Comprovado a necessidade da continuidade do tratamento pós cirurgia bariátrica

Comprovado que a cirurgia plástica para a retirada de excesso de pele acumulada em virtude da grande perda de peso após cirurgia bariátrica não possui meros fins estéticos.

Saiba mais: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXCESSO DE PELE DECORRENTE DE CIRURGIA BARIÁTRICA – CIRURGIA PLÁSTICA CORRETIVA – PROCEDIMENTO NECESSÁRIO À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO – NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL.