Um fomento à saúde pública acabou de ser sancionado pelo presidente da República. Trata-se do Projeto de lei 1.802, de 2019, que fortalece a atenção básica à saúde, com a regulamentação da profissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias como profissionais oficiais da saúde. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de janeiro de 2023.
Em resumo, a emenda altera a lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, para a finalidade que específica. Com isso, agora, os profissionais das duas categorias poderão acumular até dois cargos públicos, desde que as atividades não conflitem em horário.
Muita coisa muda com o reconhecimento destes profissionais. Agora, eles passam a ter o direito de acumulação de cargos públicos, assegurado pelo art. 37 da Constituição Federal apenas para os profissionais da educação e da saúde. Além disto, cada agente hoje em atividade no país tem seu salário pago, integralmente, com recursos transferidos pelo Governo Federal.
Ainda compara o antes e depois da sanção. Lembremos que atualmente, de acordo com a Constituição, somente os professores e profissionais de saúde podem acumular dois cargos públicos. E para poder ocorrer isso é preciso que as profissões sejam regulamentadas e que seja comprovada a compatibilidade de horário. Tudo muda agora com a nova lei porque texto insere a definição de agentes de saúde e de endemias como profissionais de saúde na lei que regulamenta a atividade.
No país, conforme o Governo Federal, são 265 mil agentes comunitários, que atuam no campo da Saúde da Família, na prevenção de doenças e na promoção da saúde em ações domiciliares, comunitárias, individuais e coletivas. Além deles, outros 61 mil profissionais de combate às endemias atuam na vigilância epidemiológica e ambiental, na prevenção e controle de doenças e na promoção da saúde.
Fonte: Migalhas