O descredenciamento injustificado de prestadores de serviços em planos de saúde é uma situação que causa preocupação e impacta diretamente os beneficiários. Muitas vezes, as operadoras de planos de saúde decidem unilateralmente descredenciar médicos, hospitais e clínicas, prejudicando o acesso dos beneficiários a determinados serviços de saúde. Neste artigo, abordaremos o tema do descredenciamento injustificado de prestadores em planos de saúde, os direitos dos consumidores e os recursos jurídicos disponíveis para proteger seus interesses.

Descredenciamento Injustificado de Prestadores em Planos de Saúde: Impactos e Recursos Jurídicos

O descredenciamento injustificado de prestadores de serviços em planos de saúde é uma situação que causa preocupação e impacta diretamente os beneficiários. Muitas vezes, as operadoras de planos de saúde decidem unilateralmente descredenciar médicos, hospitais e clínicas, prejudicando o acesso dos beneficiários a determinados serviços de saúde. Neste artigo, abordaremos o tema do descredenciamento injustificado de prestadores em planos de saúde, os direitos dos consumidores e os recursos jurídicos disponíveis para proteger seus interesses.

Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.

O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, enquanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contraprestação.

Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem-estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.

Definição e características do contrato de adesão:

O contrato de adesão é aquele em que as cláusulas e condições são estabelecidas unilateralmente por uma das partes, no caso, a operadora do plano de saúde. O consumidor tem apenas a opção de aceitar ou recusar o contrato como um todo, sem possibilidade de negociar ou modificar as cláusulas.

Regulamentação e órgãos responsáveis:

O processo de descredenciamento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) segue um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pela agência reguladora. A ANS atua como órgão responsável por regular e fiscalizar as operadoras de planos de saúde no Brasil, e tem como objetivo garantir a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários.

Quando uma operadora de plano de saúde decide descredenciar um prestador de serviços, ela deve seguir as seguintes etapas:

Comunicação prévia: A operadora deve comunicar por escrito ao prestador de serviços o seu descredenciamento com antecedência mínima de 30 dias, conforme determina a Resolução Normativa 365/2014 da ANS. Essa comunicação deve conter os motivos do descredenciamento e as informações necessárias para que o prestador possa exercer seus direitos e se preparar para a transição.

Notificação à ANS: A operadora também é obrigada a informar à ANS sobre o descredenciamento, apresentando os motivos e os impactos aos beneficiários. Essa notificação deve ser feita no prazo de 10 dias úteis a contar da data da comunicação prévia ao prestador.

Direitos dos beneficiários: A ANS exige que as operadoras garantam aos beneficiários atendidos pelo prestador descredenciado o acesso aos serviços de saúde em outro prestador equivalente, dentro da mesma região geográfica, sem qualquer ônus adicional. Caso não haja prestadores equivalentes disponíveis, a operadora deve oferecer opções de reembolso ou alternativas de atendimento.

Acompanhamento da ANS: A ANS tem o papel de acompanhar o processo de descredenciamento, garantindo que a operadora cumpra todas as normas e obrigações estabelecidas. A agência pode solicitar informações adicionais, realizar auditorias e, se necessário, adotar medidas punitivas caso haja irregularidades no processo.

É importante ressaltar que o descredenciamento deve ser fundamentado em motivos justificáveis, como descumprimento contratual, má qualidade dos serviços ou inviabilidade econômica. Descredenciamentos injustificados podem acarretar sanções às operadoras, inclusive multas aplicadas pela ANS.

Em casos de descredenciamento irregular ou situações em que os direitos dos beneficiários não são respeitados, é possível registrar reclamação junto à ANS, que tem canais de atendimento para receber denúncias e acompanhar casos individuais. A agência também pode orientar os beneficiários sobre os seus direitos e encaminhar os casos para análise e eventual resolução.

O que é rede credenciada

A rede credenciada de um plano de saúde é o conjunto de médicos, hospitais, clínicas, laboratórios e outros prestadores de serviços de saúde que têm contrato com a operadora do plano. Esses prestadores de serviços são selecionados e credenciados pela operadora para oferecer atendimento médico aos beneficiários do plano.

Ao adquirir um plano de saúde, o beneficiário tem acesso à rede credenciada, que oferece uma variedade de profissionais e estabelecimentos de saúde para atender às suas necessidades. A rede credenciada pode incluir médicos generalistas e especialistas, hospitais, laboratórios para exames, clínicas de fisioterapia, dentistas e outros profissionais da saúde.

A principal vantagem de utilizar a rede credenciada é que os serviços são prestados a preços pré-determinados e acordados entre a operadora do plano de saúde e os prestadores de serviços. Isso significa que, ao utilizar um serviço dentro da rede credenciada, o beneficiário geralmente paga uma parte do valor estipulado (coparticipação) ou está isento de pagar pelo serviço, dependendo das condições do plano.

Além disso, ao utilizar a rede credenciada, o beneficiário tem a garantia de que os serviços são oferecidos por profissionais e estabelecimentos devidamente qualificados e com padrões de qualidade estabelecidos pela operadora do plano de saúde.

É importante ressaltar que cada plano de saúde possui sua própria rede credenciada, e a abrangência e qualidade dessa rede podem variar de acordo com o tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar, odontológico, etc.) e com a segmentação geográfica do plano (nacional, regional, estadual, etc.).

  1. Entendendo o Descredenciamento de Prestadores:

O descredenciamento injustificado de prestadores em planos de saúde ocorre quando a operadora do plano de saúde decide encerrar o contrato com um determinado prestador de serviços de saúde, como médicos, hospitais, clínicas ou laboratórios, sem justificativa plausível ou sem cumprir as regras contratuais estabelecidas.

Esse tipo de descredenciamento pode trazer prejuízos tanto para os prestadores de serviços de saúde quanto para os beneficiários dos planos. Os prestadores podem perder uma fonte importante de pacientes e renda, enquanto os beneficiários podem ser privados do acesso a serviços essenciais ou ter que arcar com custos mais altos para receber atendimento de qualidade.

Em muitos casos, o descredenciamento injustificado ocorre devido a motivos comerciais, como negociações financeiras desfavoráveis entre a operadora do plano de saúde e o prestador de serviços. Também pode ocorrer em situações em que a operadora deseja redimensionar sua rede credenciada ou substituir determinados prestadores por outros com custos mais baixos.

No entanto, é importante destacar que o descredenciamento injustificado fere os direitos dos beneficiários dos planos de saúde. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) estabelece que a operadora de plano de saúde deve manter uma rede credenciada suficiente para garantir o atendimento adequado aos beneficiários, e que qualquer modificação nessa rede deve ser comunicada com antecedência mínima.

Caso ocorra o descredenciamento injustificado, os beneficiários podem buscar seus direitos por meio de medidas legais. Isso pode incluir a busca por uma liminar para garantir a continuidade do atendimento com o prestador descredenciado, a realização de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo a busca por indenização por danos morais e materiais.

Como o plano de saúde pode efetuar o descredenciamento de prestadores

O descredenciamento de prestadores por parte de um plano de saúde pode ocorrer por diferentes motivos e está sujeito às regras e condições estabelecidas em contrato entre a operadora e os prestadores de serviços. Geralmente, as operadoras têm o direito de realizar o descredenciamento desde que respeitem as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e garantam o cumprimento das obrigações contratuais.

Existem algumas situações comuns em que o descredenciamento de prestadores pode ocorrer, tais como:

Término de contrato: O contrato entre a operadora e o prestador pode ter um prazo determinado e, ao final desse prazo, a operadora pode optar por não renovar o contrato, o que resulta no descredenciamento do prestador.

Descumprimento de obrigações contratuais: Se um prestador não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato, como por exemplo, não fornece os serviços acordados ou não seguir os padrões de qualidade exigidos, a operadora pode descredenciá-lo.

