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Saiba MaisA medicina, com passar dos tempos, recebeu uma verdadeira revolução em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica. Não é diferente na oftalmologia, recebendo muitas mudanças no tratamento de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.
Erro médico na especialidade oftalmologia
A medicina, com passar dos tempos, recebeu uma verdadeira revolução em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica. Não é diferente na oftalmologia, recebendo muitas mudanças no tratamento de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.
A oftalmologia é uma especialidade da medicina que estuda todo o sistema ocular e os conjuntos de outros elementos, como pálpebra, nervos e músculos relacionados ao olho.
Esta especialidade trata diversas patologias clinicas, sendo elas: Catarata; Glaucoma; Conjuntivite; Retinopatia diabética; Degeneração macular relacionada à idade; Erros de refração (Miopia, Astigmatismo, Presbiopia e Hipermetropia), fotofobia, Hordéolo (terçol) e dentre outras.
O tratamento de inúmeras patologias ou doenças poderá ser realizado através de procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos, sendo o último através de medicamentos ou terapias restaurativas, como terapia visual restaurativa. No caso, da oftalmologia, o erro médico poderá ser realizado por um erro na execução e/ou no diagnóstico da terapia escolhida ou por um erro de fabricação de órteses e próteses usadas no procedimento cirúrgico.
Os médicos oftalmologistas tem ligação com diversas outras especialidades, como podemos citar a traumatologia, pediatria, otorrinolaringologia, reumatologia, oncologia, neurologia e as ciências cirúrgicas de cada especialidade que atue diariamente com o sistema ocular. Por isso, a atividade médica, nesta especialidade, é multidisciplinar, o que dificulta, demasiadamente, o estabelecimento da responsabilidade civil de cada um dos profissionais, em uma possível ação de erro médico.
Dever informacional
Sabemos que a ciência médica e os serviços prestados pelo médico são uma atividade de meio, em regra, porque o profissional da saúde não pode prometer a cura. De certa maneira, resultados negativos são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados exatos, acreditando sempre que cada indivíduo é único.
Os médicos e clinicas oftalmológica devem tomar bastante cuidado, como e o que fala, pois, conforme aquela máxima: “tudo pode ser usado no tribunal”, faz todo sentindo neste caso. Vemos diariamente diversas promessas de clínicas e médicos, sobre procedimentos restaurativos e cirúrgicos oftalmológicos, dando certeza do resultado positivo. Tais promessas sempre vinculam as partes, neste caso, por se tratar de propaganda.
Os profissionais da saúde devem tomar muito cuidado com a forma como se portam nas redes sociais e mídias, porque, em alguns casos, o judiciário entende, devido à quantidade e qualidade do conteúdo, que houve uma publicidade garantidora do resultado, como por exemplo, postagens de antes e depois, inclusive são proibidas por alguns conselhos profissionais ligados à saúde, como no caso do conselho de medicina. Neste rumo, toda propaganda e publicidade vincula o médico.
Não só por isso, a forma de como é exposto, até mesmo um conteúdo informativo, pode ser considerado uma propaganda.
O direito médico, nos tempos atuais, prima pelo direito da informação, sendo uns dos direitos de qualquer consumidor ter as informações de forma clara, objetiva e ostensiva. O médico deve tomar algumas providências:
- orientar seu paciente devidamente;
- ter um termo de consentimento exaustivo em relação aos resultados, cuidados e providências a serem tomadas pelo paciente, evitando processos e condenações judiciais;
- Não só isso, ter consigo termos de consentimento e dentre outros documentos auxiliará o médico em um possível processo judicial, evitando assim uma condenação.
- O profissional, no momento de oferecer o serviço, deve adequar o site, rede sociais e dentre outros, como determina as mais diversas leis e resoluções, como por exemplos: o valor de uma sessão deve estar expresso no anúncio; expor que o resultado conseguido pelo paciente não é a regra; e dentre outras informações de alerta.
