Falha em prótese causa danos morais
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a clínica odontológica Clinaves Ltda. e um dentista a indenizarem uma consumidora em R$ 380 por danos materiais e em R$ 7 mil por danos morais, por terem entregado a ela uma prótese dentária fora das especificações encomendadas. A decisão reformou em parte sentença da 3ª Vara Cível de Ibirité e é definitiva.
A paciente argumentou que houve desídia da fabricante, porque ela contratou uma peça em material incolor, com dentes separados, para conferir naturalidade ao produto, mas recebeu o objeto na cor rosa e com a dentição posicionada de forma conjunta e integrada. Ela ressaltou ainda que, ao exigir que o profissional refizesse o serviço ou lhe reembolsasse o valor pago, o fabricante se negou e sustentou que a prótese estava perfeita.
Em 1ª Instância, o entendimento foi de que o valor pago pela prótese deveria ser ressarcido, mas que a situação não havia causado danos morais passíveis de indenização.
A consumidora recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, divergiu desse posicionamento. De acordo com o magistrado, o profissional que trabalha com tratamento de estética tem a obrigação de resultado, ou seja, o procedimento deve alcançar aquilo que o cliente esperava no momento da contratação.
Segundo o relator, o recebimento de produto de feição diversa da ajustada enseja a reparação pelo dano imaterial sofrido, não só porque a consumidora foi submetida a transtorno e a desgastes psicológicos e de autoestima, mas porque a prótese destina-se a uso personalíssimo, devendo, portanto, levar em conta o bem-estar da paciente para viver o dia a dia.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira aderiram ao voto.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais