Hospital e médico terão que indenizar paciente por falha em cirurgia estética.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um hospital e um médico de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, a indenizarem uma paciente em R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil por danos morais e o restante por danos estéticos, devido a uma falha ocorrida em uma cirurgia de implante de silicone.

A paciente ajuizou ação contra o médico e o hospital. Em março de 2012 a mulher foi submetida à cirurgia, mas, após o procedimento, ela percebeu traços de anormalidades físicas nos seios, que prejudicaram a aparência e a autoestima da paciente.

O médico, em sua defesa, sustentou se tratar somente de meros aborrecimentos. O hospital se defendeu sob o argumento de que apenas emprestou as dependências para a realização do procedimento. Em 1ª Instância, o juízo acolheu os argumentos do hospital, mas negou a tese do profissional da saúde.

As partes recorreram. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, modificou a sentença para incluir o hospital na condenação de forma solidária, sob o fundamento de que o estabelecimento também faz parte da cadeia que oferece o serviço ao consumidor.

O magistrado considerou ainda que, na cirurgia estética, o médico tem obrigação de entregar o resultado desejado pelo paciente. Se isso não ocorrer, o profissional só é dispensado de arcar com os danos se comprovar culpa exclusiva de outrem.

Além disso, ele avaliou ser “inegável o sofrimento pelo qual passou a demandante, o que a atingiu em sua esfera mais íntima, de modo que o ocorrido não pode ser relegado à esfera do mero aborrecimento”. Para o magistrado, o erro médico violou o direito de personalidade da ofendida, causando-lhe lesão corporal, humilhação, atribulação e angústia.

Os desembargadores Marcos Lincoln e Mônica Libânio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais