As novas tecnologias de realidade virtual e realidade aumentada estão crescendo cada dia mais, e, com isso, a necessidade de enfretamentos dos diversos problemas. O mundo virtual ou virtualizado já é uma realidade bem próxima dos dias de hoje, no qual, o metaverso está inserido.

O metaverso é um mundo virtual, em que as pessoas poderão interagir com quaisquer pessoas do mundo, podendo comprar, prestar serviços, jogar e dentre outras atividades inimagináveis. Tal ferramenta é uma realidade virtual, que a sua interface, através de gráficos 3D ou imagens 360º, cria a experiência de um ambiente virtual diferente do real. O metaverso é nada mais que um mundo virtual.

Sendo um mundo fictício, no qual os seus participantes têm liberdades quase ilimitadas, temos um grande problema, como regular e dirimir tais “relações humanas”. Porque o sistema tem a intenção de criar relações umas de qualquer natureza, portanto, uma pessoa no Brasil poderá comprar uma blusa, em uma loja em Milão, consultar com um médico, no Japão, dentre outras formas de contratações.

O problema de tudo isso é que não existem leis globais para regular tais relações, os tratados e convenções internacionais não possuem a obrigatoriedade do país ser signatário. Não só isso, um mundo totalmente virtual, qual lei será aplicada na relação contratual e não contratual entre indivíduos de países diversos. De tal forma, temos um grande desafio de ordem internacional, para possíveis tratados internacionais.

Não só isso, temos o exemplo dos aplicativos de mensagens instantâneas, causando diversos problemas de autenticidade e integridade na identificação dos participantes, impossibilitando, em muitas vezes, a checagem da veracidade dos dados e da identificação de cada participe, pois não há confirmação de dados sensível.

Na medicina haverá diversos problemas na aplicação de tal plataforma porque autenticação e validação dos dados de identificação se faz necessário. Não só isso, se quem de fato está lá é quem deve estar. A banco de dados para a gravação de todas as relações? E este é de fato confiável, para efetuar contratos com dados sensíveis e ordinários, dando segurança para os participantes? São as principais perguntas a serem respondidas.

Não só isso, as normas éticas e profissionais são totalmente diferentes no Brasil e nos Estados Unidos, por exemplo. O primeiro tem regramentos mais rígidos de publicidade e propaganda do que o segundo, exemplificando. Fora a responsabilização por um erro médico, caso exista, num diagnóstico, a título demonstração, como será o acesso e a efetividade de um possível litígio judicial? Também é uma questão bastante pertinente.

Tais tipos de tecnologia retiram as amarras da limitação geográfica, mas traz diversos obstáculos a serem transpostos no decorrer da sua integração. A plataforma, ainda, está em desenvolvimento e espera o seu lançamento ainda em 2022. Mas já vemos no horizonte diversos questionamentos e possíveis problema em sua aplicação na área da saúde.

Fonte: Migalhas