Justiça interpreta procedimento pós-cirurgia bariátrica como reparador e não estético.
Uma funcionária pública do norte do Estado obteve na justiça o direito de ter custeado, através do plano de saúde mantido pelo Estado de Santa Catarina, uma sequência de procedimentos cirúrgicos reparadores – não estéticos – necessários após realização de cirurgia bariátrica. A decisão partiu da juíza Caroline Antunes de Oliveira, do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Consta no encaminhamento médico apresentado pela autora o pedido de abdominoplastia, mastopexia com implante mamário; e lipoaspiração. Demanda confirmada também por laudo pericial judicial, que inclui a perda de 33kg após a cirurgia, circunstância que gerou flacidez e excesso de pele. Na decisão, a magistrada ressalta que as conclusões técnicas do perito judicial gozam de higidez científica, especialmente pelo fato de ser confeccionado por profissional de confiança do Juízo, dotado de imparcialidade e equidistante dos interesses das partes.
“Assim, considerando que a obesidade mórbida é doença crônica de cobertura obrigatória, após a cirurgia bariátrica é comum que o paciente passe a sofrer com problemas relacionados ao excesso de pele no corpo após o emagrecimento, tornando-se necessária a realização de cirurgias plásticas que são meros desdobramentos do tratamento iniciado com a cirurgia bariátrica. Portanto, verifica-se que a negativa da cobertura não deve prosperar, uma vez que devidamente demonstrada a necessidade da realização dos procedimentos cirúrgicos indicados à autora, todos de cunho reparador”. A decisão é passível de recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina