A recusa de cobertura de medicamentos anti-TNF (fator de necrose tumoral) por planos de saúde para o tratamento da artrite reumatoide é uma prática recorrente e, muitas vezes, ilegal. Este artigo visa esclarecer os direitos dos pacientes, as obrigações das operadoras e os passos a serem seguidos para contestar essa negativa, com foco na obtenção de uma liminar expressa.
11/08/2026Se você é gestante e enfrenta dificuldades com seu plano de saúde, não hesite em buscar assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
11/08/2026O que é a Carência em Planos de Saúde?
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar após a contratação do plano de saúde para poder utilizar determinados serviços. Esse prazo varia conforme o tipo de plano e o procedimento a ser realizado. A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece prazos máximos de carência para diferentes situações, como consultas, exames, internações e partos.
Carência para Gestantes: Regras Gerais
Planos Individuais e Familiares
Para planos contratados individualmente ou familiares, a legislação estabelece os seguintes prazos máximos de carência:
Consultas e exames de pré-natal: até 180 dias.
Parto a termo (após 37 semanas de gestação): até 300 dias.
Parto prematuro (antes de 37 semanas): até 180 dias.
Urgências e emergências: cobertura imediata após 24 horas da contratação do plano.
Planos Coletivos Empresariais
Nos planos coletivos empresariais, a situação é diferente. A ANS determina que, se o plano coletivo tiver 30 ou mais beneficiários e o beneficiário solicitar a adesão dentro de 30 dias após a celebração do contrato coletivo ou da vinculação ao empregador, não poderá ser exigido cumprimento de carência para gestantes. Isso significa que, nesses casos, a gestante tem direito à cobertura integral desde o início da vigência do plano, sem necessidade de cumprir prazos de carência .
Planos Coletivos por Adesão
Nos planos coletivos por adesão, que são oferecidos a grupos de pessoas com interesses comuns (como associações ou sindicatos), a aplicação da carência pode variar. Se o plano coletivo por adesão tiver 30 ou mais beneficiários e a gestante solicitar a adesão dentro de 30 dias após a celebração do contrato coletivo, as mesmas regras dos planos coletivos empresariais se aplicam, ou seja, não há exigência de cumprimento de carência para gestantes .
Situações Especiais: Gestantes de Risco ou Menores de 16 Anos
A legislação brasileira prevê tratamento diferenciado para gestantes em situações especiais. De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 6/2013, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), gestantes de risco ou menores de 16 anos podem ficar isentas de cumprir prazos de carência para exames pré-natais, acompanhamento e tratamento obstétrico, bem como para o parto. Essa medida visa proteger gestantes em condições de maior vulnerabilidade .
Jurisprudência: Decisões Judiciais Relevantes
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tem se posicionado favoravelmente às gestantes em casos de rescisão unilateral de plano de saúde coletivo. Em decisão, a Corte determinou que a operadora de plano de saúde mantivesse a cobertura para uma gestante, mesmo após a rescisão do plano coletivo, sem a necessidade de cumprimento de novo período de carência. A decisão fundamentou-se no direito fundamental à saúde e na proteção à dignidade da pessoa humana .
O que Fazer em Caso de Recusa de Cobertura para Gestantes
Se você é gestante e teve a cobertura negada pelo plano de saúde, é importante adotar as seguintes medidas:
Verificar o contrato: Leia atentamente as cláusulas do seu contrato de plano de saúde para entender as condições de cobertura e carência.
Solicitar justificativa por escrito: Peça à operadora do plano uma explicação formal e por escrito sobre a recusa de cobertura.
Registrar reclamação na ANS: Caso a operadora não forneça uma justificativa satisfatória, registre uma reclamação na ANS, que é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil.
Procurar assistência jurídica: Se necessário, busque orientação de um advogado especializado em direito à saúde para avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial.
Conclusão
A aplicação de carência para gestantes em planos de saúde coletivos é legal, desde que observadas as condições estabelecidas pela legislação e pela ANS. Nos planos coletivos empresariais e por adesão com 30 ou mais beneficiários, e quando a adesão ocorre dentro de 30 dias após a celebração do contrato coletivo, não pode ser exigido cumprimento de carência para gestantes. Além disso, gestantes em situações especiais, como as de risco ou menores de 16 anos, podem estar isentas de cumprir prazos de carência.
É fundamental que as gestantes conheçam seus direitos e busquem orientação adequada em caso de recusa de cobertura. A saúde é um direito fundamental, e a legislação brasileira visa assegurar que todas as gestantes tenham acesso ao atendimento necessário para uma gestação saudável e segura.