Indenização por cirurgia ortopédica desnecessária

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma decisão que condenou um Hospital pela realização de um procedimento ortopédico desnecessário, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos estéticos e R$ 60.905,00 (sessenta mil, novecentos e cinco) por danos morais.

Foi relatado que o paciente sentia grande dores na perna, devido a sua atividade profissional na construção civil, no qual foi indicado um tratamento cirúrgico no menisco medial.

Mas foi submetido a uma cirurgia para tratamento de ligamento no joelho, contrariando o diagnóstico e os exames clínicos. Em decisão, o desembargador destaca “No presente caso o autor buscou atendimento médico junto ao Hospital em razão de dores musculares nos joelhos, sendo atendido pelo médico que, conforme afirmado pelo próprio paciente, entendeu o expert por bem realizar intervenção cirúrgica, não o sujeitando a tratamento conservador (sem cirurgia – com o uso de medicações anti-inflamatórias, gelo e fisioterapia) e ao invés da cirurgia artroscopia (cirurgia com 2 ou 3 cortes pequenos na frente do joelho) com a remoção do fragmento lesionado do(s) menisco(s), valeu-se de método de sutura tradicional, com ampla incisão em ambos os joelhos, apresentando atualmente limitações permanentes em seus membros inferiores, levando-o a situações de constrangimento social e limitação física, além da condição psicológica após enfrentar outras cirurgias reparatórias (sem chances de cicatrização da área afetada), consequentes dos transtornos cirúrgicos e outras privações.”

Por isso foi mantida a decisão do juiz. O advogado, Thayan Fernando, sócio fundador do escritório Ferreira Cruz advogados, salienta que “é de suma importância, para evitar tais condenações, os hospitais e médicos devem seguir os protocolos clínicos específico para cada caso. Não só isso, a revisão dos exames laboratoriais e laudos clínicos também são práticas essenciais para dificultar erros médicos.”

O mesmo finaliza que “Aos médicos, deve-se tomar todos os cuidados possíveis para que não venha ocorrer um processo judicial e possíveis condenações judiciais.”

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Processo: 0002183-86.2012.815.0241