- O médico tem o dever de expor qual técnica será utilizada, como será realizado o tratamento, o formato da cicatriz, efetuar exames pré-operatórios e dentre diversos outros pontos de suma importância na tomada de decisão do paciente/cliente.
Responsabilidade médica
Nos casos, oftalmológicos, o médico não contrai uma obrigação da cura, visto que ele não pode dá certeza que irá obter êxito na sua intervenção, sendo ela cirúrgica ou terapêutica.
Por isso, a relação da responsabilidade civil do médico oftalmologista é subjetiva, em regra, visto que deve ficar comprovado a sua imprudência, negligencia e imperícia do médico, para ser constatado um erro médico.
No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário. Mas muitas das patologias tratadas pelo médico dessa especialidade, possui um tratamento – terapêutico ou cirúrgico – bastante simples, no qual, uma simples intercorrência pode ser considerada um erro médico.
Salientamos que são as mais diversas hipóteses, em caso de erro médico por oftalmologista, mas iremos pontuar algumas, não sendo um exercício exaustivo, visto que a depender do caso, tanto médico como jurídico, pode ser perfeitamente moldado, as regras da liturgia e literatura médica, pois é assim que é verificada a culpa, violação de regras de conduta.
Na oftalmologia, devido aos inúmeros procedimentos através de laser e dentre outras tecnologias, vem aumentando a busca dos procedimentos corretivos definitivos oculares, no Brasil. Com isso, há um grande crescimento também das ações reparatórias por erro médico, no qual basear-se-á nos mais diversos argumentos e traços da responsabilidade civil.
Alguns autores e estudiosos do direito médico defendem que tais cirurgias por terem resultados bastantes significativos, tanto na diminuição do grau de refração, como na impossibilidade de intercorrência. De tal forma, entende-se que tais cirurgias tem como obrigação de resultado, ou seja, que o médico deve entregar um resultado significativo ao paciente.
Em alguns casos, dos mais diversos possíveis, a casos em que o médico induz o paciente a realizar a cirurgia e/ou não explica as possíveis complicações, mesmo que raras, sobre o procedimento.
Os defensores de que a obrigação de resultado, nesses procedimentos cirúrgicos a base de laser, radiação, vídeo e dentre outros, baseia-se na realidade propriamente capitalista destes procedimentos, pois estes aparelhos possibilitam que o médico execute, no mesmo dia, diversas procedimento cirúrgicos, aumentando os rendimentos para o médico.
Ressalta-se que em muitas clínicas existem um pequeno bloco cirúrgico, sem o devido aparato técnico e operacional, em caso de uma complicação. Tudo para maximizar o lucro da clínica.
Já alguns entendem que o risco existe e é bastante claro para todo mundo, porque é amplamente divulgado, em jornais, revistas, cartazes, cartilhas e dentre outras, em diversos locais. Sendo um exemplo, o julgamento da 13ª câmara cível do TJRJ ao recurso de apelação de nº 5865-98, a relatora, desembargadora Nilza Bitar, que argumentou que a cirurgia não oferece resultados matemático, certos e precisos, pode acontecer intercorrências e até mesmo falha no processo cirúrgico. Não atendida a expectativa do paciente, não há um erro médico.
De tal forma, a depender do julgador, o dever de provar pode ser deslocado a clinica ou medico de não ter agido com culpa ou dolo.
Existem casos em que o paciente movimenta abruptamente a cabeça, no momento da cirurgia, causando sequelas. Se ficar comprovado que o paciente não efetuou todos os cuidados pré operatórios, operatórios, pós operatórios, retornos e demais cuidados necessários para que a cirurgia tenha sucesso, não haverá a responsabilização do médico por erro.
E a mesma verdade serve para o médico oftalmologista e a clínica, o dever de cuidado no manuseio do aparelho (montagem, calibragem e ajustes) é passível de análise pelo judiciário, podendo ser, ambos, médico e clínica condenados por erro médico.
Seja para cirurgias corretivas de refração ou de catarata e dentre os demais tratamentos, todas as premissas, da literatura médica, devem ser seguidas.
