A junta médica é um importante instrumento utilizado nos planos de saúde para auxiliar na tomada de decisões sobre coberturas e tratamentos. Neste artigo, abordaremos o tema da junta médica em planos de saúde, discutindo os procedimentos envolvidos, as implicações jurídicas e a garantia dos direitos dos beneficiários nesse processo.

Junta Médica em Planos de Saúde: Procedimentos, Implicações Jurídicas e Garantia dos Direitos dos Beneficiários

A junta médica é um importante instrumento utilizado nos planos de saúde para auxiliar na tomada de decisões sobre coberturas e tratamentos. Neste artigo, abordaremos o tema da junta médica em planos de saúde, discutindo os procedimentos envolvidos, as implicações jurídicas e a garantia dos direitos dos beneficiários nesse processo.

Neste rumo, a saúde suplementar é o conjunto de atividades, serviços e produtos prestados por operadoras de planos de saúde, com o objetivo de complementar a assistência médica oferecida pelo sistema público de saúde. Ela desempenha um papel fundamental ao ampliar o acesso à saúde, desafogar o SUS, oferecer maior diversidade de coberturas e agilizar o atendimento.

As operadoras e seguradoras de planos de saúde operam por meio de contratos e apólices de seguros. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.

O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, em quanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contra prestação.

Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.

Regulamentação da Saúde Suplementar:

A ANS é responsável por regular e fiscalizar as operadoras de planos de saúde, garantindo a qualidade dos serviços e a proteção dos direitos do consumidor. Ela estabelece normas e diretrizes que as operadoras devem seguir, além de fiscalizar o cumprimento dessas regulamentações.

Tal agência foi criada para atuar, conjuntamente, com a sociedade civil e as operadoras e seguradoras de plano de saúde, desenvolvendo as melhores práticas possíveis.

Após a sua criação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar vem absorvendo grande relevância, devido ao crescimento do direito de saúde e o grande número de ações judiciais sobre o tema, em ampla expansão.

O mercado de saúde, devido a sua rigorosa regulamentação, é um mercado bastante sensível, e, por volta e meia, vemos casos de suspensão e até mesmo extinção de planos de saúde, por decisões da ANS. Por ter ideia do grau de rigor, a ANS faz um relatório de reclamações, para verificar a satisfação dos usuários dos planos de saúde, e, a partir dele, efetua as suas medidas fiscalizadoras para punir e orientar as operadoras de planos de saúde.

Além disso, a ANS prevê inúmeros fatores principais, que são, os tipos de planos, cobertura, carência mínima, cumprimento do plano referência e dentre outras. De tal forma, a ANS criou um rol de procedimentos e eventos, que obrigatoriamente, deve ser implementado e oferecidos tais serviços pelos planos de saúde, o conhecido plano referência. Essas coberturas incluem consultas médicas, exames, internações, cirurgias, tratamentos, entre outros serviços essenciais.

A corpo técnico da ANS emite relatórios, pareceres técnicos, orientações, manuais, resoluções normativas e julgam processos administrativos, aplicando ou não as sanções necessárias e previstas em lei.

Por fim, ANS, como componente regulador do sistema de saúde suplementar, fiscaliza os ambientes hospitalares dos planos de saúde e hospitais privados, verificando se há alguma irregularidade sanitária, atuando conjuntamente com a ANVISA.

Claro que há muito caminho a prosseguir, melhorando sempre o serviço de saúde e os seus usuários, protegendo toda a sociedade.

  1. O que é a Junta Médica em Planos de Saúde:

A junta médica é um grupo de profissionais da área da saúde, geralmente composto por médicos especialistas, que realiza avaliações técnicas e emite pareceres sobre casos clínicos específicos. Essa medida é adotada quando há divergências entre o médico assistente e a operadora de plano de saúde quanto à cobertura de um determinado procedimento ou tratamento.

  1. Procedimentos da Junta Médica:

O procedimento da junta médica pode variar de acordo com as normas e regulamentos de cada plano de saúde, mas geralmente envolve os seguintes passos:

Solicitação de análise: O beneficiário ou o médico assistente deve solicitar a avaliação da junta médica, apresentando os documentos necessários, como relatórios médicos, exames e justificativas clínicas.

Designação dos profissionais: A operadora de plano de saúde designa os profissionais que irão compor a junta médica. É importante ressaltar que esses profissionais devem ser isentos e imparciais na análise do caso.

Avaliação técnica: A junta médica analisa as informações e documentos apresentados, podendo solicitar exames adicionais, se necessário, e discute o caso para chegar a um consenso sobre a cobertura ou não do procedimento em questão.

Emissão do parecer: Após a avaliação, a junta médica emite um parecer técnico, que pode ser favorável ou desfavorável à cobertura do procedimento ou tratamento. Esse parecer é um importante subsídio para a operadora de plano de saúde tomar sua decisão.

III. Implicações Jurídicas:

A junta médica em planos de saúde possui implicações jurídicas relevantes. É importante destacar que o parecer emitido pela junta médica não é vinculativo, ou seja, a operadora de plano de saúde não é obrigada a acatar a decisão da junta. No entanto, a negativa de cobertura com base em pareceres desfavoráveis deve ser fundamentada, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  1. Garantia dos Direitos dos Beneficiários:

Os beneficiários têm direitos assegurados quando se trata da junta médica em planos de saúde. Alguns desses direitos incluem:

Transparência: O beneficiário tem o direito de ser informado sobre o processo da junta médica, incluindo os critérios de designação dos profissionais e prazos para análise e emissão do parecer.

Contraditório e ampla defesa: O beneficiário tem o direito de apresentar suas razões e documentos para a junta médica, bem como de contestar eventuais pareceres desfavoráveis.

Revisão judicial: Caso a operadora de plano de saúde mantenha a negativa de cobertura com base no parecer da junta médica, o beneficiário tem o direito de buscar a revisão judicial, garantindo a análise imparcial e fundamentada do caso.

Direitos do Consumidor:

Ao contratar um plano de saúde, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses direitos incluem informações claras e completas sobre o plano, a possibilidade de escolha da operadora e da modalidade de contratação, a garantia de cobertura dos procedimentos previstos no contrato, o direito de rescisão contratual, entre outros. É importante que o consumidor conheça seus direitos e esteja atento a eventuais abusos por parte da operadora. Alguns deles são:

  1. Rescisão Contratual: O consumidor tem o direito de rescindir o contrato de plano de saúde a qualquer momento, desde que observe as regras estabelecidas no contrato e na legislação. A operadora também pode rescindir o contrato em determinadas situações, desde que cumpra as formalidades legais. É importante estar ciente dos direitos e deveres tanto na rescisão contratual por parte do consumidor quanto por parte da operadora.
  2. Portabilidade: A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa opção permite que os usuários migrem de um plano de saúde para outro, dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência.
  3. Upgrade de plano de saúde: O upgrade de plano de saúde refere-se à mudança para uma modalidade de plano que oferece uma cobertura mais ampla e serviços adicionais em relação ao plano atual. É uma forma de o beneficiário obter um nível superior de assistência médica, incluindo um maior número de procedimentos, especialidades médicas e hospitais credenciados.
  4. Cláusulas Contratuais: Ao assinar o contrato de plano de saúde, é essencial ler atentamente todas as cláusulas e condições estabelecidas. As cláusulas devem ser claras, precisas e não podem impor ônus excessivos ao consumidor. É importante verificar se o contrato prevê a cobertura dos procedimentos desejados, as carências, as exclusões, as regras de reajuste, os prazos para atendimento, as penalidades em caso de descumprimento, entre outros aspectos relevantes.
  5. Reajustes nas mensalidades: as mensalidades dos planos de saúde podem sofrer reajustes anuais, de acordo com as normas estabelecidas pela ANS.
  6. Carência: todo plano de saúde tem uma carência mínima para determinados procedimentos. Não podendo, nunca, ser superior a 24 meses, conforme determina ANS

Cuidados Legais:

Para evitar problemas futuros, é fundamental adotar alguns cuidados legais durante a contratação do plano de saúde. Dentre eles, destacam-se: ler o contrato atentamente antes de assinar, esclarecer todas as dúvidas com a operadora, guardar uma cópia do contrato e dos comprovantes de pagamento, manter a documentação atualizada, manter um registro das reclamações e solicitações realizadas, entre outros. Essas precauções podem ser úteis em caso de eventual conflito com a operadora.

Canais de reclamações

Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão.

Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias.  Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la.

Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema.

Conclusão:

A junta médica desempenha um papel fundamental na análise de casos clínicos complexos e na definição da cobertura de procedimentos e tratamentos em planos de saúde. É importante que esse processo seja transparente, imparcial e respeite os direitos dos beneficiários. A garantia dos direitos dos beneficiários envolve a participação ativa do médico assistente, o acesso às informações sobre o processo da junta médica e a possibilidade de revisão judicial, caso necessário. Assim, busca-se equilibrar os interesses das operadoras de planos de saúde e os direitos dos beneficiários, garantindo uma relação mais justa e equânime. Caso seja violado algum direito, busque a orientação de um advogado especializado em direito de saúde.