Migração de Plano de Saúde: O que você precisa saber antes de fazer a troca
O plano de saúde é um benefício importante para garantir a segurança e o cuidado com a saúde de você e de sua família. No entanto, muitas vezes, as necessidades mudam e pode ser necessário migrar para um novo plano que melhor atenda às suas expectativas.
Em primeiro momento, precisamos entender o que é um contrato de plano de saúde. Este contrato é regulado pela lei de nº 9.656 de junho de 1998, no qual consiste em que a operadora de plano de saúde vai disponibilizar uma rede credenciada ou não para o tratamento da saúde do contratante, no qual receberá uma quantia em dinheiro, como contraprestação. Ou seja, o consumidor irá efetuar o pagamento da mensalidade e a operadora de plano de saúde prestará o serviço de saúde.
Ressaltemos, que este tipo de contratação faz parte da saúde suplementar, no qual, também faz parte, os seguros de saúde e os planos de auto gestão.
Antes de 1998, os planos de saúde não tinham uma regulamentação própria, por isso, o contrato ficaria determinado entre as partes, qual seria o plano base e demais questões inerentes a cobertura, carência e dentre outras cláusulas legais. Portanto, o consumidor ficava “na mão” das operadoras de planos de saúde.
Só que a partir da vigência da lei, todos os contratos que seriam firmados precisam de passar pelos critérios básicos previstos pela lei e Agencia Nacional de Saúde- ANS. Assim, criou-se a modalidade dos planos novos e dos planos velhos, através das inúmeras reportagens em época.
Os planos velhos, de certa maneira, podem ser mais vantajosos para o consumidor, porque tais contratos podem contemplar coberturas que um plano novo não tem. Daí, iniciou um movimento, dos planos de saúde e dos consumidores, para migrarem de plano de saúde, dentro da mesma operadora ou para operadora diferente.
A migração de plano de saúde refere-se ao processo de trocar um plano de saúde atual por outro plano de saúde. Essa mudança pode ocorrer por diferentes motivos, como insatisfação com o plano atual, busca por uma cobertura mais abrangente, redução de custos ou qualquer outro motivo que justifique a necessidade de trocar de operadora ou de plano.



A migração de plano de saúde geralmente envolve cancelar o plano atual e contratar um novo plano com uma operadora de saúde diferente. No entanto, também é possível migrar dentro da mesma operadora, mudando apenas para um plano de saúde diferente oferecido por ela.
Neste ponto, quando ocorrer o cancelamento do plano, tratará de um novo contrato, portanto, se fará necessário o cumprimento da carência, em regra. Por isso, o consumidor deve ficar bem atento os prazos de carência, no qual legalmente, deve ser os seguintes:
- a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;
- b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;
- c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;
Para realizar a migração, é necessário avaliar cuidadosamente as opções disponíveis no mercado, comparando coberturas, rede credenciada, carências, mensalidades e outros aspectos relevantes. Além disso, é importante observar os prazos e as regras estabelecidas pela operadora atual e pela nova operadora para garantir uma transição suave e evitar a perda de cobertura durante o processo.
Dicas importantes a serem seguidas
Antes de realizar a migração do plano de saúde é importante seguir algumas dicas abaixo:
Avalie o seu plano atual
Antes de iniciar a migração, é fundamental avaliar o seu plano de saúde atual. Verifique a cobertura oferecida, os serviços disponíveis, os reajustes anuais e outros fatores que possam influenciar a sua decisão. Analise também o seu histórico de utilização do plano, considerando consultas médicas, exames, internações e procedimentos realizados. Essa análise ajudará você a identificar quais são as suas reais necessidades em relação ao plano de saúde.
Pesquise novas opções
Com base na avaliação do seu plano atual, pesquise e compare diferentes opções de planos de saúde disponíveis no mercado. Verifique as coberturas oferecidas, os hospitais e médicos credenciados, as carências exigidas e os valores das mensalidades. Considere também as opiniões e avaliações de outros usuários sobre as operadoras de saúde que você está considerando. Essa pesquisa detalhada ajudará você a encontrar um plano mais adequado às suas necessidades.
Verifique as carências
Ao migrar de plano de saúde, é importante estar ciente das carências exigidas pela nova operadora. Carência é o período de tempo em que o beneficiário não tem acesso a determinados serviços, como internações e cirurgias, após a contratação do plano. Verifique as carências para consultas, exames, internações e procedimentos específicos que você utiliza ou poderá precisar utilizar no futuro. Compreender essas carências é essencial para evitar surpresas e garantir que você tenha acesso aos serviços necessários.
Atente-se aos prazos de migração
Cada operadora de plano de saúde possui suas próprias regras e prazos para a migração de planos. É importante conhecer esses prazos e se programar antecipadamente. Verifique se há alguma janela de oportunidade para fazer a migração sem cumprir as carências novamente. Além disso, fique atento às datas de cancelamento do plano atual e início do novo plano. Dessa forma, você evitará lacunas na cobertura de saúde e garantirá uma transição tranquila.
Leia atentamente o contrato
Antes de efetuar a migração de plano de saúde, leia atentamente o contrato da nova operadora. Verifique todas as cláusulas, termos e condições para ter certeza de que está de acordo com o que está sendo oferecido. Observe especialmente as coberturas, os prazos de carência, os reajustes anuais e as possíveis restrições. Se necessário, solicite esclarecimentos à operadora antes de assinar o contrato. É essencial estar ciente de todos os detalhes para evitar problemas futuros.
Canais de reclamações
Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão.
Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias. Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la.
Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema.
Conclusão:
A migração de plano de saúde pode ser uma decisão importante para melhor atender às suas necessidades e expectativas em relação aos serviços de saúde. Ao avaliar o seu plano atual, pesquisar novas opções, verificar as carências, atentar-se aos prazos de migração e ler atentamente o contrato, você estará mais preparado para fazer uma troca consciente e benéfica.
Lembre-se de que a sua saúde e a de sua família são prioridades, e escolher um plano de saúde adequado é essencial para garantir o cuidado necessário. Caso ocorra alguma controvérsia no processo de migração, procure um advogado especialista em direito de saúde para te auxiliar em sua demanda.

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