Esclareço também, em casos, de processo por erro médico, de que o médico cirurgião oftalmológico terá que efetuar a correção ou reoperar o paciente. Estes casos são emblemáticos, visto que até aonde vai a responsabilidade do primeiro e do segundo médico.
Não são raras as vezes que a rejeição de próteses, a prótese não tem uma aderência satisfatória, soltando-a, e até mesmo por falha procedimental do antigo médico. Em casos, por erro de fabricação ou por questões biológicas, ambos os médicos não serão responsabilizados por erro médico, visto que não conexão entre causa e efeito, em regra, podendo, somente, nos casos de mal dimensionamento e técnica cirúrgica inapropriada. O fabricante da prótese será o responsável pelo dano.
Já na segunda hipótese, o segundo médico estará corrigindo o erro cometido anteriormente, e como já sabemos, refazer é pior que fazer. Em muitos casos, o mal causado ao paciente é irreversível, por diversas questões biológicas, mesmo que o segundo médico utilize a melhor técnica possível. Nestes casos, se faz necessária a investigação de quem é responsável pelo dano causado, sendo necessário ambos os médicos serem chamados ao processo de erro médico.
Por último, as infecções, tantos de ordem hospitalar ou por erro no procedimento médico, ocorrem demasiadamente na especialidade oftalmológica. Em ambos os casos o médico e o hospital/clinica serão responsáveis pelo dano, e por isso, serão obrigados a ressarci o paciente por erro médico, em regra, exceto as causas em que o houver, por questões biológicas, reação do próprio corpo do paciente e/ou uma infecção anterior ao procedimento.
Os oftalmologistas precisam tomar todos os cuidados necessários para que não haja nenhuma intercorrência grave, avaliando, fiscalizando e exercendo o ato médico com a maior responsabilidade possível, mas sabemos que mesmo assim, pode ocorrer.
Prevenções
Os oftalmologistas precisam tomar todos os cuidados necessários para que não haja nenhuma intercorrência grave, avaliando, fiscalizando e exercendo o ato médico com a maior responsabilidade possível, mas sabemos que mesmo assim, pode ocorrer.
A prevenção de erros médicos em otorrinolaringologia é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes. Algumas medidas preventivas que podem ser adotadas incluem:
Educação e treinamento: Profissionais de saúde na área otorrinolaringológica devem ser incentivados a se aprimorar continuamente, por meio de cursos e palestras, para se manterem atualizados com as últimas diretrizes e avanços na especialidade.
Melhoria da comunicação: Uma comunicação clara e efetiva entre a equipe médica, incluindo médicos, enfermeiros e outros profissionais, é fundamental para garantir que as informações sejam transmitidas e entendidas corretamente.
Segunda opinião: Em casos complexos ou incertos, buscar uma segunda opinião de um especialista pode ajudar a confirmar diagnósticos e decisões de tratamento, reduzindo o risco de erros, a conhecida interconsulta.
Uso de tecnologia: O uso de sistemas eletrônicos de registros médicos, exames digitais e ferramentas de suporte à decisão clínica pode ajudar a melhorar a precisão, a eficiência e a segurança dos cuidados ortopédicos.
Além disso, ter os registros em documentos médicos bem regidos poderá ser o melhor aliado em processos de erro médico, tanto judiciais e administrativos. Já o paciente deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, o mesmo pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito. Caso não ocorra, procure uma segunda opinião.
conclusão
Os erros médicos na oftalmologia representam um risco significativo para os pacientes, mas com medidas preventivas adequadas, é possível reduzir essas ocorrências. A melhoria da educação, da comunicação, da tomada de decisão e o uso de tecnologia são passos importantes para garantir a segurança e a qualidade dos cuidados otorrinolaringológicos.
É essencial que os profissionais de saúde estejam comprometidos com a prevenção de erros e aprimorem constantemente suas habilidades e conhecimentos na área. Mas caso ocorra, um advogado será essencial para a defesa dos seus direitos, seja ele paciente ou médico