Plano de saúde condenada pelo tratamento de AVC em paciente

O tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve uma decisão que condenou um plano de saúde para fornecer o tratamento de Home Care, 24 por dia, além de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de danos morais.

O paciente sofreu um acidente vascular isquêmico (AVC) e ficou com sequelas permanente, como: comprometimento do nível de consciência, permanecendo sonolento a maior parte do dia, estando totalmente acamado, incapaz de deambular, tinha disartria moderada e disfagia grave, impossibilitado de receber dieta oral, por risco de broncoaspiração, sendo instalado cateter de gastrostomia para oferecer nutrição, dependente de terceiros para todas as atividades da vida diária. Por causa disso, entrou com o processo requerendo a continuidade do tratamento em domicílio e danos morais. Já o plano de saúde nega a possibilidade de tal, visto que não há previsão contratual do assinado entre as partes; que já havia disponibilizado atendimentos domiciliares pontuais à parte demandante; que não há indicação de técnico de enfermagem 24 horas, mas sim cuidador ou familiar; que a parte autora não se encontra traqueostomizada, não faz uso de medicação intravenosa, e não possui necessidade de realização de nenhum procedimento invasivo, não havendo nenhuma razão clínica para que esta parte ré disponibilize um técnico de enfermagem 24 horas na casa da parte autora.

Em sentença o magistrado entendeu que há uma relação de consumo, com isso, veio a condenação, no qual se manteve em segundo grau. O advogado, Thayan Fernando, sócio fundador, relata que “os planos de saúde insistem na tese de que não há previsão contratual do atendimento domiciliar, mas sabemos que são contratos de adesão feito de forma unilateral, por isso, o consumidor não tem qualquer chance de discordar com o que é imposto.”

Ele finaliza que “Home care é uma modalidade de tratamento que chegou para ficar, porque ela é mais benéfica para o paciente. Os planos de saúde terão que se adequar a essa nova realidade de hotelaria hospitalar.”

Fonte Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro