ANVISA E ANS: panorama de suas atuações
A Constituição Federal criou as agências reguladoras, para fiscalizar, normatizar, informar, fomentar, padronizar e punir, determinados setores da sociedade. Tais entidades são autarquias, com autonomia contábil financeira, desvinculada de qualquer poder público.
As agências reguladoras são inúmeras, objetivando sempre o caráter de regulamentação de um determinado setor, como por exemplo :
• Agência Nacional de Águas (ANA)
• Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
• Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
• Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
• Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
• Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
• Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
• Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
• Agência Nacional do Cinema (Ancine)
• Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Ao regularizar determinado setor, as agências participam, ativamente, desde emissão de normas até aplicação de penas, das mais diversas possíveis, pecuniária, restritiva de direito e emissiva de direito. Expedição de alvarás, aplicação de multas, julgamentos de processos administrativos e atuação, são alguns exemplos das atividades dessas autarquias.
De tal forma, no que tange as normas, a agência reguladora tem o poder de emitir resoluções e atos normativos, no geral, a fim de regulamentar a atividade. Ressaltemos que todos esses atos normativos são passíveis de controle do judiciário, afim de evitar conflito de normas, como acontece com o rol de procedimentos da ANS, como modelo.
A agência de vigilância sanitária regulamenta o setor de saúde, como um todo, efetuando o controle sanitário, desde a produção até o consumidor final, controlando todos os processos produtivos e de transporte, inclusive os ambientes .
A Anvisa fiscaliza a produção de diversos itens, essenciais para o consumo humano: medicamentos, vacinas, alimentos, cosméticos e agrotóxicos; são alguns desses produtos. Após a produção, há também a fiscalização do armazenamento e transporte, participando de toda a gestão logística, com o intuito de evitar contaminação da carga e fraudes.
De tal forma, esta agência verifica se o produto está pronto para o consumo humano e/ou animal, mitigando, ao máximo, qualquer tipo de intoxicação, doenças e ineficiência, derivadas de produtos impróprios.
Já a ANS regulamentará o setor de saúde complementar, que são os planos de saúde e seguradoras de saúde, não atuando no Sistema Único de Saúde. Atuante na relação entre segurado/consumidor e operadora/seguradora de saúde, afim de fiscalizar, dirimir e evitar qualquer tipo de abuso, fraude e dentre outras práticas impróprias.
A ANS também efetua diversos dispositivos legais a serem seguidos, ambas as partes, além da devida aplicação da lei de saúde complementar, Lei Nº 9.656/98. Nas relações contratuais, verificam se as operadoras/seguradoras de saúde estão seguindo as normas reguladoras e as leis, podendo atuar e multar tais empresas.
Não só isso, a ANS fiscaliza e regulamenta as relações com os prestadores de serviços e operadora, como a relação entre médico conveniado e operadora. Além dessas relações, a ANS vistoria e verifica as condições hospitalares de clínicas e hospitais particulares.
A diferença de atuação, entre a ANVISA e ANS, no setor de saúde, é transparente, porque uma opera verificando as condições de produtos e serviços, afim de promover e proteger a saúde da sociedade, em ação conjunta com o Sistema Único de saúde; já a ANS empreende, única e exclusivamente, no setor privado de saúde, regulamentando todas as relações: Operadora- Prestadores De Serviços-Segurado.