca cirúrgica, podendo pegar no lábio inferior e ocasionar a lesão.
A decisão explica que, por meio da inversão do ônus da prova, os réus deveriam ter comprovado que foram adotados todos os procedimentos necessários e que o fato ocorrido foi alheio à sua vontade. “Ocorre que não houve confirmação de que o autor se movimentou durante o procedimento, e sim, uma possibilidade não descartada. Assim, resta comprovada que a lesão decorreu do procedimento odontológico realizado, e não foram demonstradas pelos réus causas excludentes de responsabilidade”.
O instituto educacional e o dentista foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização de danos morais, de forma solidária, acrescido de juros e correção. Da decisão cabe recurso ao TJSC. (Autos 5000280-92.2021.8.24.0166)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina