Hospital vai indenizar paciente que ficou com parte de bisturi no corpo.
Uma idosa receberá de um hospital de Belo Horizonte uma indenização de R$ 15 mil, após ficar com uma ponta de um bisturi alojada no corpo devido a um procedimento cirúrgico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo a aposentada, que tinha 60 anos quando iniciou o processo, em março de 2015, ela fez uma cirurgia no ombro e, durante o procedimento, a equipe médica percebeu que um pedaço de bisturi se quebrou e deslocou para as costas da paciente.
A idosa precisou ser submetida a nova cirurgia para retirar fragmento. Em depoimento, a mulher contou que sentiu dores e falta de ar, e, por isso, pediu uma indenização por danos morais e estéticos.
O hospital alegou que os médicos tiveram uma atitude prudente, cautelosa e profissional, já que identificaram o incidente e interromperam a cirurgia, para proteger a integridade física da idosa. Além disso, como esse tipo de procedimento necessita de um esforço físico do cirurgião, não é incomum o rompimento dos materiais usados.
A 18ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença da 22ª Vara Cível de BH, quando a juíza Lilian Bastos de Paula atendeu em parte o pedido da mulher. Na época, a mantenedora do hospital recorreu, alegando que o acontecimento é frequente em procedimentos do tipo e não caraterizava falha no atendimento dos médicos.
A mulher, por sua vez, informou que precisou passar por nova cirurgia, o que deixou cicatrizes e limitações no movimento.
O relator, juiz Marco Antônio Melo, informou que os danos estéticos não eram devidos, pois a redução de movimentos da idosa era causada pela disfunção no ombro esquerdo, não tendo relação com a cirurgia feita para a retirada do fragmento do bisturi. O juiz rejeitou o recurso das duas partes e manteve a sentença anterior.
Uma idosa receberá de um hospital de Belo Horizonte uma indenização de R$ 15 mil, após ficar com uma ponta de um bisturi alojada no corpo devido a um procedimento cirúrgico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo a aposentada, que tinha 60 anos quando iniciou o processo, em março de 2015, ela fez uma cirurgia no ombro e, durante o procedimento, a equipe médica percebeu que um pedaço de bisturi se quebrou e deslocou para as costas da paciente.
A idosa precisou ser submetida a nova cirurgia para retirar fragmento. Em depoimento, a mulher contou que sentiu dores e falta de ar, e, por isso, pediu uma indenização por danos morais e estéticos.
O hospital alegou que os médicos tiveram uma atitude prudente, cautelosa e profissional, já que identificaram o incidente e interromperam a cirurgia, para proteger a integridade física da idosa. Além disso, como esse tipo de procedimento necessita de um esforço físico do cirurgião, não é incomum o rompimento dos materiais usados.
A 18ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença da 22ª Vara Cível de BH, quando a juíza Lilian Bastos de Paula atendeu em parte o pedido da mulher. Na época, a mantenedora do hospital recorreu, alegando que o acontecimento é frequente em procedimentos do tipo e não caraterizava falha no atendimento dos médicos.
A mulher, por sua vez, informou que precisou passar por nova cirurgia, o que deixou cicatrizes e limitações no movimento.
O relator, juiz Marco Antônio Melo, informou que os danos estéticos não eram devidos, pois a redução de movimentos da idosa era causada pela disfunção no ombro esquerdo, não tendo relação com a cirurgia feita para a retirada do fragmento do bisturi. O juiz rejeitou o recurso das duas partes e manteve a sentença anterior.
Fonte: Correio Braziliense