Negativa de Cobertura por Carência no Plano de Saúde: É Legal?


A negativa de cobertura por carência nos planos de saúde é um tema que gera muitas dúvidas e polêmicas entre os beneficiários. A carência é um período estipulado pelas operadoras em que o consumidor não pode utilizar determinados serviços após a contratação do plano. Neste artigo, abordaremos se essa negativa é legal, o que a legislação diz sobre o assunto, as implicações para os consumidores e os passos que podem ser tomados em caso de negativa.

Negativa de Cobertura por Carência no Plano de Saúde: É Legal?

A negativa de cobertura por carência nos planos de saúde é um tema que gera muitas dúvidas e polêmicas entre os beneficiários. A carência é um período estipulado pelas operadoras em que o consumidor não pode utilizar determinados serviços após a contratação do plano. Neste artigo, abordaremos se essa negativa é legal, o que a legislação diz sobre o assunto, as implicações para os consumidores e os passos que podem ser tomados em caso de negativa.

  1. O que é Carência em Planos de Saúde?

A carência em planos de saúde é um conceito fundamental que se refere ao período determinado durante o qual o beneficiário não pode usufruir de certos serviços e coberturas oferecidas pelo plano contratado. Essa prática é comum na maioria das operadoras de saúde, e sua finalidade é garantir que as seguradoras não sejam sobrecarregadas por custos inesperados decorrentes de condições já existentes no momento da contratação.

1.1. Definição de Carência

A carência é um intervalo de tempo que começa a contar a partir da data de adesão ao plano de saúde. Durante esse período, o beneficiário pode enfrentar limitações em relação ao acesso a determinados atendimentos, procedimentos ou tratamentos, de acordo com as condições estipuladas no contrato. Por exemplo, um plano pode estabelecer um período de carência de 90 dias para consultas ambulatoriais e 180 dias para cirurgias eletivas.

1.2. Tipos de Carência

A carência pode variar conforme o tipo de cobertura e os serviços oferecidos. Os principais tipos de carência são:

  • Carência para Urgência e Emergência: Geralmente, o prazo de carência para atendimentos de urgência e emergência é de até 24 horas, assegurando que o beneficiário tenha acesso imediato a cuidados essenciais em situações críticas.
  • Carência para Consultas e Exames: Este período costuma variar de 30 a 180 dias, dependendo do plano e do tipo de atendimento. É comum que planos de saúde estipulem prazos diferentes para consultas ambulatoriais, exames e outros serviços não emergenciais.
  • Carência para Procedimentos Eletivos: Para cirurgias e tratamentos eletivos, o prazo de carência pode ser mais longo, chegando até 12 meses em alguns casos. Isso ocorre porque esses procedimentos, em geral, demandam planejamento e são mais custosos.

1.3. Importância da Carência

A carência tem um papel importante tanto para as operadoras de saúde quanto para os beneficiários:

  • Para as Operadoras: A carência é uma forma de proteger as operadoras de planos de saúde contra a utilização excessiva e imediata dos serviços por novos beneficiários que possam já ter condições pré-existentes. Isso ajuda a manter a sustentabilidade financeira do plano.
  • Para os Beneficiários: Para os consumidores, a carência é um aspecto que deve ser compreendido no momento da adesão ao plano. É importante que o beneficiário esteja ciente das condições e dos prazos estabelecidos, para que possa planejar seu acesso aos serviços de saúde de acordo com essas limitações.

1.4. Regras Legais sobre Carência

A legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.656/1998, estabelece limites e diretrizes para os períodos de carência. Algumas das principais normas incluem:

  • Limites de Carência: A lei determina que a carência para atendimentos de urgência e emergência não pode exceder 24 horas. Para procedimentos eletivos, a carência pode variar, mas não pode ultrapassar 180 dias em geral, ou 12 meses para determinadas cirurgias.
  • Transparência: As operadoras são obrigadas a informar claramente aos beneficiários sobre os prazos de carência no momento da contratação. Essa informação deve constar de forma explícita no contrato.
  • Dispensa de Carência: A lei também prevê situações em que a carência pode ser dispensada, como no caso de transferência de um plano de saúde para outro sem interrupção de cobertura.

Entender o conceito de carência em planos de saúde é essencial para os beneficiários. Isso permite que eles façam escolhas mais informadas ao selecionar um plano, além de ajudar a evitar surpresas indesejadas quando necessitam de atendimento médico. Ao conhecer seus direitos e as limitações impostas pela carência, os consumidores podem se preparar melhor para utilizar os serviços de saúde de forma eficaz e consciente.

  1. Legalidade da Negativa de Cobertura por Carência

A negativa de cobertura por carência em planos de saúde é uma questão que gera muitas dúvidas e discussões entre os beneficiários. Para compreender a legalidade dessa prática, é importante analisar a legislação brasileira que rege os planos de saúde e as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Neste contexto, abordaremos os aspectos legais que envolvem a carência e a negativa de cobertura, as limitações impostas pela legislação e as implicações para os consumidores.

2.1. A Lei dos Planos de Saúde

A principal norma que regula os planos de saúde no Brasil é a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Essa lei estabelece as diretrizes para a operação das operadoras de saúde e os direitos dos beneficiários. No que diz respeito à carência, a lei determina que:

  • Atendimentos de Urgência e Emergência: A carência para esses atendimentos não pode ultrapassar 24 horas, contadas a partir da data de adesão ao plano. Isso é fundamental para garantir que os beneficiários tenham acesso imediato a cuidados essenciais em situações críticas.
  • Procedimentos Eletivos: Para cirurgias e tratamentos eletivos, a carência pode ser de até 180 dias. No entanto, para determinadas cirurgias mais complexas, essa carência pode se estender até 12 meses, desde que isso esteja claramente informado no contrato.

Essas normas visam proteger o consumidor, garantindo que ele tenha acesso a serviços de saúde essenciais sem que a operadora possa se eximir da responsabilidade por meio de longos períodos de carência.

2.2. Regras da Carência

Embora a carência seja uma prática legal e prevista pela legislação, ela deve obedecer a certos limites e regras:

  • Transparência e Informação: As operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar de forma clara e objetiva os prazos de carência no momento da contratação. Essa informação deve estar expressa no contrato e em documentos que detalhem as condições do plano.
  • Apropriabilidade da Carência: A carência não deve ser utilizada de forma abusiva pelas operadoras. Isso significa que os prazos estipulados devem estar em conformidade com o que é considerado razoável e adequado para cada tipo de cobertura.
  • Isenção de Carência: Em casos de mudança de plano ou transferência de operadora, a nova operadora não pode impor novo período de carência para serviços já cobertos anteriormente, desde que o beneficiário mantenha a continuidade da cobertura.

2.3. Limitações de Carência

De acordo com a Lei nº 9.656/1998, os períodos de carência não podem ultrapassar determinados limites:

  • Atendimentos de Urgência e Emergência: A carência para esses atendimentos não pode ser superior a 24 horas, contadas a partir da data de contratação do plano.
  • Procedimentos Eletivos: Para procedimentos considerados eletivos, a carência pode ser de até 180 dias, ou 12 meses para cirurgias e tratamentos especializados.

Essas regras visam proteger os consumidores e garantir que tenham acesso aos cuidados de saúde em tempo hábil, evitando que sejam prejudicados por períodos excessivos de carência.

2.4. Exceções à Carência

Existem algumas situações em que a carência pode ser dispensada. Por exemplo:

  • Transferência de Plano: Se o beneficiário mudar de plano de saúde, mantendo a continuidade do atendimento, ele não pode ser submetido a novo período de carência para as coberturas já contratadas no plano anterior.
  • Cobertura de Condições Preexistentes: Se o beneficiário já era portador de uma condição de saúde antes de contratar o plano, essa condição pode ter um período de carência específico, mas o plano deve cobrir o tratamento dessa condição se o beneficiário tiver cumprido a carência.

2.5. Exemplos de Negativas Indevidas

A negativa de cobertura por carência pode ser considerada indevida em algumas situações:

  • Urgência e Emergência: Se um beneficiário necessitar de atendimento de urgência ou emergência e a operadora negar a cobertura com base na carência, essa negativa é considerada ilegal, já que a lei determina que a carência para esses atendimentos não pode exceder 24 horas.
  • Serviços já Disponíveis: Caso o beneficiário tenha cumprido a carência estabelecida e ainda assim tenha a cobertura negada para um serviço que deveria estar disponível, a negativa pode ser contestada.
  • Informação Deficiente: Se a operadora não fornecer informações claras sobre a carência e o beneficiário não tiver ciência dos prazos no momento da adesão, isso pode caracterizar uma prática abusiva, permitindo ao consumidor contestar a negativa.
  1. Implicações da Negativa de Cobertura por Carência

A negativa de cobertura por carência em planos de saúde pode ter diversas implicações, tanto para os beneficiários quanto para as operadoras. Essas implicações vão desde questões financeiras e de saúde até aspectos legais e éticos. A seguir, vamos explorar os principais impactos que essa prática pode gerar.

3.1. Consequências para os Beneficiários

Quando um beneficiário enfrenta uma negativa de cobertura por carência, ele pode experimentar uma série de consequências significativas:

  • Acesso à Saúde Comprometido: A principal implicação da negativa de cobertura é a limitação no acesso a serviços de saúde necessários. Em situações de urgência ou emergência, a negativa pode resultar em atrasos no tratamento, agravando a condição de saúde do paciente.
  • Impacto Emocional e Psicológico: Além das questões físicas, a negativa pode causar estresse, ansiedade e insegurança. O beneficiário pode sentir-se desamparado e desprotegido, especialmente em momentos críticos que exigem atenção médica imediata.
  • Despesas Financeiras: A negativa pode levar o beneficiário a arcar com despesas inesperadas para obter o tratamento que deveria estar coberto. Isso pode incluir custos com consultas, exames e procedimentos que, de outra forma, seriam cobertos pelo plano.
  • Risco de Agravamento de Condições de Saúde: A falta de acesso a tratamentos e cuidados médicos pode resultar no agravamento de doenças, levando a complicações que poderiam ser evitadas. Isso pode não apenas afetar a qualidade de vida do paciente, mas também aumentar os custos a longo prazo.

3.2. Consequências para as Operadoras

As operadoras de planos de saúde também enfrentam implicações em decorrência da negativa de cobertura por carência:

  • Reputação e Imagem: Negativas indevidas podem afetar negativamente a reputação da operadora. Beneficiários insatisfeitos podem compartilhar suas experiências negativas, prejudicando a imagem da empresa e levando à perda de clientes.
  • Aumento de Reclamações e Processos: A recusa em cobrir procedimentos pode resultar em um aumento no número de reclamações e processos judiciais. Isso pode gerar custos adicionais para a operadora, tanto na defesa de ações judiciais quanto no processamento de reclamações junto à ANS.
  • Fiscalização e Multas: Operadoras que negam cobertura de forma abusiva ou não cumprindo as diretrizes da ANS podem enfrentar fiscalização rigorosa e até multas. A ANS tem o poder de aplicar sanções administrativas às operadoras que não respeitam a legislação.

3.3. Implicações Legais

A negativa de cobertura por carência também pode resultar em implicações legais importantes:

  • Direitos do Consumidor: A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, garante que o beneficiário tenha direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados. Negativas indevidas podem configurar práticas abusivas, permitindo que o consumidor busque reparação.
  • Ações Judiciais: Beneficiários que se sentem prejudicados pela negativa de cobertura podem optar por ações judiciais para garantir o acesso aos serviços de saúde. Isso pode incluir pedidos de tutela de urgência para que o tratamento seja realizado imediatamente, mesmo durante o período de carência.
  • Análise pela ANS: Reclamações sobre negativas de cobertura são frequentemente analisadas pela ANS. A agência pode exigir que a operadora reveja sua decisão e, em casos de infrações, aplicar sanções.

3.4. Aspectos Éticos

As negativas de cobertura por carência levantam importantes questões éticas:

  • Responsabilidade Social: As operadoras de saúde têm uma responsabilidade social de garantir que os beneficiários tenham acesso a cuidados de saúde adequados e em tempo hábil. Negar cobertura em situações críticas pode ser visto como uma falha ética, especialmente quando a saúde e a vida dos pacientes estão em risco.
  • Transparência e Confiança: A relação entre beneficiários e operadoras deve ser baseada na transparência e na confiança. Negativas indevidas podem minar essa confiança, levando os beneficiários a questionar a integridade da operadora e sua disposição para atender às necessidades de saúde dos pacientes.

A negativa de cobertura por carência tem implicações profundas e abrangentes tanto para os beneficiários quanto para as operadoras de planos de saúde. Para os consumidores, as consequências vão além da negação de acesso a serviços de saúde, afetando sua saúde física e mental, suas finanças e seu bem-estar geral. Para as operadoras, a gestão inadequada dessas negativas pode resultar em prejuízos financeiros, danos à reputação e complicações legais. Portanto, é essencial que tanto beneficiários quanto operadoras entendam as consequências e busquem resolver as questões de forma justa e legal, promovendo uma relação mais equilibrada e respeitosa no âmbito da saúde suplementar.

  1. Como Proceder em Caso de Negativa de Cobertura por Carência?

Receber uma negativa de cobertura por carência em um plano de saúde pode ser uma experiência frustrante e angustiante, especialmente em momentos em que o acesso à assistência médica é crucial. No entanto, existem passos claros que o beneficiário pode seguir para contestar essa negativa e garantir seus direitos. Abaixo estão as etapas recomendadas para lidar com essa situação.

4.1. Revisão do Contrato

O primeiro passo ao enfrentar uma negativa de cobertura é revisar cuidadosamente o contrato do plano de saúde. O beneficiário deve verificar as seguintes informações:

  • Cláusulas de Carência: É essencial entender quais são os prazos de carência estipulados para diferentes tipos de atendimento e procedimentos. O contrato deve conter informações claras sobre as carências para consultas, exames, procedimentos eletivos e atendimentos de urgência e emergência.
  • Condições Específicas: Além das carências, o beneficiário deve atentar para qualquer cláusula que mencione exceções ou limitações à cobertura. Isso inclui condições pré-existentes que podem ter períodos de carência mais longos.

4.2. Obtenção de Documentação

Reunir toda a documentação pertinente é crucial para fundamentar a contestação da negativa. Os documentos necessários podem incluir:

  • Cópia do Contrato: O contrato do plano de saúde deve ser apresentado, especialmente as seções que tratam de carência e cobertura.
  • Comunicações da Operadora: É importante ter em mãos qualquer comunicação escrita da operadora que informe sobre a negativa de cobertura, seja por e-mail, carta ou notificação.
  • Laudos Médicos e Receitas: Se a negativa se refere a um procedimento específico, coletar laudos médicos, receitas ou atestados que comprovem a necessidade do atendimento pode ser determinante.

4.3. Formalização do Recurso

Uma vez que a documentação esteja organizada, o próximo passo é formalizar um recurso junto à operadora de saúde. Para isso, o beneficiário deve:

  • Escrever uma Carta ou E-mail: O recurso deve ser claro e objetivo, explicando o motivo pelo qual a negativa é considerada indevida. É recomendável mencionar os artigos da Lei nº 9.656/1998 que garantem o direito à cobertura e os prazos de carência estabelecidos.
  • Anexar Documentos: Incluir cópias de todos os documentos relevantes que sustentem o pedido, como o contrato, comunicações anteriores e laudos médicos.
  • Protocolo de Recebimento: Ao enviar o recurso, é importante solicitar um protocolo de recebimento para comprovar que a operadora recebeu a solicitação.

4.4. Acompanhamento da Resposta

Após a formalização do recurso, o beneficiário deve acompanhar o andamento do processo. É importante:

  • Verificar o Prazo: A operadora tem um prazo legal de até cinco dias úteis para responder ao recurso, conforme regulamentação da ANS. Caso não haja resposta nesse prazo, o beneficiário pode considerar essa ausência como uma negativa implícita.
  • Acompanhar a Resposta: Caso a resposta da operadora não seja satisfatória, o beneficiário deve estar preparado para tomar as próximas medidas.

4.5. Reclamação à ANS

Se a resposta da operadora for negativa ou não atender às expectativas do beneficiário, ele pode registrar uma reclamação junto à ANS. Este passo é crucial, pois a ANS atua como um mediador entre o consumidor e a operadora. Para fazer uma reclamação, o beneficiário deve:

  • Acessar o Site da ANS: A ANS disponibiliza um canal online para reclamações, onde o consumidor pode registrar sua insatisfação com a operadora.
  • Fornecer Documentação: Ao registrar a reclamação, é fundamental anexar toda a documentação já coletada, incluindo a comunicação da operadora e o recurso formalizado.
  • Aguardar a Resposta da ANS: A ANS irá analisar a reclamação e, em muitos casos, poderá intervir em favor do consumidor, exigindo que a operadora reconsidere sua decisão.

4.6. Ação Judicial

Caso todas as tentativas de resolução administrativa não resultem em uma solução satisfatória, o beneficiário pode considerar a possibilidade de entrar com uma ação judicial. Para isso, recomenda-se:

  • Consultar um Advogado: É fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito da saúde, que possa analisar o caso e orientar sobre as melhores estratégias legais.
  • Preparar a Ação Judicial: O advogado irá ajudar a preparar a documentação necessária e a fundamentar o pedido, garantindo que todos os direitos do consumidor sejam respeitados.
  • Considerar o Tipo de Ação: Dependendo da situação, a ação pode ser proposta como um pedido de tutela de urgência, que visa garantir rapidamente o acesso ao tratamento, ou como uma ação principal que busca o reconhecimento do direito à cobertura.

Lidar com uma negativa de cobertura por carência pode ser um desafio, mas os beneficiários têm direitos garantidos pela legislação brasileira. Seguir os passos descritos, desde a revisão do contrato até a possibilidade de ações judiciais, pode ajudar a assegurar que os direitos de acesso à saúde sejam respeitados. A informação, a organização e o acompanhamento rigoroso são fundamentais para que o consumidor consiga superar obstáculos e garantir o tratamento necessário.

  1. Conclusão

A negativa de cobertura por carência nos planos de saúde é um tema complexo, que envolve a análise de legislações e contratos. Embora a carência seja uma prática legal, os beneficiários devem estar cientes dos limites impostos pela legislação e dos direitos que possuem. Em caso de negativa de cobertura, é fundamental seguir os passos adequados para contestar a decisão e garantir o acesso ao tratamento necessário. A informação e a organização são aliadas importantes na luta por direitos, e os consumidores devem se sentir empoderados para reivindicar aquilo que lhes é devido.