A Constituição Federal instituiu as agências reguladoras, para fiscalizar, normatizar, informar, fomentar, padronizar e punir, determinados setores econômicos da sociedade. Tais entidades são autarquias, com autonomia contábil financeira, vinculada de qualquer administração pública.
As agências reguladoras são inúmeras, podendo ser municipal, estadual e federal, objetivando sempre o caráter de regulamentação de um determinado setor. As principais agências reguladoras, em âmbito nacional são1:
Agência Nacional de Águas (ANA)
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Agência Nacional do Cinema (Ancine)
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
A criação da agência reguladora deve ser por meio de lei, com os motivos, quadros de cargos, funções e objetivos para tanto. De tal forma, as agências reguladoras têm como objetivo, principalmente, regularizar as relações econômicas, fiscalizando-as com o intuito correcional. Ao regularizar determinado setor, as agências participam, ativamente, desde emissão de normas, até aplicação de penas, das mais diversas possíveis, como por exemplo: as pecuniárias, restritiva de direito e emissiva de direito.
De tal forma, no que tange as normas, a agência reguladora tem o poder de emitir resoluções e atos normativos, no geral, a fim de regulamentar a atividade. Ressaltemos que todos esses atos normativos são passíveis de controle do judiciário, afim de evitar conflito de normas, inconstitucionalidades e invalidades.
No ramo de saúde, existem duas agências nacionais que regulam o setor, no âmbito federal, sendo elas: Agência de vigilância Sanitária; e Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ambas tem em comum, o objetivo de promover a saúde, através da regulamentação e fiscalização, de diversos locais e ambientes, além verificar e analisar pedidos de produtos farmacêuticos e cosméticos.
A agência de vigilância sanitária, em sua principal atividade, regulamenta o setor de saúde, como um todo, efetuando o controle sanitário, desde a produção até o consumidor final, controlando todos os processos produtivos e de logísticas, inclusive os ambientes2.Tais ambientes, incluem de entidades públicas e privadas, são vistoriados e verificados, rotineiramente, afim de a segurar ao cidadão o mínimo de higiene necessária.
A Anvisa fiscaliza a produção de diversos itens, essenciais para o consumo humano: medicamentos, vacinas, alimentos, cosméticos e agrotóxicos; são alguns desses produtos. Após a produção, há também a fiscalização do armazenamento e transporte, participando de toda a gestão logística, com o intuito de evitar contaminação da carga e fraudes.
De tal forma, esta agência verifica se o produto está pronto para o consumo humano e/ou animal, mitigando, ao máximo, qualquer tipo de intoxicação, doenças e ineficiência, derivadas de produtos impróprios.
Não só isso, a ANVISA analisa e aprova a eficiência e eficácia de medicamentos, vacinas, tratamentos médicos, tratamentos estéticos, cosméticos e agrotóxicos; além constatar os riscos do seu uso em humanos e animais.
Já a ANS regulamentará o setor de saúde complementar, que são os planos de saúde e seguradoras de saúde, não atuando no Sistema Único de Saúde. Atuante na relação entre segurado/consumidor e operadora/seguradora de saúde, afim de fiscalizar, dirimir e evitar qualquer tipo de abuso, fraude e dentre outras práticas impróprias.
A ANS também efetua diversos dispositivos legais a serem seguidos, ambas as partes, além da devida aplicação da lei de saúde complementar, lei 9.656/98. Nas relações contratuais, verificam se as operadoras/seguradoras de saúde estão seguindo as normas reguladoras e as leis, podendo atuar e multar tais empresas. Não só isso, a ANS fiscaliza e regulamenta as relações com os prestadores de serviços e operadora, como a relação entre médico conveniado e operadora. Além dessas relações, a ANS vistoria e verifica as condições hospitalares de clínicas e hospitais particulares.
A diferença de atuação, entre a ANVISA e ANS, no setor de saúde, é transparente, porque uma opera verificando as condições de produtos e serviços, afim de promover e proteger a saúde da sociedade, em ação conjunta com o Sistema Único de saúde; já a ANS empreende, única e exclusivamente, no setor privado de saúde, regulamentando todas as relações: Operadora de planos – Prestadores de Serviços – Segurado do plano de saúde.
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