Paciente será indenizada por tratamento extenuante e insatisfatório de dentista.
O juízo da 2a. Vara Cível da comarca de Mafra condenou um cirurgião-dentista ao pagamento de R$ 30,400 mil em favor de uma paciente que passou por transtornos em decorrência de um tratamento malsucedido e demasiadamente longo. O valor arbitrado servirá para cobrir danos materiais, morais e estéticos.
De acordo com a inicial, em 2014, a mulher procurou o profissional para corrigir um problema bucal de mordida cruzada, cujo tratamento inicial consistiu no uso de aparelho ortodôntico. Em 2020, insatisfeita com os resultados, retornou ao profissional, que optou por prosseguir com a extração de um dente. O procedimento, contudo, deixou espaço aberto entre os dentes sem preenchimento, fato que causou desnivelamento em sua arcada dentária. Diante desses fatos, a paciente recorreu a outra dentista para reparação dos problemas.
Para avaliação do caso, o magistrado determinou a produção de prova pericial. O perito nomeado concluiu pela inadequação das técnicas empregadas pelo profissional no atendimento à parte autora, com sinais claros de imperícia.
Apontou o expert : “A falta de exames radiográficos iniciais para início do tratamento ortodôntico e a demora do tratamento conclui-se que o mesmo não possuía informações necessárias para início, condução e conclusão do caso. A odontologia não é uma ciência exata então ela depende de manobras do profissional e também da resposta fisiológica do paciente, por essa razão o planejamento é a principal ferramenta para um tratamento bem-sucedido”.
Por tais razões, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 12,4 mil, danos morais arbitrados em R$ 10 mil e danos estéticos em R$ 8 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina