Operadora de Plano de Saúde deve Fornecer Tratamento Para Paciente com Diabetes
abril 10, 2025
CRM Deve Indenizar Mulher que Sofreu Abuso Sexual em Consulta Médica na Adolescência
abril 10, 2025

Justiça Determina que Paciente que Teve Dificuldades Durante e Após Cirurgia de Extração de Siso Seja Indenizada

A mulher teria sofrido com dores e inflamações provenientes da retirada dos sisos.

A juíza da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões condenou o proprietário de uma clínica odontológica e um dentista a indenizarem uma paciente que teve complicações devido a uma cirurgia de extração de dentes sisos. Os réus devem pagar R$ 5 mil à autora, referente aos danos morais.

De acordo com o processo, a requerente sofreu com dores durante o procedimento, uma vez que a anestesia perdeu o efeito. Foi alegado, também que a paciente sofreu com abcesso no local da extração, trismo, inflamações e destruição coronária.

Os requeridos defenderam que, neste caso, a obrigação do cirurgião é de meio e não de fim, ou seja, quando o operador se compromete em empregar suas técnicas de maneira correta, mas não tem responsabilidade com o resultado final.

No entanto, a magistrada entendeu que para os dentistas não vigora a regra de obrigação de meio, mas sim de resultado. Nesse sentido, a julgadora concluiu que houve desrespeito na confiança que deveria existir na relação dos profissionais com a paciente, condenando, também, os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais, fixados em R$ 11.483,58.

Processo nº 0002915-78.2018.8.08.0006

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo