Mesmo após a diminuição dos casos de COVID, a falta de atendimento em unidades de saúde da rede pública é parte da rotina da população que procura o serviço. Diversos são os motivos do não atendimento: falta de investimento, falta de equipamentos e até de profissionais. Tornando assim, a vida da pessoa que está doente, um calvário. A lei Orgânica da Saúde e a Constituição Federal determinam que o Estado, nas suas diferentes instâncias, deve atender toda a população que assim desejar, vedado a negativa de quaisquer tratamentos.
Mas a realidade é outra, vemos por diversas vezes postos de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAS) e hospitais públicos negarem atendimento à população, por diversos motivos como: falta de medicação, equipamentos e de funcionários, por exemplo, a falta de especialista, como ginecologista e cardiologista, causando demora no atendimento e por muitas vezes deixando a população sem atendimento.
Neste rumo, há o impasse relacionado ao orçamento público e a necessidade da população. Não raras vezes, é noticiado nos meios de comunicação, a espera demasiada e/ou a negativa de atendimento de pessoas acometidas por doenças, em qualquer fase/grau. Já vimos pessoas virem a óbito em filas de atendimento e filas de cirurgias, devido à falta de leito e pessoal.
A negativa de atendimento e a demora também são consideradas negligências médicas, de forma que o hospital pode ser responsabilizado pelo mau atendimento. Se, em caso de óbito, a depender do caso, o Estado pode ser responsabilizado na esfera criminal, por diversos crimes até mesmo por homicídios. Rotineiramente, o estado é condenado a pagar indenizações volumosas pelos danos causados pela falta de atendimento.
Como dito anterior, o Estado é obrigado a atender a população, independente dos casos citados. O cidadão deve efetuar a reclamação na Secretaria de Saúde e requerer o encaminhamento para o local mais próximo que faça o atendimento, em quadros eletivos. Já em urgência/emergência, requerer a transferência do paciente e o encaminhamento para a unidade mais próxima, são medidas a serem tomadas.
Diante dessa escolha de Sofia, o Judiciário vem deferindo liminares a fim de conceder tratamento médico, leito hospitalar e medicamento, causando impacto orçamentário do ente público, pois não a outra escolha para tanto. Não resta escolha, entre a possibilidade de salvar uma vida e o morte, o judiciário vem ficando com a primeira opção e o ônus com o sacrifício no orçamento público.
Fonte: Migalhas