Negativa de Bariátrica à paciente gera condenação de Instituto.
O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul foi condenado a efetuar a uma cirurgia bariátrica, a um paciente, devido a sua negativa administrativa. Em decisão o magistrado levou em consideração o fato de que o paciente tinha diabetes e a redução de peso era uma questão de vida ou de morte.
No caso, o instituto alegou que não atende os requisitos legais para a cirurgia bariátrica, pois possui IMC inferior a 35. Sustenta que não há previsão de cobertura desse tipo de procedimento. Só que no laudo médico o paciente apresenta ” diabete de difícil controle, estando obeso IMC = 34 kg/ml. Tem outras comorbidades, doença hepático gordurosa não alcoólico, oftalmopatia diabética”. Consta que ” necessita realizar cirurgia metabólica o mais rápido possível para controle da diabete melito e minimizar as consequências do peso”.
Em decisão, o juiz alertou que “Reitera-se que o fato de o procedimento cirúrgico não ser previsto pelas Tabelas do IPE-SAÚDE não afasta a obrigação da autarquia em fornecê-lo, considerando que essa limitação administrativa não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde. Apesar de não previsto pelo Plano de Assistência Médica do IPE-SAÚDE a realização do procedimento cirúrgico em questão, uma vez tendo sido está a prescrição médica, deve o IPE-SAÚDE arcar com os custos da cirurgia prescrita pelo profissional que acompanha o autor.”
O Sócio fundador do escritório, Thayan Fernando, advogado, salienta que “o contrato de prestação de assistência à saúde deveria de ser um provedor de saúde e não um dificultador. A promoção da saúde é uma obrigação de todos.”
Ele complemente que “Por causa de 1 ponto de IMC o direito da bariátrica foi negada. A medicina não é uma ciência exata, todos a mudanças de pensamentos. Por isso, devemos analisar a individualidade de cada paciente, por isso o parecer do médico do paciente é importantíssimo para o tratamento, mas infelizmente, os planos e operadoras de assistência de saúde não levam em consideração”
Fonte: tribunal de justiça do Rio Grande do Sul
Processo: 9000109-52.2020.8.21.0080