Pais que perderam filho por negligência médica têm indenização majorada pelo STJ.

Pais que perderam o filho de quatro anos por negligência médica devem ser indenizados pela rede de hospitais. Em decisão recente, a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, majorou a indenização por danos morais para R$ 100 mil a cada um dos pais.

Conforme consta nos autos, a criança deu entrada no hospital com sinais de desidratação e gastroenterocolite aguda. O quadro evoluiu para choque hipovolêmico, seguido de sucessivas paradas cardiorrespiratórias, culminando no óbito da criança.

Ao acionar a Justiça, os pais afirmaram que o filho, portador de Síndrome de Down, teria sido atendido em hospital com indicativos de desidratação e gastroenterocolite aguda. Segundo eles, houve imprecisão na realização de um pronto diagnóstico, motivo pelo qual foi prescrito tratamento inadequado, com insuficiente hidratação.

Na origem, a rede de hospitais foi condenada ao pagamento de R$ 60 mil a cada um dos pais por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

A família alegou, no STJ, divergência jurisprudencial com julgados do Tribunal da Cidadania. Sustentou que, nas hipóteses em que se mostrar irrisório o valor arbitrado a título de danos morais, é possível a majoração, em prol dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

De acordo com a ministra Maria Isabel Gallotti, as consequências experimentadas pelos pais em virtude da negligência médica e da insuficiência dos procedimentos adotados para o tratamento do filho foram graves. Assim, a questão deve ser analisada à luz do que vem o STJ decidindo em matéria de danos morais pela morte de filho em razão de erro médico.

“Na esteira da jurisprudência desta Casa, observo que o Tribunal local, ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 60 mil para cada um dos genitores, o fez em patamar irrisório, distanciando-se dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade adotados por esta Corte para casos envolvendo dano-morte decorrente de negligência na realização de procedimentos médicos”, registrou a magistrada.

Com base neste entendimento, a ministra conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para majorar a indenização por danos morais para R$ 200 mil, dividida de forma igualitária entre os pais.

Fonte: IBDFAM