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Saiba MaisConceituações e Implicações sobre o Dano Moral em Caso de Erro Médico
Além dos danos físicos e materiais, o erro médico também pode causar danos morais aos pacientes, afetando sua dignidade, bem-estar emocional e qualidade de vida. No campo da medicina, a confiança entre médico e paciente é fundamental. Infelizmente, em alguns casos, erros médicos podem ocorrer e causar danos não apenas físicos, mas também emocionais aos pacientes. Quando esses danos são de natureza emocional, eles são conhecidos como dano moral.
Além dos danos físicos e materiais, o erro médico também pode causar danos morais aos pacientes, afetando sua dignidade, bem-estar emocional e qualidade de vida. No campo da medicina, a confiança entre médico e paciente é fundamental. Infelizmente, em alguns casos, erros médicos podem ocorrer e causar danos não apenas físicos, mas também emocionais aos pacientes. Quando esses danos são de natureza emocional, eles são conhecidos como dano moral.
Quando falamos de erro médico, geralmente pensamos nos danos físicos causados aos pacientes, como complicações cirúrgicas, diagnósticos incorretos ou tratamentos inadequados. No entanto, o dano não se limita apenas aos aspectos físicos. O erro médico pode ter um impacto emocional profundo no paciente, levando a sentimentos de tristeza, angústia, desamparo e até mesmo depressão.
O dano moral em casos de erro médico refere-se à dor e ao sofrimento emocional experimentados pelo paciente e seus familiares como resultado do erro cometido pela equipe médica. Pode incluir questões como negligência, falta de comunicação adequada, falta de informação transparente ou até mesmo a perda de confiança na instituição de saúde.
Pois bem, nem sempre foi assim, na evolução histórica do direito, não se pensava em recompensar por algum dano de ordem moral, somente de ordem patrimonial. Com o advento dos direitos fundamentais de segunda e terceira ordem, que tratam diretamente da solidariedade e fraternidade de uma sociedade justa. De tal forma, o bem estar humano e a integridade física, plena, foi sendo abordada, com passar do tempo em leis e nas constituições pelo mundo.
No Brasil, a pouco tempo, o dano moral não tinha um caráter autônomo e exclusivo ao dano material, ou seja, a vítima deveria escolher entre os danos de ordem patrimoniais e extrapatrimoniais, não sendo possíveis a sua acumulação em um mesmo evento ilícito.