Indenização por cirurgia plástica que causou deformação facial
Autora que contratou os serviços da requerida para fazer os seguintes procedimentos estéticos, afirma que pagou à vista certa parte do valor, e o valor restante foi parcelado. Sustenta que também contratou pacote de serviço para realizar sessões de enzima capilar e carbox, sendo que houve o pagamento integral da quantia, porém, 3 sessões de enzima capilar e 7 de carbox não foram realizadas pela requerida.
Sustenta que que após os procedimentos notou deformações em sua face, tendo um resultado muito aquém do prometido pela ré, mesmo seguindo todas as orientações da clínica pós procedimentos. Alega má prestação do serviço ante as alterações indesejadas que notou no rosto.
Assim, evidenciada a falha na prestação do serviço, o juiz determinou que a parte requerida a ressarcir a requerente a quantia que pagou pelo serviço e o pagamento de danos morais.