Mudanças na rede credenciada: A operadora pode realizar alterações na sua rede credenciada, visando adequar sua oferta de serviços aos interesses e necessidades dos beneficiários. Isso pode envolver a substituição de alguns prestadores por outros.

É importante ressaltar que o descredenciamento deve ser comunicado aos beneficiários com antecedência, de acordo com as regras estabelecidas pela ANS. Os beneficiários devem ser informados sobre a possibilidade de escolher outro prestador dentro da rede credenciada ou, caso não haja opção na mesma região geográfica, sobre a possibilidade de reembolso das despesas em caso de utilização de prestadores não credenciados.

Em casos de descredenciamento injustificado, em que a operadora não cumpra as regras estabelecidas pela ANS ou não respeite as condições contratuais, é possível que o beneficiário recorra aos órgãos competentes, como a própria ANS ou até mesmo o Poder Judiciário, para buscar seus direitos e garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada.

Direitos do Consumidor:

Ao contratar um plano de saúde, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses direitos incluem informações claras e completas sobre o plano, a possibilidade de escolha da operadora e da modalidade de contratação, a garantia de cobertura dos procedimentos previstos no contrato, o direito de rescisão contratual, entre outros. É importante que o consumidor conheça seus direitos e esteja atento a eventuais abusos por parte da operadora. Alguns deles são:

  1. Rescisão Contratual: O consumidor tem o direito de rescindir o contrato de plano de saúde a qualquer momento, desde que observe as regras estabelecidas no contrato e na legislação. A operadora também pode rescindir o contrato em determinadas situações, desde que cumpra as formalidades legais. É importante estar ciente dos direitos e deveres tanto na rescisão contratual por parte do consumidor quanto por parte da operadora.
  2. Portabilidade: A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa opção permite que os usuários migrem de um plano de saúde para outro, dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência.
  3. Upgrade de plano de saúde: O upgrade de plano de saúde refere-se à mudança para uma modalidade de plano que oferece uma cobertura mais ampla e serviços adicionais em relação ao plano atual. É uma forma de o beneficiário obter um nível superior de assistência médica, incluindo um maior número de procedimentos, especialidades médicas e hospitais credenciados.
  4. Cláusulas Contratuais: Ao assinar o contrato de plano de saúde, é essencial ler atentamente todas as cláusulas e condições estabelecidas. As cláusulas devem ser claras, precisas e não podem impor ônus excessivos ao consumidor. É importante verificar se o contrato prevê a cobertura dos procedimentos desejados, as carências, as exclusões, as regras de reajuste, os prazos para atendimento, as penalidades em caso de descumprimento, entre outros aspectos relevantes.
  5. Reajustes nas mensalidades: as mensalidades dos planos de saúde podem sofrer reajustes anuais, de acordo com as normas estabelecidas pela ANS.
  6. Carência: todo plano de saúde tem uma carência mínima para determinados procedimentos. Não podendo, nunca, ser superior a 24 meses, conforme determina ANS

Cuidados Legais:

Para evitar problemas futuros, é fundamental adotar alguns cuidados legais durante a contratação do plano de saúde. Dentre eles, destacam-se: ler o contrato atentamente antes de assinar, esclarecer todas as dúvidas com a operadora, guardar uma cópia do contrato e dos comprovantes de pagamento, manter a documentação atualizada, manter um registro das reclamações e solicitações realizadas, entre outros. Essas precauções podem ser úteis em caso de eventual conflito com a operadora.

Canais de reclamações

Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão.

Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias.  Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la.

Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema.

Conclusão:

O descredenciamento injustificado de prestadores em planos de saúde afeta diretamente os beneficiários, comprometendo o acesso aos serviços de saúde e gerando incertezas quanto à qualidade e continuidade do atendimento. É essencial que os consumidores conheçam seus direitos, busquem informações claras e transparentes e utilizem os recursos jurídicos disponíveis para proteger seus interesses e garantir a qualidade dos serviços contratados. A defesa dos direitos do consumidor é fundamental para promover a equidade e a justiça nas relações entre beneficiários e operadoras de planos de saúde, para isso, deve-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito de saúde.