Erro Médico na Especialidade de Angiologia: Causas, Impacto e Prevenção


A medicina, com passar dos tempos, recebeu uma verdadeira revolução em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica. Não é diferente na angiologia, recebendo muitas mudanças no tratamento de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.

Erro Médico na Especialidade de Angiologia: Causas, Impacto e Prevenção

A medicina, com passar dos tempos, recebeu uma verdadeira revolução em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica. Não é diferente na angiologia, recebendo muitas mudanças no tratamento de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.

A especialidade médica de angiologia desempenha um papel crucial no diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças vasculares. No entanto, como em qualquer campo da medicina, os erros médicos podem ocorrer na prática da angiologia, com consequências graves para os pacientes. Este artigo abordará as principais causas de erros médicos na especialidade de angiologia, o impacto desses erros na saúde dos pacientes e as medidas que podem ser adotadas para prevenir tais incidentes.

A angiologia é a especialidade médica que se dedica ao estudo e tratamento das doenças vasculares. Ela engloba o diagnóstico, tratamento e prevenção de condições que afetam os vasos sanguíneos e os vasos linfáticos. Os angiologistas são médicos especializados nessa área e possuem conhecimento profundo sobre o sistema circulatório e as diversas patologias vasculares.

O escopo de atuação da angiologia é amplo e inclui o tratamento de doenças como varizes, trombose venosa profunda, arteriosclerose, aneurismas, doença arterial periférica, linfedema e outras condições relacionadas aos vasos sanguíneos e linfáticos. O tratamento de inúmeras patologias ou doenças poderá ser realizado através de procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos, sendo o último através de medicamentos ou terapias restaurativas, como terapia visual restaurativa. No caso, da angiologia, o erro médico poderá ser realizado por um erro na execução e/ou no diagnóstico da terapia escolhida ou por um erro de fabricação de órteses e próteses usadas no procedimento cirúrgico.

Os médicos angiologia tem ligação com diversas outras especialidades, como podemos citar a traumatologia, pediatria, otorrinolaringologia, reumatologia, oncologia, neurologia e as ciências cirúrgicas de cada especialidade que atue diariamente com o sistema ocular. Por isso, a atividade médica, nesta especialidade, é multidisciplinar, o que dificulta, demasiadamente, o estabelecimento da responsabilidade civil de cada um dos profissionais, em uma possível ação de erro médico.

Sabemos que a ciência médica e os serviços prestados pelo médico são uma atividade de meio, em regra, porque o profissional da saúde não pode prometer a cura. De certa maneira, resultados negativos são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados exatos, acreditando sempre que cada indivíduo é único.

Os erros médicos na angiologia podem ser atribuídos a várias causas. Uma das principais causas é a falta de comunicação efetiva entre os membros da equipe médica. A falta de coordenação e troca de informações adequadas pode levar a erros de diagnóstico, prescrição incorreta de medicamentos ou tratamentos inadequados.

Outra causa comum de erro médico é a falta de atualização dos profissionais de saúde sobre as mais recentes pesquisas e avanços na especialidade. A angiologia é uma área em constante evolução, e é essencial que os médicos estejam atualizados sobre as melhores práticas e tratamentos disponíveis. A falta de atualização pode levar a abordagens ultrapassadas ou ineficazes, colocando os pacientes em risco.

Além disso, a fadiga e o excesso de trabalho dos profissionais de saúde também podem contribuir para erros médicos na angiologia. A carga de trabalho excessiva pode afetar a concentração e a tomada de decisão dos médicos, aumentando a probabilidade de cometer erros.

Os erros médicos na angiologia podem ter um impacto significativo na saúde e qualidade de vida dos pacientes. Diagnósticos incorretos ou tardios podem resultar em tratamentos inadequados ou atrasados, o que pode levar a complicações graves ou até mesmo à morte.

Erros na prescrição de medicamentos podem levar a efeitos colaterais indesejados ou à falta de tratamento eficaz. Por exemplo, a prescrição incorreta de anticoagulantes pode resultar em sangramento excessivo ou em eventos tromboembólicos.

Além dos impactos físicos, os erros médicos também podem ter consequências emocionais e psicológicas para os pacientes e suas famílias. A confiança no sistema de saúde pode ser abalada, e os pacientes podem desenvolver ansiedade, depressão e traumas relacionados à experiência de erro médico.

Os médicos e clinicas angiologica devem tomar bastante cuidado, como e o que fala, pois, conforme aquela máxima: “tudo pode ser usado no tribunal”, faz todo sentindo neste caso. Vemos diariamente diversas promessas de clínicas e médicos, sobre procedimentos restaurativos e cirúrgicos angiologicos, dando certeza do resultado positivo. Tais promessas sempre vinculam as partes, neste caso, por se tratar de propaganda.

Os profissionais da saúde devem tomar muito cuidado com a forma como se portam nas redes sociais e mídias, porque, em alguns casos, o judiciário entende, devido à quantidade e qualidade do conteúdo, que houve uma publicidade garantidora do resultado, como por exemplo, postagens de antes e depois, inclusive são proibidas por alguns conselhos profissionais ligados à saúde. Neste rumo, toda propaganda e publicidade vincula as partes, não só por isso, a forma de como é exposto, até mesmo um conteúdo informativo, pode ser considerado uma propaganda.

Não só isso, o médico ao orientar seu paciente deve ter um termo de consentimento exaustivo em relação aos resultados, cuidados e providências a serem tomadas pelo paciente, evitando processos e condenações judiciais.

O direito do consumidor, nos tempos atuais, prima pelo direito da informação e sua clareza, sendo uns dos direitos de qualquer consumidor ter as informações de forma clara, objetiva e ostensiva. Portanto, o profissional, no momento de oferecer o serviço, deve adequar o site, rede sociais e dentre outros, com o que determina as mais diversas legislações, como por exemplos: o valor de uma sessão deve estar expresso no anúncio; expor que o resultado conseguido pelo paciente não é a regra; e demais informações de alerta.  Não só isso, ter consigo termos de consentimento e dentre outros documentos auxiliará o médico em um possível processo judicial, evitando assim uma condenação.

O médico tem o dever de expor qual técnica será utilizada, como será o tratamento, o formato da cicatriz, efetuar exames pré-operatórios e dentre diversos outros pontos de suma importância na tomada de decisão do paciente/cliente. Não são raros os casos, em que há um mal dimensionamento, deixando o corpo do paciente desarmônico, piorando o aspecto estético do procedimento.

 Nos casos, ortopédicos, o médico não contrai uma obrigação da cura, visto que ele não pode dá certeza que irá obter êxito na sua intervenção, sendo ela cirúrgica ou terapêutica. Por isso, a relação da responsabilidade civil do médico ortopedista é subjetiva, em regra, visto que terá que ficar comprovado a responsabilidade civil subjetiva, àquela que precisa provar a imprudência, negligencia e imperícia do médico, para ser constatado um erro médico. No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário. A responsabilidade civil objetiva assegura uma vantagem ao paciente, quando litigar sobre o tema, porque não terá que comprovar o que houve as três hipóteses acima, em regra.

Esta especialidade trata diversas patologias clinicas, sendo elas: Catarata; Glaucoma; Conjuntivite; Retinopatia diabética; Degeneração macular relacionada à idade; Erros de refração (Miopia, Astigmatismo, Presbiopia e Hipermetropia), fotofobia, Hordéolo (terçol) e dentre outras. Muitas dessas patologias, possui um tratamento, terapêutico ou cirúrgico, bastante simples, no qual, uma simples intercorrência pode ser considerada um erro médico.

Salientamos que são as mais diversas hipóteses, em caso de erro médico por otorrinolaringologista, mas iremos pontuar algumas, não sendo um exercício exaustivo, visto que a depender do caso, tanto médico como jurídico, pode ser perfeitamente moldado, as regras da liturgia e literatura médica, pois é assim que é verificada a culpa, violação de regras de conduta.

Na angiologia, devido aos inúmeros procedimentos através de laser e dentre outras tecnologias, vem aumentando a busca dos procedimentos corretivos definitivos oculares, no Brasil. Com isso, há um grande crescimento também das ações reparatórias por erro médico, no qual basear-se-á nos mais diversos argumentos e traços da responsabilidade civil.

Alguns autores e estudiosos do direito médico defendem que tais cirurgias por terem resultados bastantes significativos tanto na diminuição do grau de refração, como na impossibilidade de intercorrência. De tal forma, entende-se que tais cirurgias tem como obrigação de resultado, ou seja, que o médico deve entregar um resultado significativo ao paciente.

Em alguns casos, dos mais diversos possíveis, a casos em que o médico induz o paciente a realizar a cirurgia e/ou não explica as possíveis complicações, mesmo que raras, sobre o procedimento. Os defensores de que a obrigação de resultado, nesses procedimentos cirúrgicos a base de laser, radiação, vídeo e dentre outros, baseia-se na realidade propriamente capitalista, pois estes aparelhos possibilitam que o médico execute, no mesmo dia, diversas procedimento cirúrgicos, aumentando os rendimentos para o médico. Ressalta-se que em muitas clínicas existem um pequeno bloco cirúrgico, sem o devido aparato técnico e operacional, em caso de uma complicação. Tudo para maximizar o lucro da clínica.

Já alguns entendem que o risco existe e é bastante claro para todo mundo, porque é amplamente divulgado, em jornais, revistas, cartazes, cartilhas e dentre outras, em diversos locais. Sendo um exemplo, o julgamento da 13ª câmara cível do TJRJ ao recurso de apelação de nº 5865-98, relatora, a desembargadora Nilza Bitar, que argumentou que a cirurgia não oferece resultados matemático, certos e precisos, pode acontecer intercorrências e até mesmo falha no processo cirúrgico, não conseguindo atender a expectativa do paciente, não havendo um erro médico.

