Juiz vê fim do período de carência e manda plano custear internação.
No cenário jurídico da 5ª vara Cível de Natal/RN, o juiz de Direito Lamarck Araújo Teotônio concedeu uma liminar assegurando a internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a uma criança com insuficiência respiratória aguda, contrariando a negativa da operadora de plano de saúde com base na alegação de carência contratual. A decisão foi fundamentada na Lei 9.656/98, que estipula um prazo máximo de 24 horas para cobertura em situações de urgência e emergência.
De acordo com os autos do processo, a criança, beneficiária de um plano de saúde, foi levada às pressas para o hospital devido a problemas respiratórios, tosse e febre. O diagnóstico médico revelou uma insuficiência respiratória aguda secundária à pneumonia, indicando a necessidade de internação na UTI. Contudo, ao requerer a cobertura do plano de saúde, a empresa recusou, alegando a existência de carência contratual.
A mãe da criança, diante da recusa, optou por entrar com uma ação judicial argumentando que a carência contratual não se aplica a casos de urgência, emergência e internação em UTI. O magistrado, ao analisar o caso, ressaltou o disposto no art. 12, V, da Lei 9.656/98, que estabelece o prazo máximo de 24 horas para a cobertura em situações de urgência e emergência.
O juiz destacou em sua decisão: “Caracterizada a emergência do caso, resta claramente cumprido o prazo de carência de 24 horas, na forma do citado art. 12, V, c, da lei 9.656/98.”
Diante disso, a liminar concedida determina que a operadora de saúde autorize ou providencie, às suas expensas, a internação hospitalar do menor na UTI, conforme indicado pelo médico. Adicionalmente, a empresa deverá, caso não haja vaga, realizar a transferência do menor para outro estabelecimento hospitalar privado, assegurando todos os recursos necessários para o tratamento do paciente durante o período de internação, sob pena. A decisão reforça a proteção do direito à saúde, especialmente em casos de urgência que demandam intervenção imediata.