O código de defesa ao consumidor em procedimentos estéticos
Os procedimentos estéticos têm como objetivo o embelezamento ou a melhoria da aparência daquele que é submetido. O Supremo Tribunal de Justiça entendeu que os procedimentos estéticos teriam relação com o resultado, ou seja, o objetivo de uma pessoa passar por um procedimento de natureza estética é o resultado, por tanto espera-se que ele seja alcançado.
Por isso, o tribunal determinou que as relações contratuais e não contratuais são de natureza consumerista, no qual se aplica o código de defesa do consumidor. Isto faz com que as relações e contratos sejam impactados diretamente. O profissional é visto como prestador de serviço e o paciente como consumidor, o que faz com que a natureza da responsabilidade civil seja de natureza objetiva, porque a legislação expõe que o prestador de serviço tem maiores condições técnicas, financeiras e estruturais para informar e exercer as atribuições – os seus direitos e deveres.
A responsabilidade civil objetiva, se difere da subjetiva, no que tange a comprovação da culpa, quando o agente age com negligência, imprudência e imperícia, pois na responsabilidade objetiva não se faz necessário à sua comprovação, já na subjetiva é imprescindível a comprovação.
Por isso, o profissional da área estética deve buscar um termo de consentimento livre e esclarecido bem redigido, para evitar quaisquer problemas futuros, em uma ação judicial e/ ou disciplinar. Não só isso, manter um cadastro e prontuário bem atualizado e assinado pelo cliente são práticas que vão auxiliá-lo.
O paciente deverá ter sido esclarecido de todos os riscos e as possíveis complicações do procedimento, não só isso, ter sido informado sobre todos os cuidados – antes, durante e depois do procedimento. A informação sobre a resultado também é de suma importância, por exemplo, uma depilação a laser, em algumas tecnologias, não se obtém resultado em cabelos brancos e loiros, com a mesma eficácia que em cabelos escuros.
Não só isso, o sistema judiciário, ao decidir, leva em consideração se o profissional segue as devidas diretrizes ética-profissionais, porque já houve casos em que o médico, em suas redes sociais, seduzia o público através de fotos de antes e depois, dentre outras formas, o que é vedado pelo conselho da classe médica.
Além disso, o código de defesa ao consumidor é uma legislação com intuito protecionista, ou seja, o objetivo da lei é proteger o consumidor e não o prestador de serviço. Por isso, os profissionais do ramo estético devem ser sempre assessorados por um profissional especializado, afim de evitar dessabores e perdas financeiras.