Ao atuar de forma especializada na área da saúde, o escritório procura a busca dos interesses de seus clientes, tendo como objetivo e meta o fortalecimento e difusão do direito da saúde, trazendo informações e conteúdos pertinentes aos pacientes e profissionais da área de saúde.
Saiba MaisErro Médico na Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia
A medicina, com passar dos tempos, recebeu uma verdadeira revolução em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica. Não é diferente na obstetrícia e ginecologia, recebendo muitas mudanças no tratamento de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.
Erro Médico na Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia
A medicina, com passar dos tempos, recebeu uma verdadeira revolução em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica. Não é diferente na obstetrícia e ginecologia, recebendo muitas mudanças no tratamento de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.
A ginecologia e obstetrícia desempenham um papel essencial no cuidado da saúde feminina, abrangendo desde a saúde reprodutiva até o acompanhamento durante a gravidez e o parto. No entanto, como em qualquer área da medicina, os erros médicos podem ocorrer na prática da ginecologia e obstetrícia, com implicações significativas para as pacientes. Neste artigo, exploraremos as principais causas dos erros médicos nessa especialidade, as consequências desses erros para as mulheres e as medidas que podem ser adotadas para prevenir e mitigar essas situações.
A Ginecologia é a especialidade médica que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças do sistema reprodutor feminino, que inclui órgãos como o útero, ovários, trompas de falópio e vagina. Os ginecologistas são responsáveis por realizar exames ginecológicos de rotina, como o Papanicolau, que tem o objetivo de detectar precocemente alterações celulares no colo do útero que possam indicar a presença de câncer. Eles também tratam condições como infecções, miomas uterinos, endometriose, distúrbios hormonais, entre outras doenças ginecológicas.
A Obstetrícia, por sua vez, é a especialidade médica voltada para o cuidado da mulher durante a gestação, parto e pós-parto. Os obstetras são responsáveis por acompanhar a saúde da gestante, monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um parto seguro. Eles realizam exames pré-natais, oferecem suporte emocional e educacional às gestantes, realizam partos normais ou cesáreas quando necessário, e fornecem cuidados pós-parto tanto para a mãe quanto para o bebê.
Essas duas especialidades estão intimamente relacionadas, uma vez que muitos ginecologistas também são obstetras, formando a subespecialidade conhecida como Ginecologia e Obstetrícia (GO). Dessa forma, eles podem fornecer cuidados abrangentes e contínuos para as mulheres, desde a adolescência até a menopausa, incluindo o acompanhamento durante a gravidez e o parto.
A Ginecologia e Obstetrícia desempenham um papel fundamental na saúde feminina, garantindo a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças ginecológicas, além de oferecer cuidados especializados durante a gestação e o parto. Essas especialidades contribuem para a saúde e o bem-estar das mulheres, atendendo às suas necessidades específicas em diferentes fases da vida.
. O tratamento de inúmeras patologias ou doenças poderá ser realizado através de procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos, sendo o último através de medicamentos ou terapias restaurativas, como terapia visual restaurativa. No caso, da obstetrícia e ginecologia, o erro médico poderá ser realizado por um erro na execução e/ou no diagnóstico da terapia escolhida ou por um erro de fabricação de órteses e próteses usadas no procedimento cirúrgico.
Os médicos obstetras e ginecologistas tem ligação com diversas outras especialidades, como podemos citar a traumatologia, pediatria, otorrinolaringologia, reumatologia, oncologia, neurologia e as ciências cirúrgicas de cada especialidade que atue diariamente com o sistema ocular. Por isso, a atividade médica, nesta especialidade, é multidisciplinar, o que dificulta, demasiadamente, o estabelecimento da responsabilidade civil de cada um dos profissionais, em uma possível ação de erro médico.
Sabemos que a ciência médica e os serviços prestados pelo médico são uma atividade de meio, em regra, porque o profissional da saúde não pode prometer a cura. De certa maneira, resultados negativos são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados exatos, acreditando sempre que cada indivíduo é único.
Os erros médicos na ginecologia e obstetrícia podem ter diversas causas. Uma delas é a comunicação inadequada entre os profissionais de saúde. A falta de comunicação efetiva entre os membros da equipe médica, incluindo médicos, enfermeiros e outros profissionais, pode levar a erros de interpretação de informações e falhas na coordenação dos cuidados.
Além disso, a falta de experiência ou habilidades inadequadas dos profissionais também pode contribuir para erros médicos. A complexidade dos procedimentos ginecológicos e obstétricos exige treinamento adequado e atualização constante. A falta de experiência em certos procedimentos ou técnicas pode levar a complicações e resultados insatisfatórios.
Outra causa comum de erros médicos nessa especialidade é a falta de acompanhamento adequado dos pacientes. O monitoramento regular, a interpretação correta de exames e a resposta adequada a sinais de alerta são essenciais para garantir a detecção precoce de problemas e a intervenção oportuna.
Os erros médicos na ginecologia e obstetrícia podem ter consequências significativas para as mulheres. Durante a gravidez, erros podem levar a complicações graves tanto para a mãe quanto para o feto, incluindo parto prematuro, restrição de crescimento fetal, lesões ao bebê e até mesmo óbito fetal. No caso de erros em procedimentos ginecológicos, podem ocorrer lesões, infecções, dor crônica e outros problemas de saúde a longo prazo.
Além dos danos físicos, os erros médicos nessa especialidade também podem ter um impacto emocional e psicológico significativo nas mulheres e em suas famílias. A confiança na equipe médica e a experiência traumática de um erro podem afetar negativamente o bem-estar mental das pacientes, gerando ansiedade, estresse pós-traumático e até mesmo dificuldades no planejamento familiar futuro.
Os médicos e clinicas obstétrico e ginecológico devem tomar bastante cuidado, como e o que fala, pois, conforme aquela máxima: “tudo pode ser usado no tribunal”, faz todo sentindo neste caso. Vemos diariamente diversas promessas de clínicas e médicos, sobre procedimentos restaurativos e cirúrgicos obstétrico e ginecológicos, dando certeza do resultado positivo. Tais promessas sempre vinculam as partes, neste caso, por se tratar de propaganda.
Os profissionais da saúde devem tomar muito cuidado com a forma como se portam nas redes sociais e mídias, porque, em alguns casos, o judiciário entende, devido à quantidade e qualidade do conteúdo, que houve uma publicidade garantidora do resultado, como por exemplo, postagens de antes e depois, inclusive são proibidas por alguns conselhos profissionais ligados à saúde. Neste rumo, toda propaganda e publicidade vincula as partes, não só por isso, a forma de como é exposto, até mesmo um conteúdo informativo, pode ser considerado uma propaganda.
Não só isso, o médico ao orientar seu paciente deve ter um termo de consentimento exaustivo em relação aos resultados, cuidados e providências a serem tomadas pelo paciente, evitando processos e condenações judiciais.
O direito do consumidor, nos tempos atuais, prima pelo direito da informação e sua clareza, sendo uns dos direitos de qualquer consumidor ter as informações de forma clara, objetiva e ostensiva. Portanto, o profissional, no momento de oferecer o serviço, deve adequar o site, rede sociais e dentre outros, com o que determina as mais diversas legislações, como por exemplos: o valor de uma sessão deve estar expresso no anúncio; expor que o resultado conseguido pelo paciente não é a regra; e demais informações de alerta. Não só isso, ter consigo termos de consentimento e dentre outros documentos auxiliará o médico em um possível processo judicial, evitando assim uma condenação.
O médico tem o dever de expor qual técnica será utilizada, como será o tratamento, o formato da cicatriz, efetuar exames pré-operatórios e dentre diversos outros pontos de suma importância na tomada de decisão do paciente/cliente. Não são raros os casos, em que há um mal dimensionamento, deixando o corpo do paciente desarmônico, piorando o aspecto estético do procedimento.
Nos casos, obstétricos e ginecológicos, o médico não contrai uma obrigação da cura, visto que ele não pode dá certeza que irá obter êxito na sua intervenção, sendo ela cirúrgica ou terapêutica. Por isso, a relação da responsabilidade civil do médico obstetra e ginecologista é subjetiva, em regra, visto que terá que ficar comprovado a responsabilidade civil subjetiva, àquela que precisa provar a imprudência, negligencia e imperícia do médico, para ser constatado um erro médico. No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário. A responsabilidade civil objetiva assegura uma vantagem ao paciente, quando litigar sobre o tema, porque não terá que comprovar o que houve as três hipóteses acima, em regra.
Esta especialidade trata diversas patologias clinicas, sendo elas: Catarata; Glaucoma; Conjuntivite; Retinopatia diabética; Degeneração macular relacionada à idade; Erros de refração (Miopia, Astigmatismo, Presbiopia e Hipermetropia), fotofobia, Hordéolo (terçol) e dentre outras. Muitas dessas patologias, possui um tratamento, terapêutico ou cirúrgico, bastante simples, no qual, uma simples intercorrência pode ser considerada um erro médico.
Salientamos que são as mais diversas hipóteses, em caso de erro médico por otorrinolaringologista, mas iremos pontuar algumas, não sendo um exercício exaustivo, visto que a depender do caso, tanto médico como jurídico, pode ser perfeitamente moldado, as regras da liturgia e literatura médica, pois é assim que é verificada a culpa, violação de regras de conduta.
Na obstetrícia e ginecologia, devido aos inúmeros procedimentos através de laser e dentre outras tecnologias, vem aumentando a busca dos procedimentos corretivos definitivos oculares, no Brasil. Com isso, há um grande crescimento também das ações reparatórias por erro médico, no qual basear-se-á nos mais diversos argumentos e traços da responsabilidade civil.
Alguns autores e estudiosos do direito médico defendem que tais cirurgias por terem resultados bastantes significativos tanto na diminuição do grau de refração, como na impossibilidade de intercorrência. De tal forma, entende-se que tais cirurgias tem como obrigação de resultado, ou seja, que o médico deve entregar um resultado significativo ao paciente.
Em alguns casos, dos mais diversos possíveis, a casos em que o médico induz o paciente a realizar a cirurgia e/ou não explica as possíveis complicações, mesmo que raras, sobre o procedimento. Os defensores de que a obrigação de resultado, nesses procedimentos cirúrgicos a base de laser, radiação, vídeo e dentre outros, baseia-se na realidade propriamente capitalista, pois estes aparelhos possibilitam que o médico execute, no mesmo dia, diversas procedimento cirúrgicos, aumentando os rendimentos para o médico. Ressalta-se que em muitas clínicas existem um pequeno bloco cirúrgico, sem o devido aparato técnico e operacional, em caso de uma complicação. Tudo para maximizar o lucro da clínica.
Já alguns entendem que o risco existe e é bastante claro para todo mundo, porque é amplamente divulgado, em jornais, revistas, cartazes, cartilhas e dentre outras, em diversos locais. Sendo um exemplo, o julgamento da 13ª câmara cível do TJRJ ao recurso de apelação de nº 5865-98, relatora, a desembargadora Nilza Bitar, que argumentou que a cirurgia não oferece resultados matemático, certos e precisos, pode acontecer intercorrências e até mesmo falha no processo cirúrgico, não conseguindo atender a expectativa do paciente, não havendo um erro médico.
De tal forma, a depender do julgador, o dever de provar pode ser deslocado a clinica ou medico de não ter agido com culpa ou dolo. Por exemplo em casos que o paciente movimenta abruptamente a cabeça, no momento da cirurgia, causando sequelas. Além disso, ficar comprovado que o paciente não efetuou todos os cuidados pós operatórios, retornos e demais cuidados necessários para que a cirurgia tenha sucesso.
E a mesma verdade serve para o médico obstetra e ginecologista e a clínica, o dever de cuidado no manuseio do aparelho(montagem, calibragem e ajustes) é passível de análise pelo judiciário, podendo ser, ambos, médico e clínica condenados por erro médico.
Seja para cirurgias corretivas de refração ou de catarata e dentre os demais tratamentos, todas as premissas, da literatura médica, devem ser seguidas.
Esclareço também, em casos, de processo por erro médico, de que o médico cirurgião obstetra e ginecologista terá que efetuar a correção ou reoperar o paciente. Estes casos são emblemáticos, visto que até aonde vai a responsabilidade do primeiro e do segundo médico. Não são raras as vezes que a rejeição de próteses, a prótese não tem uma aderência satisfatória, soltando-a, e até mesmo por falha procedimental do antigo médico. Em casos, por erro de fabricação ou por questões biológicas, ambos os médicos não serão responsabilizados por erro médico, visto que não conexão entre causa e efeito, em regra, podendo, somente, nos casos de mal dimensionamento e técnica cirúrgica inapropriada.
Já na segunda hipótese, o segundo médico estará corrigindo o erro cometido anteriormente, e como já sabemos, refazer é pior que fazer. Em muitos casos, o mal causado ao paciente é irreversível, por diversas questões biológicas, mesmo que o segundo médico utilize a melhor técnica possível. Nestes casos, se faz necessária a investigação de quem é responsável pelo dano causado, sendo necessário ambos os médicos serem chamados ao processo de erro médico.
Por último, as infecções, tantos de ordem hospitalar ou por erro no procedimento médico, ocorrem demasiadamente na especialidade obstétrico e ginecológico. Em ambos os casos o médico e o hospital/clinica serão responsáveis pelo dano, e por isso, serão obrigados a ressarci o paciente por erro médico, em regra, exceto as causas em que o houver, por questões biológicas, reação do próprio corpo do paciente e/ou uma infecção anterior ao procedimento. Os Otorrinolaringologista precisam tomar todos os cuidados necessários para que não haja nenhuma intercorrência grave, avaliando, fiscalizando e exercendo o ato médico com a maior responsabilidade possível, mas sabemos que mesmo assim, pode ocorrer.
das mulheres. Aqui estão algumas medidas que podem ser adotadas para reduzir a ocorrência de erros médicos nessa especialidade:
Comunicação efetiva: Estabelecer uma comunicação clara e aberta entre todos os membros da equipe de saúde, promovendo a troca de informações relevantes, o compartilhamento de conhecimento e a colaboração entre diferentes profissionais envolvidos no cuidado da mulher.
Educação e treinamento contínuos: Investir em programas de educação e treinamento para os profissionais de saúde, atualizando-os sobre as melhores práticas, avanços tecnológicos e protocolos de segurança específicos da área da ginecologia e obstetrícia.
Monitoramento e acompanhamento adequados: Estabelecer protocolos para o monitoramento regular das gestantes e o acompanhamento das mulheres em consultas ginecológicas. Isso inclui a interpretação correta de exames, a resposta rápida a sinais de alerta e a comunicação adequada com as pacientes sobre seu estado de saúde.
Análise de incidentes e melhoria contínua: Implementar sistemas de análise de incidentes para identificar as causas dos erros médicos e implementar medidas corretivas apropriadas. Promover uma cultura de aprendizado contínuo e melhoria, em que os erros sejam encarados como oportunidades de aprimoramento do sistema de cuidados de saúde.
Envolvimento ativo da paciente: Encorajar a participação ativa das mulheres em sua própria saúde, fornecendo informações claras, compartilhando decisões e garantindo seu consentimento informado. Isso fortalece a relação médico-paciente e permite que a paciente se sinta mais envolvida no cuidado de sua própria saúde.
Portanto, ter os registros em documentos médicos bem regidos poderá ser o melhor aliado em processos de erro médico, tanto judiciais e administrativos. Já o paciente deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, o mesmo pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito.
Os erros médicos na especialidade de ginecologia e obstetrícia podem ter consequências graves para as mulheres e seus bebês. A comunicação inadequada, a falta de experiência, o monitoramento deficiente e a falta de acompanhamento adequado são algumas das causas desses erros. No entanto, por meio da implementação de medidas de prevenção, como comunicação efetiva, educação contínua, monitoramento adequado, análise de incidentes e envolvimento ativo da paciente, é possível reduzir a ocorrência de erros médicos nessa área e garantir um cuidado mais seguro e eficaz para as mulheres. A priorização da segurança e bem-estar das pacientes é fundamental para a prática da ginecologia e obstetrícia.