Filha receberá R$50 mil de indenização por erro médico após morte da mãe.
A 3ª Câmera Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que condenou uma entidade filantrópica a indenizar a filha de uma paciente que morreu após um erro médico no hospital gerenciado pela entidade.
A decisão de origem é da 3ª Vara Civil da comarca de Tubarão e o valor a ser pago foi fixado em R$50 mil, com acréscimo de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor e de juros de mora de 1% ao mês.
O caso
De acordo com os autos do processo, a vítima teria dado entrada no hospital em dois momentos, um no dia 4 e outro no dia 6 de setembro de 2018, com sintomas de dores no peito.
Em um primeiro atendimento foi realizado exames e receitado um relaxante muscular contraindicado para pessoas com problemas cardíacos.
O exame de eletrocardiograma apresentou alterações, entretanto a paciente recebeu liberação durante a madrugada e na tarde do dia 6 ela retornou ao pronto-atendimento com mal-estar.
Na manhã do dia seguinte, a equipe médica verificou novos exames, porém o quadro da paciente estava mais agravado. A vítima veio a óbito em um leite de emergência no dia 7 de setembro após um mal súbito.
O processo
A filha da vítima, também autora da ação, relata que houve descaso por parte da instituição e que isso teria agravado o quadro de saúde da mãe, algo que poderia ter sido evitado.
A instituição, réu do processo, afirma que atuou dentro de suas obrigações e condições médicas, “inexistindo qualquer mínimo indício de falha frente ao atendimento prestado à paciente pelo hospital réu”.
O desembargador, relator do caso, explicou que o laudo pericial aponta erro médico no tratamento da paciente que veio ao óbito:
“Assim, demonstrado o nexo causal entre o atendimento dispensado à paciente e o resultado morte, pois de acordo com a perícia realizada, a demora no atendimento foi determinante para o resultado danoso”.
Fonte: Scc 10