Plano de saúde do Banco Central deve fornecer internação domiciliar a idosa com Alzheimer.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC) fornecer internação domiciliar (home care) a uma idosa de 99 anos com doença de Alzheimer em fase avançada.
Para os magistrados, a documentação médica evidenciou a gravidade do quadro clínico e a necessidade de tratamento em tempo integral.
A idosa foi diagnosticada com Alzheimer em junho de 2008. Atualmente, está acamada, com síndrome de imobilidade e depende de terceiros para as atividades diárias.
De acordo com o processo, a autora recebeu atendimento domiciliar integral do plano de saúde até janeiro de 2021, quando os serviços foram reduzidos.
Com isso, a defesa acionou o Judiciário a fim de garantir home care completo até a alta definitiva.
Após a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP ter determinado ao plano de saúde fornecer internação domiciliar, por 24 horas diárias, além de sessões de fisioterapia, fonoterapia e outros cuidados conforme prescrição médica, o Banco Central (Bacen) recorreu ao TRF3.
A autarquia argumentou que não negou a cobertura, mas fez uma adaptação. Além disso, sustentou impossibilidade de oferecer tratamento privilegiado em prejuízo a outros beneficiários do programa.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo, observou que a documentação trazida pela paciente atestou presença de alta complexidade nos cuidados diários.
“A ré não pode negar à autora a realização do melhor tratamento prescrito pelas médicas que a acompanham, retirando da paciente a chance de obter uma melhor qualidade de vida. A evolução da doença pode precipitar-se em complicações irreversíveis”, acrescentou.
Segundo o relator, a redução na prestação dos serviços de saúde pelo Programa do Bacen caracterizou negativa da cobertura de internação domiciliar.
“O que é inaceitável, considerando a idade avançada da parte, pessoa idosa de quase 100 anos, portadora de Alzheimer, enfermidade degenerativa”, concluiu.
Com esse entendimento, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União e manteve a sentença. A autora deverá fornecer relatório e exames médicos atualizados, de seis em seis meses, indicando a evolução da doença e do tratamento.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região