De tal forma, a depender do julgador, o dever de provar pode ser deslocado a clinica ou medico de não ter agido com culpa ou dolo. Por exemplo em casos que o paciente movimenta abruptamente a cabeça, no momento da cirurgia, causando sequelas. Além disso, ficar comprovado que o paciente não efetuou todos os cuidados pós operatórios, retornos e demais cuidados necessários para que a cirurgia tenha sucesso.

E a mesma verdade serve para o médico angiologista e a clínica, o dever de cuidado no manuseio do aparelho(montagem, calibragem e ajustes) é passível de análise pelo judiciário, podendo ser, ambos, médico e clínica condenados por erro médico.

Seja para cirurgias corretivas de refração ou de catarata e dentre os demais tratamentos, todas as premissas, da literatura médica, devem ser seguidas.

Esclareço também, em casos, de processo por erro médico, de que o médico cirurgião angiologista terá que efetuar a correção ou reoperar o paciente. Estes casos são emblemáticos, visto que até aonde vai a responsabilidade do primeiro e do segundo médico. Não são raras as vezes que a rejeição de próteses, a prótese não tem uma aderência satisfatória, soltando-a, e até mesmo por falha procedimental do antigo médico. Em casos, por erro de fabricação ou por questões biológicas, ambos os médicos não serão responsabilizados por erro médico, visto que não conexão entre causa e efeito, em regra, podendo, somente, nos casos de mal dimensionamento e técnica cirúrgica inapropriada.

Já na segunda hipótese, o segundo médico estará corrigindo o erro cometido anteriormente, e como já sabemos, refazer é pior que fazer. Em muitos casos, o mal causado ao paciente é irreversível, por diversas questões biológicas, mesmo que o segundo médico utilize a melhor técnica possível. Nestes casos, se faz necessária a investigação de quem é responsável pelo dano causado, sendo necessário ambos os médicos serem chamados ao processo de erro médico.

Por último, as infecções, tantos de ordem hospitalar ou por erro no procedimento médico, ocorrem demasiadamente na especialidade angiologica. Em ambos os casos o médico e o hospital/clinica serão responsáveis pelo dano, e por isso, serão obrigados a ressarci o paciente por erro médico, em regra, exceto as causas em que o houver, por questões biológicas, reação do próprio corpo do paciente e/ou uma infecção anterior ao procedimento.  Os Otorrinolaringologista precisam tomar todos os cuidados necessários para que não haja nenhuma intercorrência grave, avaliando, fiscalizando e exercendo o ato médico com a maior responsabilidade possível, mas sabemos que mesmo assim, pode ocorrer.

A prevenção de erros médicos na angiologia requer uma abordagem multifacetada que envolva médicos, equipes de saúde, instituições e até mesmo os pacientes. Aqui estão algumas medidas que podem ser adotadas para evitar erros médicos na especialidade:

Melhoria da comunicação: Promover uma cultura de comunicação aberta e efetiva entre os membros da equipe médica, incluindo a troca de informações detalhadas sobre os pacientes, resultados de exames e decisões de tratamento.

Educação médica contínua: Estimular e fornecer recursos para a educação médica continuada, incentivando os profissionais de angiologia a se manterem atualizados sobre as últimas pesquisas e práticas recomendadas.

Uso de tecnologia: Implementar sistemas eletrônicos de registro de saúde para facilitar a troca de informações entre os profissionais de saúde e minimizar erros de transcrição. Além disso, o uso de tecnologias avançadas de imagem e diagnóstico pode auxiliar na detecção precoce e precisa de doenças vasculares.

Melhoria da segurança do paciente: Adotar protocolos de segurança e práticas padronizadas na angiologia, como checagem de identidade do paciente, verificação de alergias e utilização de listas de verificação para procedimentos cirúrgicos.

Envolvimento do paciente: Encorajar a participação ativa dos pacientes no seu próprio cuidado, fornecendo informações claras sobre sua condição, opções de tratamento e riscos associados. Incentivar os pacientes a fazer perguntas e relatar quaisquer preocupações ou sintomas adicionais.

Portanto, ter os registros em documentos médicos bem regidos poderá ser o melhor aliado em processos de erro médico, tanto judiciais e administrativos. Já o paciente deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, o mesmo pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito.

Os erros médicos na especialidade de angiologia podem ter consequências graves para os pacientes. No entanto, por meio de medidas como melhor comunicação, educação médica contínua, uso de tecnologia, melhoria da segurança do paciente e envolvimento ativo do paciente, é possível prevenir e reduzir esses erros. É essencial que os profissionais de angiologia e as instituições de saúde trabalhem juntos para garantir um atendimento seguro e de qualidade, minimizando os riscos para os pacientes e promovendo melhores resultados na área da angiologia.